Intervenção do deputado Rodeia Machado

29-06-1998
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Proposta de Lei nº 95/VII, que estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da administração pública em regime de direito público e Proposta de Lei n.º 106/VII, que altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da administração pública)

Intervenção do deputado Rodeia Machado

15 de Outubro de 1997

Senhor Presidente,

Senhores Membros do Governo,

Senhores Deputados,

Foram precisos muitos e muitos anos de luta dos trabalhadores da Função Pública, para que matérias como as que hoje aqui apreciamos, tivessem lugar nesta Assembleia da República, no sentido de discutir os direitos desse importante sector dos trabalhadores portugueses, que são os trabalhadores da Administração Pública.

Governos, sucessivos, desde os governos do PS, passando pelos Governos do PSD, sempre negaram esse elementar direito da negociação colectiva, e fizeram do trabalho precário uma forma de recrutamento fácil.

Foram esses Governos responsáveis pelas políticas de desestabilização do sector laboral da Função Pública, que tantos prejuízos causaram ao país em geral e aos trabalhadores da Função Pública em particular.

Quando hoje, discutimos propostas, que são a expressão dessa luta, não podemos nem devemos deixar de o referir, em nome dessa luta e dos direitos dos Trabalhadores da Administração Pública.

Estas matérias, que englobam por um lado, o Regime de negociação colectiva na Administração Publica e os Princípios Gerais em matéria de Emprego Público Remuneração e Gestão de Pessoal, carecem de ser melhorados em sede de especialidade por considerarmos que as propostas de lei em causa ficam aquém daquilo que era possível e desejável fazer.

Sem prejuízo das propostas que em sede de especialidade poderemos apresentar, queremos desde já afirmar, que o Grupo Parlamentar do PCP entende que o prazo taxativo apresentado em Proposta de Lei 95/VII quanto ao calendário das negociações, é inadequado. O mesmo deve prever o prazo do inicio das negociações, a 1 de Setembro como indicativo e o terminus das negociações não deverá ser imperativo, ou seja até à aprovação do Orçamento de Estado. Sabe-se por experiências anteriores, que há matérias que podem ser discutidas, ou manter-se em discussão, para além da aprovação do Orçamento.

O prazo deverá assim manter-se como tendencialmente a terminar até aprovação do OE, mas não como imperativo. Tal dispositivo poderia ser condicionante da aprovação de matérias que precisem de uma maior reflexão e análise. É preferível fazer uma negociação assente na disponibilização das partes, e não uma negociação "a mata cavalos" em que o factor tempo funcione como forma de pressão sobre a parte mais frágil.

Por outro lado, as regras não são iguais. Existe um claro desequilíbrio que favorece o Governo, em detrimento dos Sindicatos.

E colocar essa questão como imperativa é claramente favorecer uma das partes, e neste caso o Governo.

Daí, que, em nosso entender o prazo deverá ser apenas indicativo, tendo em conta todas as condicionantes atrás enumeradas.

Outra das matérias que entendermos que deve ser objecto de melhoria, diz respeito ao Estatuto da Aposentação, Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais.

Não faz sentido, que estas matérias, importantes como são para os trabalhadores da Administração Pública, fiquem fora da negociação.

E o que é mais grave é que no tocante ao Estatuto da Aposentação o governo a considere apenas matéria para consulta aos Sindicatos.

Quer isto dizer que os trabalhares da Administração Pública não têm o direito de discutir e negociar, uma matéria tão importante como é o seu Estatuto de Aposentação e para onde contribuem durante toda uma vida de trabalho. A carreira contributiva de qualquer trabalhador, nomeadamente o da Função Pública, comporta direitos fundamentais, que devem ser respeitados, e que qualquer modificação ou alteração no seu Estatuto deve ser objecto de negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Em nosso entender, esta posição do governo é insustentável e deverá ser objecto de alteração em sede de especialidade.

Quanto à Proposta de Lei 106/VII, podemos, desde logo, afirmar que a mesma incide apenas sobre um aspecto parcelar do regime de prestação de trabalho à Administração Pública, o que em nosso entender é manifestamente insuficiente.

