Luz verde para a elaboração da Carta Municipal de Habitação em Lisboa

05-06-2020
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Autor: Redação

A Câmara de Lisboa aprovou uma proposta para dar início à elaboração da Carta de Habitação do município e submeter à assembleia municipal uma declaração fundamentada de carência habitacional, dois instrumentos previstos na nova Lei de Bases da Habitação.

De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, a Carta Municipal de Habitação (CMH) “deve definir as necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais, as situações que exijam realojamento por degradação habitacional” e a “identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação”.

Trata-se de um instrumento que identificará, igualmente, “as intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação” e os agentes, públicos ou privados, que deverão efetuar essas intervenções.

Segundo a Lei de Bases da Habitação, em vigor desde 1 de outubro de 2019, a carta deve ainda “incluir o diagnóstico das carências de habitação na área do município” e a “identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados”, lê-se na proposta.

Também o “planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas” e os “objetivos, prioridades e metas” a alcançar devem estar contidos na CMH.

O que está em causa

A pedido do CDS-PP, vai ser incluído na carta um diagnóstico do número de habitações municipais que estão devolutas e desocupadas na cidade, disse o vereador centrista João Gonçalves Pereira, citado pela agência de notícias.

A CMH “é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal”, é referido.

A proposta da vereadora da Habitação, Paula Marques, e do vereador do Urbanismo, Ricardo Veludo (Cidadãos por Lisboa, eleitos pelo PS), visa também submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a declaração fundamentada de carência habitacional, “com base nas carências habitacionais diagnosticadas na Estratégia Local de Habitação e no Programa Renda Acessível”.

De acordo com a Lei de Bases da Habitação, este documento habilita o município a recorrer ao reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos PDM, ou outros planos territoriais, e a condicionar operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas definidas na CMH para habitação permanente e a custos controlados.

“Com a declaração de carência habitacional aprovada, o município tem ainda prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas”, acrescenta.

De referir que a proposta extra-agenda do BE para a fixação de uma percentagem mínima de 25% do edificado para habitação a custos controlados nas novas construções ou operações de reabilitação acabou por não ser discutida.

Autor: Redação

A Câmara de Lisboa aprovou uma proposta para dar início à elaboração da Carta de Habitação do município e submeter à assembleia municipal uma declaração fundamentada de carência habitacional, dois instrumentos previstos na nova Lei de Bases da Habitação.

De acordo com o documento, a que a agência Lusa teve acesso, a Carta Municipal de Habitação (CMH) “deve definir as necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais, as situações que exijam realojamento por degradação habitacional” e a “identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação”.

Trata-se de um instrumento que identificará, igualmente, “as intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação” e os agentes, públicos ou privados, que deverão efetuar essas intervenções.

Segundo a Lei de Bases da Habitação, em vigor desde 1 de outubro de 2019, a carta deve ainda “incluir o diagnóstico das carências de habitação na área do município” e a “identificação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados”, lê-se na proposta.

Também o “planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas” e os “objetivos, prioridades e metas” a alcançar devem estar contidos na CMH.

O que está em causa

A pedido do CDS-PP, vai ser incluído na carta um diagnóstico do número de habitações municipais que estão devolutas e desocupadas na cidade, disse o vereador centrista João Gonçalves Pereira, citado pela agência de notícias.

A CMH “é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal”, é referido.

A proposta da vereadora da Habitação, Paula Marques, e do vereador do Urbanismo, Ricardo Veludo (Cidadãos por Lisboa, eleitos pelo PS), visa também submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a declaração fundamentada de carência habitacional, “com base nas carências habitacionais diagnosticadas na Estratégia Local de Habitação e no Programa Renda Acessível”.

De acordo com a Lei de Bases da Habitação, este documento habilita o município a recorrer ao reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos PDM, ou outros planos territoriais, e a condicionar operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas definidas na CMH para habitação permanente e a custos controlados.

“Com a declaração de carência habitacional aprovada, o município tem ainda prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas”, acrescenta.

De referir que a proposta extra-agenda do BE para a fixação de uma percentagem mínima de 25% do edificado para habitação a custos controlados nas novas construções ou operações de reabilitação acabou por não ser discutida.

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