Marcelo Rebelo de Sousa devolveu sem promulgação o decreto-lei do Governo que previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias aos professores, algo que os docentes sempre consideraram insuficiente. A decisão do Presidente da República vem reforçar o impasse em que se encontram Governo e os sindicatos que representam os professores.
De acordo com a nota publicada no site da presidência, Marcelo ãlega que o diploma que o Governo aprovou entra em conflito com a norma orçamental aprovada na Assembleia da República (por PSD, BE, PCP e PEV) e que obrigava o Executivo a voltar à mesa das negociações com os professores.
Ora, argumenta agora o Presidente da República que “a Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical". Assim sendo, "e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor [do Orçamento]", Marcelo decidiu remeter, sem promulgação, o diploma. De outra forma: o Presidente entende o Governo tem o dever de reabrir as negociações com os sindicatos.
Os representantes dos professores nunca concordaram com a proposta final do Governo. Depois de meses de negociações, e de muitas trocas de acusações, os socialistas acabaram por decidir de forma unilateral que apenas iam ser reconhecidos e recuperados cerca de três anos de tempo de carreira.
No entanto, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2019, uma maioria inesperada deixou o PS isolado e aprovou uma alteração à lei orçamental que obrigava, fundamentalmente, o Governo a voltar à mesa das negociações para encontrar uma solução para os professores. Na prática, todos os partidos à excepção do PS aprovaram ipsis verbis a norma que já constava no Orçamento do Estado para 2018: a contagem do tempo de serviço tem de ser "considerada em processo negocial", com vista a definir o "prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade compatibilização com os recursos disponíveis". E se os sindicatos sublinham a primeira parte do artigo, o Governo tem valorizado a segunda.
A 18 de dezembro, Ministério da Educação e sindicatos tiveram uma última reunião que, tal como as anteriores, se revelou infrutífera: o Executivo não acrescentou um dia à sua proposta de recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias; e as dez estruturas sindicais que representam os professores não abdicaram dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que sempre reclamaram.
O que diz o decreto lei aprovado pelo Governo
No último Conselho de Ministros, a 20 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que determina a recuperação de apenas dois anos, quatro anos e nove dias relativos ao último período de congelamento (2011 a 2017).
De acordo com o comunicado então divulgado, o tempo anterior só será contabilizado no momento de progressão ao escalão seguinte. Por exemplo, um professor que tenha progredido em 2018 só sentirá os efeitos dessa recuperação a partir de 2021, já que só então passará ao escalão seguinte (em regra, cada patamar tem uma duração de quatro anos). E esta foi uma das críticas dos sindicatos. Não só pelo tempo “apagado”, mas pela forma como se vai operacionalizar a medida.
O Governo justificou que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”. E que esta forma de concretizar a reposição do tempo garante que “fica assegurada posição relativa na carreira” entre os vários docentes. Mais: esta solução está “no limite do esforço financeiro que o país pode fazer”, avisaram os socialistas.
O que foi aprovado na Madeira e nos Açores
No fogo cruzado entre Governo e professores, os sindicatos sempre apontaram o exemplo da Madeira como o modelo a seguir em todo o país. Na semana passada, foi aprovado o decreto-lei geral que permite contabilizar todo o tempo de serviço congelado aos professores que exercem no arquipélago. A recuperação tem início já a partir de janeiro mas será faseada ao longo de sete anos. Ou seja, a cada ano que passa são repostos 545 dias de tempo de serviço e em 2025 os restantes 141, num total de 9 anos, quatro meses e dois dias.
Já nos Açores, o decreto-lei que deverá ser também aprovado prevê a devolução de sete anos a partir de setembro de 2019. Este é o período equivalente ao último congelamento (entre 2001 e 2017), já que o anterior (2005-2007) tinha sido recuperado em anos anteriores.
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Marcelo Rebelo de Sousa devolveu sem promulgação o decreto-lei do Governo que previa a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias aos professores, algo que os docentes sempre consideraram insuficiente. A decisão do Presidente da República vem reforçar o impasse em que se encontram Governo e os sindicatos que representam os professores.
De acordo com a nota publicada no site da presidência, Marcelo ãlega que o diploma que o Governo aprovou entra em conflito com a norma orçamental aprovada na Assembleia da República (por PSD, BE, PCP e PEV) e que obrigava o Executivo a voltar à mesa das negociações com os professores.
Ora, argumenta agora o Presidente da República que “a Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical". Assim sendo, "e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor [do Orçamento]", Marcelo decidiu remeter, sem promulgação, o diploma. De outra forma: o Presidente entende o Governo tem o dever de reabrir as negociações com os sindicatos.
Os representantes dos professores nunca concordaram com a proposta final do Governo. Depois de meses de negociações, e de muitas trocas de acusações, os socialistas acabaram por decidir de forma unilateral que apenas iam ser reconhecidos e recuperados cerca de três anos de tempo de carreira.
No entanto, durante a discussão do Orçamento do Estado para 2019, uma maioria inesperada deixou o PS isolado e aprovou uma alteração à lei orçamental que obrigava, fundamentalmente, o Governo a voltar à mesa das negociações para encontrar uma solução para os professores. Na prática, todos os partidos à excepção do PS aprovaram ipsis verbis a norma que já constava no Orçamento do Estado para 2018: a contagem do tempo de serviço tem de ser "considerada em processo negocial", com vista a definir o "prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade compatibilização com os recursos disponíveis". E se os sindicatos sublinham a primeira parte do artigo, o Governo tem valorizado a segunda.
A 18 de dezembro, Ministério da Educação e sindicatos tiveram uma última reunião que, tal como as anteriores, se revelou infrutífera: o Executivo não acrescentou um dia à sua proposta de recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias; e as dez estruturas sindicais que representam os professores não abdicaram dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que sempre reclamaram.
O que diz o decreto lei aprovado pelo Governo
No último Conselho de Ministros, a 20 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que determina a recuperação de apenas dois anos, quatro anos e nove dias relativos ao último período de congelamento (2011 a 2017).
De acordo com o comunicado então divulgado, o tempo anterior só será contabilizado no momento de progressão ao escalão seguinte. Por exemplo, um professor que tenha progredido em 2018 só sentirá os efeitos dessa recuperação a partir de 2021, já que só então passará ao escalão seguinte (em regra, cada patamar tem uma duração de quatro anos). E esta foi uma das críticas dos sindicatos. Não só pelo tempo “apagado”, mas pela forma como se vai operacionalizar a medida.
O Governo justificou que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”. E que esta forma de concretizar a reposição do tempo garante que “fica assegurada posição relativa na carreira” entre os vários docentes. Mais: esta solução está “no limite do esforço financeiro que o país pode fazer”, avisaram os socialistas.
O que foi aprovado na Madeira e nos Açores
No fogo cruzado entre Governo e professores, os sindicatos sempre apontaram o exemplo da Madeira como o modelo a seguir em todo o país. Na semana passada, foi aprovado o decreto-lei geral que permite contabilizar todo o tempo de serviço congelado aos professores que exercem no arquipélago. A recuperação tem início já a partir de janeiro mas será faseada ao longo de sete anos. Ou seja, a cada ano que passa são repostos 545 dias de tempo de serviço e em 2025 os restantes 141, num total de 9 anos, quatro meses e dois dias.
Já nos Açores, o decreto-lei que deverá ser também aprovado prevê a devolução de sete anos a partir de setembro de 2019. Este é o período equivalente ao último congelamento (entre 2001 e 2017), já que o anterior (2005-2007) tinha sido recuperado em anos anteriores.