O Governo faz, nesta matéria a reafirmação que fez quanto aos recibos verdes, a de eliminar possíveis fraudes e acabar de vez com o trabalho precário na Função Pública.

Boas intenções, mas que na prática se traduziram em pouco.

Já depois de aprovarmos aqui a autorização legislativa que deu base ao Decreto-Lei 195/VII foram contratados a prazo cerca de 5.000 trabalhadores só para as escolas, quando o processo normal seria o descongelamento de vagas e a admissão de pessoal através de contrato de provimento.

Esse seria o caminho normal e correcto, e não o que conduziu novamente a situações de trabalho precário.

Por outro lado, o Governo não cumpriu os prazos que a si mesmo impôs para aberturas de concursos no âmbito do Decreto-Lei 195/97, e sabe-se já que o Tribunal de Contas não vai conceder vistos aos concursos que foram abertos fora do prazo que o diploma impôs.

Significa isto, que o Governo vai pedir nova autorização legislativa para alterar os prazos que não cumpriu? É a pergunta que faço ao Governo.

Por último quero deixar aqui bem vincado que quanto à nulidade do contrato, na Proposta de Lei 106/VII, é um principio que consideramos desadequado, já que o trabalhador contratado, não pode nem deve ser penalizado por um acto cuja responsabilidade cabe ao dirigente da Função Pública, contrariando, aliás um princípio exarado na Lei geral.

Será que o Estado pretende através do Governo do Partido Socialista ser excepção, no sentido negativo? Em nosso entender, o trabalhador não deve ser prejudicado pelo facto do dirigente não cumprir a lei.

Senhor Presidente

Senhores Membros do Governo

Senhores Deputados

Terminamos como começamos, estas matérias hoje aqui em debate são fruto de anos e anos de luta dos trabalhadores da Função Pública e das suas estruturas representativas, pelo que merecem a nossa aprovação na generalidade, e esperamos que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se disponibilizem, para que em sede de especialidade possamos melhorar o texto, já que de nossa parte a disponibilidade é total.

Disse.

Proposta de Lei nº 95/VII, que estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da administração pública em regime de direito público e Proposta de Lei n.º 106/VII, que altera o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da administração pública)

Intervenção do deputado Rodeia Machado

15 de Outubro de 1997

Senhor Presidente,

Senhores Membros do Governo,

Senhores Deputados,

Foram precisos muitos e muitos anos de luta dos trabalhadores da Função Pública, para que matérias como as que hoje aqui apreciamos, tivessem lugar nesta Assembleia da República, no sentido de discutir os direitos desse importante sector dos trabalhadores portugueses, que são os trabalhadores da Administração Pública.

Governos, sucessivos, desde os governos do PS, passando pelos Governos do PSD, sempre negaram esse elementar direito da negociação colectiva, e fizeram do trabalho precário uma forma de recrutamento fácil.

Foram esses Governos responsáveis pelas políticas de desestabilização do sector laboral da Função Pública, que tantos prejuízos causaram ao país em geral e aos trabalhadores da Função Pública em particular.

Quando hoje, discutimos propostas, que são a expressão dessa luta, não podemos nem devemos deixar de o referir, em nome dessa luta e dos direitos dos Trabalhadores da Administração Pública.

Estas matérias, que englobam por um lado, o Regime de negociação colectiva na Administração Publica e os Princípios Gerais em matéria de Emprego Público Remuneração e Gestão de Pessoal, carecem de ser melhorados em sede de especialidade por considerarmos que as propostas de lei em causa ficam aquém daquilo que era possível e desejável fazer.

Sem prejuízo das propostas que em sede de especialidade poderemos apresentar, queremos desde já afirmar, que o Grupo Parlamentar do PCP entende que o prazo taxativo apresentado em Proposta de Lei 95/VII quanto ao calendário das negociações, é inadequado. O mesmo deve prever o prazo do inicio das negociações, a 1 de Setembro como indicativo e o terminus das negociações não deverá ser imperativo, ou seja até à aprovação do Orçamento de Estado. Sabe-se por experiências anteriores, que há matérias que podem ser discutidas, ou manter-se em discussão, para além da aprovação do Orçamento.

