Novo regimento da Assembleia da República já está em vigor. O que muda além dos debates quinzenais?

02-09-2020
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O novo regimento da Assembleia da República entrou esta terça-feira em vigor. Além do polémico fim dos debates quinzenais aprovados em julho, há mais novidades no documento que funcionamento dos trabalhos no Parlamento, como o reforço dos direitos dos deputados únicos e dos deputados não inscritos.

A principal novidade que consta neste regimento é o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro. A medida foi aprovada pelo Partido Socialista (PS) e Partido Social Democrata (PSD) em julho e entra agora em vigor, o que significa que o primeiro-ministro vai deixar de ir de 15 e 15 dias à Assembleia da República para responder às questões levantadas pelos deputados, tal como vinha a acontecer desde 2007.

No novo regimento da Assembleia da República, onde antes se lia, no artigo 224.º, que o primeiro-ministro “comparece quinzenalmente perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados”, vai passar a ler-se que “o Governo comparece, pelo menos mensalmente, para debate em plenário com os deputados para acompanhamento da atividade governativa”.

O primeiro-ministro, António Costa, deve assim marcar presença no Parlamento, pelo menos, uma vez por mês com o seguinte formato: um debate com o primeiro-ministro sobre política geral, que alterna no mês seguinte com um debate temático (sobre Educação, Saúde, Economia, etc.), liderado pelo ministro da tutela.

Neste novo formato, o primeiro-ministro pode ou não estar presente nos debates temáticos, o que, na prática, significa que o líder do Executivo terá apenas de comparecer na Assembleia da República para prestar contas aos deputados de dois em dois meses. Por outro lado, o Governo fica obrigado a responder por escrito ao Parlamento, em 48 horas, “sempre que alguma pergunta colocada pelos pelos partidos fique sem resposta”.

As novas regras da Assembleia da República preveem também que o Governo compareça “para debate em plenário no quadro do acompanhamento de Portugal no processo de construção europeia”. Ou seja, tendo em conta o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à diminuição do número de debates sobre a União Europeia, vão continuar a aplicar-se as mesmas regras dos últimos anos, ao contrário do pretendido pelo PS e PSD.

Debate sobre progresso de escrutínio e novos direitos para deputados

O novo regime da Assembleia da República traz também como novidade a criação de um “debate sobre o relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo”, que abordará as perguntas não respondidas pelo Governo, a concretização de resoluções do Parlamento e o cumprimento dos prazos das leis aprovadas. Esse debate terá lugar “no início de cada sessão legislativa”, cabendo à Conferência de Líderes a organização dos trabalhos.

Outra das novidades tem a ver com os tempos de debate em plenário. O novo regimento prevê que a grelha padrão de tempos de debate, por grupo parlamentar, seja fixada pela conferência de líderes no início de cada legislatura atendendo “à representatividade dos partidos”, quando antes se previa que os grupos parlamentares e o Governo disponham “de três minutos, cada, para intervirem no debate”.

No que toca aos deputados únicos, estes passam a ter garantido “um tempo de intervenção de um minuto”, o que já vinha de resto a acontecer apesar de não estar expresso taxativamente no regimento. Os deputados não inscritos podem “solicitar ao Presidente da Assembleia da República a sua intervenção até um máximo de cinco debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos deputados únicos representantes de um partido”.

Sobre a presença dos deputados únicos na conferência de líderes, mantêm-se as mesmas regras: o Presidente da Assembleia da República ouve “quando o entenda útil, nomeadamente em matéria de agendamentos ou em função de requerimento por estes apresentado, podendo para o efeito convocá-los a estarem presentes nas reuniões”. Já os deputados não inscritos são imediatamente informados da ordem do dia após a reunião da conferência de líderes.

Novas regras para faltas, iniciativas e candidaturas a orgãos externos

As faltas dos deputados ao plenário ou às comissões parlamentares vão passar a ser registadas “com a menção do ato de representação que motivou a ausência” e vai simplificar-se a leitura do expediente (iniciativas entradas) no início do plenário, bastando fazer “menção sumária à natureza da iniciativa, numeração e autor, devendo os demais elementos identificativos ser disponibilizados de imediato para consulta” no site da Assembleia da República.

