DN

24-06-1998
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De acordo com o projecto - agendado potestativamente para a sessão parlamentar de hoje -, estas áreas beneficiárias são delimitadas de acordo com critérios que atendam, especialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais.

Defende o PSD, neste projecto, que o fundo seja utilizado na bonificação de uma linha de crédito, a conceder pelas instituições legalmente autorizadas, sob a forma de empréstimos reembolsáveis. Este fundo suporta a bonificação de 75 % sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo das bonificações. O PSD defende igualmente a redução para 25 % da taxa de IRC. No caso de instalação de novas entidades, a taxa é reduzida a 20 % durante os primeiros cinco anos de actividade.

As despesas de investimento até cem mil contos podem ser abatidas com majoração de 130 % à colecta de IRC. Os encargos sociais relativos à criação líquida de emprego são levados a custos no valor de 150 %. Ainda no domínio fiscal, é prevista a isenção de sisa para jovens até aos 35 anos de idade que queiram residir nas áreas beneficiadas, bem como das instalações que sejam duradouramente afectas à actividade empresarial permanente.

O relatório e parecer deste projecto do PSD foram elaborados pelo deputado socialista Fernando Serrasqueiro. Na reunião de ontem, de que estavam ausentes o PCP e o PP, o relatório de Fernando Serrasqueiro foi contestado pelos sociais-democratas, pelo que só hoje, em reunião marcada para o início da tarde, será votado.

Os sociais-democratas, pela voz de Vieira de Castro, refutaram algumas questões técnicas levantadas pelo relator, que considera que o diploma preenche os requisitos constitucionais e regimentais, mas "carece de maior especificação e clarificação do seu conteúdo normativo".

Fernando Serrasqueiro levanta alguns problemas ao diploma, designadamente o de a actual legislação fiscal não prever abatimentos em sede de IRC e de não se estabelecerem compensações em relação à quebra de receitas dos municípios em matéria de aplicação do imposto de sisa.

De acordo com o projecto - agendado potestativamente para a sessão parlamentar de hoje -, estas áreas beneficiárias são delimitadas de acordo com critérios que atendam, especialmente, à baixa densidade populacional, ao índice de compensação ou carência fiscal e à desigualdade de oportunidades sociais, económicas e culturais.

Defende o PSD, neste projecto, que o fundo seja utilizado na bonificação de uma linha de crédito, a conceder pelas instituições legalmente autorizadas, sob a forma de empréstimos reembolsáveis. Este fundo suporta a bonificação de 75 % sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo das bonificações. O PSD defende igualmente a redução para 25 % da taxa de IRC. No caso de instalação de novas entidades, a taxa é reduzida a 20 % durante os primeiros cinco anos de actividade.

As despesas de investimento até cem mil contos podem ser abatidas com majoração de 130 % à colecta de IRC. Os encargos sociais relativos à criação líquida de emprego são levados a custos no valor de 150 %. Ainda no domínio fiscal, é prevista a isenção de sisa para jovens até aos 35 anos de idade que queiram residir nas áreas beneficiadas, bem como das instalações que sejam duradouramente afectas à actividade empresarial permanente.

O relatório e parecer deste projecto do PSD foram elaborados pelo deputado socialista Fernando Serrasqueiro. Na reunião de ontem, de que estavam ausentes o PCP e o PP, o relatório de Fernando Serrasqueiro foi contestado pelos sociais-democratas, pelo que só hoje, em reunião marcada para o início da tarde, será votado.

Os sociais-democratas, pela voz de Vieira de Castro, refutaram algumas questões técnicas levantadas pelo relator, que considera que o diploma preenche os requisitos constitucionais e regimentais, mas "carece de maior especificação e clarificação do seu conteúdo normativo".

Fernando Serrasqueiro levanta alguns problemas ao diploma, designadamente o de a actual legislação fiscal não prever abatimentos em sede de IRC e de não se estabelecerem compensações em relação à quebra de receitas dos municípios em matéria de aplicação do imposto de sisa.

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