Divórcio. Residência alternada “não pode ser regra”, dizem especialistas

12-01-2020
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A intenção do PS, do Bloco de Esquerda e do PAN de tornar regra a residência alternada em caso de separação ou divórcio dos pais cria mais problemas do que resolve, defendem as advogadas de Direito da Família ouvidas pelo programa Em Nome da Lei deste sábado.

A advogada e professora universitária Ana Sofia Gomes defende que os projetos do BE e do PS fazem uma inversão de prioridades. “A motivação”, diz, “é a defesa da igualdade parental, em detrimento do superior interesse da criança”.

Ana Sofia Gomes diz que, “se a lei vier a prever que a criança fique preferencialmente a viver um período em casa do pai e outro em casa da mãe, nos termos do projeto do Partido Socialista, rapidamente a residência alternada se tornará a regra, contra os interesses da criança”.

A advogada garante “nada ter contra a residência alternada”, mas entende que esta “não pode ser aplicada de forma cega – tem de haver entendimento entre os pais e têm também de viver próximo um do outro para não obrigar o menor a fazer longas distâncias”.

Ana Sofia Gomes alerta o legislador que “pode estar a criar mais um fenómeno como o do ‘apadrinhamento civil’, em que também houve muito debate, muita discussão, e hoje não conta sequer uma dezena de casos”.

Cristina de Sousa, uma advogada que se dedica exclusivamente ao Direito da Família, é também crítica do projeto do PS. A jurista “desafia o legislador a dar mais meios aos tribunais de família e a criar a obrigatoriedade de constituição de advogado na regulação das responsabilidades parentais, em vez de andar envolvidos em constantes alterações à lei – e desta vez querendo impor a regra de residência alternada, como se a solução servisse todos os casos, o que está longe de acontecer”.

Também convidada do programa da Renascença é Mónica Quintela, deputada e porta-voz do PSD para a área da Justiça. Opõe-se à ideia de generalizar a aplicação da residência alternada e diz que, “mesmo que o PS fale apenas em “preferência”, as consequências são as mesmas. “Uma preferência acaba por se tornar um regime regra”, sustenta.

O projeto legislativo do PSD limita-se a propor a alteração do artigo n.º 1906 do Código Civil, consagrando ou clarificando sem margem para dúvidas a possibilidade de o tribunal determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse da criança.

Socialistas recusam querer impor modelos aos pais

Joana Sá Pereira, uma das subscritoras do projeto-de-lei do PS, garante que “a intenção não é fazer da residência alternada o regime regra, mas apenas estabelecer uma preferência que estará de qualquer forma sempre condicionada pelo superior interesse da criança, segundo a apreciação feita pelo juiz”.

A intenção do PS, do Bloco de Esquerda e do PAN de tornar regra a residência alternada em caso de separação ou divórcio dos pais cria mais problemas do que resolve, defendem as advogadas de Direito da Família ouvidas pelo programa Em Nome da Lei deste sábado.

A advogada e professora universitária Ana Sofia Gomes defende que os projetos do BE e do PS fazem uma inversão de prioridades. “A motivação”, diz, “é a defesa da igualdade parental, em detrimento do superior interesse da criança”.

Ana Sofia Gomes diz que, “se a lei vier a prever que a criança fique preferencialmente a viver um período em casa do pai e outro em casa da mãe, nos termos do projeto do Partido Socialista, rapidamente a residência alternada se tornará a regra, contra os interesses da criança”.

A advogada garante “nada ter contra a residência alternada”, mas entende que esta “não pode ser aplicada de forma cega – tem de haver entendimento entre os pais e têm também de viver próximo um do outro para não obrigar o menor a fazer longas distâncias”.

Ana Sofia Gomes alerta o legislador que “pode estar a criar mais um fenómeno como o do ‘apadrinhamento civil’, em que também houve muito debate, muita discussão, e hoje não conta sequer uma dezena de casos”.

Cristina de Sousa, uma advogada que se dedica exclusivamente ao Direito da Família, é também crítica do projeto do PS. A jurista “desafia o legislador a dar mais meios aos tribunais de família e a criar a obrigatoriedade de constituição de advogado na regulação das responsabilidades parentais, em vez de andar envolvidos em constantes alterações à lei – e desta vez querendo impor a regra de residência alternada, como se a solução servisse todos os casos, o que está longe de acontecer”.

Também convidada do programa da Renascença é Mónica Quintela, deputada e porta-voz do PSD para a área da Justiça. Opõe-se à ideia de generalizar a aplicação da residência alternada e diz que, “mesmo que o PS fale apenas em “preferência”, as consequências são as mesmas. “Uma preferência acaba por se tornar um regime regra”, sustenta.

O projeto legislativo do PSD limita-se a propor a alteração do artigo n.º 1906 do Código Civil, consagrando ou clarificando sem margem para dúvidas a possibilidade de o tribunal determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse da criança.

Socialistas recusam querer impor modelos aos pais

Joana Sá Pereira, uma das subscritoras do projeto-de-lei do PS, garante que “a intenção não é fazer da residência alternada o regime regra, mas apenas estabelecer uma preferência que estará de qualquer forma sempre condicionada pelo superior interesse da criança, segundo a apreciação feita pelo juiz”.

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