Há também novas regras para os projetos de resolução (recomendações ao Governo): quando há várias iniciativas sobre a mesma matéria, o debate é feito apenas em comissão. Também os agendamentos por ‘arrastamento’ (quando um partido agenda uma iniciativa e outros levam depois a debate iniciativas sobre a mesma temática) só serão aceites projetos e propostas de lei que venham a dar entrada até ao final da semana da conferência de líderes em que a iniciativa original foi agendada.

As comissões parlamentares vão também poder funcionar com um quinto do número de deputados em efetividade de funções, mantendo-se a regra de que decisões são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, mas desde que estejam presentes, “pelo menos, deputados de três grupos parlamentares, dos quais um seja de partido que integre o Governo e um de um partido da oposição”.

Nos órgãos externos eleitos pelo Parlamento, o prazo para apresentação de candidatos vai ficar mais curto. Ao invés de 30 dias, os candidatos vão passar a ter apenas 10 dias antes da data de eleição para apresentarem a sua candidatura, tendo estas de ser apresentadas “por um mínimo de 10 deputados”. Já o limite máximo de deputados sobe de 20 para 30. A apresentação deve ser “acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura”.

Sessões solenes e revisão constitucional passam a estar reguladas

É também criado um novo artigo no regimento para regular a cerimónia anual do 25 de Abril, que se comemora anualmente mas sobre a qual o documento anterior era omisso. “É realizada, anualmente, uma Sessão Solene Comemorativa do Aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974, no âmbito da qual o Presidente da República pode dirigir presencialmente uma mensagem à Assembleia”, lê-se no novo regimento.

Está ainda prevista a possibilidade de se realizarem “sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades, por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, bem como sessões solenes de boas-vindas a Chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados”.

O novo regimento contém ainda um artigo sobre a organização do processo de revisão constitucional, que não estava regulado antes, transpondo-se a regra da Constituição de que “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros têm de ser apresentados no prazo de trinta dias e, uma vez findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional”.

O novo regimento da Assembleia da República entrou esta terça-feira em vigor. Além do polémico fim dos debates quinzenais aprovados em julho, há mais novidades no documento que funcionamento dos trabalhos no Parlamento, como o reforço dos direitos dos deputados únicos e dos deputados não inscritos.

A principal novidade que consta neste regimento é o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro. A medida foi aprovada pelo Partido Socialista (PS) e Partido Social Democrata (PSD) em julho e entra agora em vigor, o que significa que o primeiro-ministro vai deixar de ir de 15 e 15 dias à Assembleia da República para responder às questões levantadas pelos deputados, tal como vinha a acontecer desde 2007.

No novo regimento da Assembleia da República, onde antes se lia, no artigo 224.º, que o primeiro-ministro “comparece quinzenalmente perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados”, vai passar a ler-se que “o Governo comparece, pelo menos mensalmente, para debate em plenário com os deputados para acompanhamento da atividade governativa”.

O primeiro-ministro, António Costa, deve assim marcar presença no Parlamento, pelo menos, uma vez por mês com o seguinte formato: um debate com o primeiro-ministro sobre política geral, que alterna no mês seguinte com um debate temático (sobre Educação, Saúde, Economia, etc.), liderado pelo ministro da tutela.

Neste novo formato, o primeiro-ministro pode ou não estar presente nos debates temáticos, o que, na prática, significa que o líder do Executivo terá apenas de comparecer na Assembleia da República para prestar contas aos deputados de dois em dois meses. Por outro lado, o Governo fica obrigado a responder por escrito ao Parlamento, em 48 horas, “sempre que alguma pergunta colocada pelos pelos partidos fique sem resposta”.

As novas regras da Assembleia da República preveem também que o Governo compareça “para debate em plenário no quadro do acompanhamento de Portugal no processo de construção europeia”. Ou seja, tendo em conta o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à diminuição do número de debates sobre a União Europeia, vão continuar a aplicar-se as mesmas regras dos últimos anos, ao contrário do pretendido pelo PS e PSD.