O prazo deverá assim manter-se como tendencialmente a terminar até aprovação do OE, mas não como imperativo. Tal dispositivo poderia ser condicionante da aprovação de matérias que precisem de uma maior reflexão e análise. É preferível fazer uma negociação assente na disponibilização das partes, e não uma negociação "a mata cavalos" em que o factor tempo funcione como forma de pressão sobre a parte mais frágil.

Por outro lado, as regras não são iguais. Existe um claro desequilíbrio que favorece o Governo, em detrimento dos Sindicatos.

E colocar essa questão como imperativa é claramente favorecer uma das partes, e neste caso o Governo.

Daí, que, em nosso entender o prazo deverá ser apenas indicativo, tendo em conta todas as condicionantes atrás enumeradas.

Outra das matérias que entendermos que deve ser objecto de melhoria, diz respeito ao Estatuto da Aposentação, Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais.

Não faz sentido, que estas matérias, importantes como são para os trabalhadores da Administração Pública, fiquem fora da negociação.

E o que é mais grave é que no tocante ao Estatuto da Aposentação o governo a considere apenas matéria para consulta aos Sindicatos.

Quer isto dizer que os trabalhares da Administração Pública não têm o direito de discutir e negociar, uma matéria tão importante como é o seu Estatuto de Aposentação e para onde contribuem durante toda uma vida de trabalho. A carreira contributiva de qualquer trabalhador, nomeadamente o da Função Pública, comporta direitos fundamentais, que devem ser respeitados, e que qualquer modificação ou alteração no seu Estatuto deve ser objecto de negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores.

Em nosso entender, esta posição do governo é insustentável e deverá ser objecto de alteração em sede de especialidade.

Quanto à Proposta de Lei 106/VII, podemos, desde logo, afirmar que a mesma incide apenas sobre um aspecto parcelar do regime de prestação de trabalho à Administração Pública, o que em nosso entender é manifestamente insuficiente.

O Governo faz, nesta matéria a reafirmação que fez quanto aos recibos verdes, a de eliminar possíveis fraudes e acabar de vez com o trabalho precário na Função Pública.

Boas intenções, mas que na prática se traduziram em pouco.

Já depois de aprovarmos aqui a autorização legislativa que deu base ao Decreto-Lei 195/VII foram contratados a prazo cerca de 5.000 trabalhadores só para as escolas, quando o processo normal seria o descongelamento de vagas e a admissão de pessoal através de contrato de provimento.

Esse seria o caminho normal e correcto, e não o que conduziu novamente a situações de trabalho precário.

Por outro lado, o Governo não cumpriu os prazos que a si mesmo impôs para aberturas de concursos no âmbito do Decreto-Lei 195/97, e sabe-se já que o Tribunal de Contas não vai conceder vistos aos concursos que foram abertos fora do prazo que o diploma impôs.

Significa isto, que o Governo vai pedir nova autorização legislativa para alterar os prazos que não cumpriu? É a pergunta que faço ao Governo.

Por último quero deixar aqui bem vincado que quanto à nulidade do contrato, na Proposta de Lei 106/VII, é um principio que consideramos desadequado, já que o trabalhador contratado, não pode nem deve ser penalizado por um acto cuja responsabilidade cabe ao dirigente da Função Pública, contrariando, aliás um princípio exarado na Lei geral.

Será que o Estado pretende através do Governo do Partido Socialista ser excepção, no sentido negativo? Em nosso entender, o trabalhador não deve ser prejudicado pelo facto do dirigente não cumprir a lei.

Senhor Presidente

Senhores Membros do Governo

Senhores Deputados

Terminamos como começamos, estas matérias hoje aqui em debate são fruto de anos e anos de luta dos trabalhadores da Função Pública e das suas estruturas representativas, pelo que merecem a nossa aprovação na generalidade, e esperamos que o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista se disponibilizem, para que em sede de especialidade possamos melhorar o texto, já que de nossa parte a disponibilidade é total.

Disse.

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