Debate sobre progresso de escrutínio e novos direitos para deputados

O novo regime da Assembleia da República traz também como novidade a criação de um “debate sobre o relatório de progresso de escrutínio da atividade do Governo”, que abordará as perguntas não respondidas pelo Governo, a concretização de resoluções do Parlamento e o cumprimento dos prazos das leis aprovadas. Esse debate terá lugar “no início de cada sessão legislativa”, cabendo à Conferência de Líderes a organização dos trabalhos.

Outra das novidades tem a ver com os tempos de debate em plenário. O novo regimento prevê que a grelha padrão de tempos de debate, por grupo parlamentar, seja fixada pela conferência de líderes no início de cada legislatura atendendo “à representatividade dos partidos”, quando antes se previa que os grupos parlamentares e o Governo disponham “de três minutos, cada, para intervirem no debate”.

No que toca aos deputados únicos, estes passam a ter garantido “um tempo de intervenção de um minuto”, o que já vinha de resto a acontecer apesar de não estar expresso taxativamente no regimento. Os deputados não inscritos podem “solicitar ao Presidente da Assembleia da República a sua intervenção até um máximo de cinco debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos deputados únicos representantes de um partido”.

Sobre a presença dos deputados únicos na conferência de líderes, mantêm-se as mesmas regras: o Presidente da Assembleia da República ouve “quando o entenda útil, nomeadamente em matéria de agendamentos ou em função de requerimento por estes apresentado, podendo para o efeito convocá-los a estarem presentes nas reuniões”. Já os deputados não inscritos são imediatamente informados da ordem do dia após a reunião da conferência de líderes.

Novas regras para faltas, iniciativas e candidaturas a orgãos externos

As faltas dos deputados ao plenário ou às comissões parlamentares vão passar a ser registadas “com a menção do ato de representação que motivou a ausência” e vai simplificar-se a leitura do expediente (iniciativas entradas) no início do plenário, bastando fazer “menção sumária à natureza da iniciativa, numeração e autor, devendo os demais elementos identificativos ser disponibilizados de imediato para consulta” no site da Assembleia da República.

Há também novas regras para os projetos de resolução (recomendações ao Governo): quando há várias iniciativas sobre a mesma matéria, o debate é feito apenas em comissão. Também os agendamentos por ‘arrastamento’ (quando um partido agenda uma iniciativa e outros levam depois a debate iniciativas sobre a mesma temática) só serão aceites projetos e propostas de lei que venham a dar entrada até ao final da semana da conferência de líderes em que a iniciativa original foi agendada.

As comissões parlamentares vão também poder funcionar com um quinto do número de deputados em efetividade de funções, mantendo-se a regra de que decisões são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções, mas desde que estejam presentes, “pelo menos, deputados de três grupos parlamentares, dos quais um seja de partido que integre o Governo e um de um partido da oposição”.

Nos órgãos externos eleitos pelo Parlamento, o prazo para apresentação de candidatos vai ficar mais curto. Ao invés de 30 dias, os candidatos vão passar a ter apenas 10 dias antes da data de eleição para apresentarem a sua candidatura, tendo estas de ser apresentadas “por um mínimo de 10 deputados”. Já o limite máximo de deputados sobe de 20 para 30. A apresentação deve ser “acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura”.

Sessões solenes e revisão constitucional passam a estar reguladas

É também criado um novo artigo no regimento para regular a cerimónia anual do 25 de Abril, que se comemora anualmente mas sobre a qual o documento anterior era omisso. “É realizada, anualmente, uma Sessão Solene Comemorativa do Aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974, no âmbito da qual o Presidente da República pode dirigir presencialmente uma mensagem à Assembleia”, lê-se no novo regimento.

Está ainda prevista a possibilidade de se realizarem “sessões solenes evocativas de outros eventos ou da memória de personalidades, por iniciativa do Presidente da Assembleia da República, bem como sessões solenes de boas-vindas a Chefes de Estado estrangeiros ou a líderes de organizações internacionais de que Portugal faça parte, com faculdade de uso da palavra por estes convidados”.

O novo regimento contém ainda um artigo sobre a organização do processo de revisão constitucional, que não estava regulado antes, transpondo-se a regra da Constituição de que “apresentado um projeto de revisão constitucional, quaisquer outros têm de ser apresentados no prazo de trinta dias e, uma vez findo esse prazo, é constituída uma Comissão Eventual de Revisão Constitucional”.

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