Lei da iniciativa legislativa popular

18-04-1999
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Direito de iniciativa legislativa popular

Aproximar os cidadãos da vida política

O Parlamento aprovou os projectos de lei do PCP, PS e PSD visando todos eles regular o direito de iniciativa popular consagrado no texto constitucional.

Com esta aprovação na generalidade, depois de ter cabido ao Grupo comunista a iniciativa de despoletar este processo - foi ele o primeiro a apresentar um diploma sobre esta matéria na Assembleia da República - , resta agora aguardar pelo texto final a elaborar em sede de especialidade, após o que, previsivelmente, ainda este ano, o direito de iniciativa legislativa popular será uma realidade.

No decorrer do debate foi visível o consenso dos partidos em torno desta matéria, situando-se as divergências principais no plano do número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas populares, com a bancada comunista a defender cinco mil, os socialistas 0,3 por cento dos eleitores recenseados (cerca de 26 mil) e o PSD 25 mil.

"Se cinco mil cidadãos podem fundar um partido, não se compreenderia que não pudessem suscitar a apreciação pela Assembleia da República de uma iniciativa legislativa", argumentou o deputado do PCP, António Filipe, assim justificando o número manifestamente inferior defendido pela sua bancada relativamente ao apresentado por socialistas e sociais-democratas.

Em registo diferente colocou-se o PSD ao considerar, pela voz de José Luis Moreira da Silva, que, para que a "iniciativa legislativa popular seja usada para prestigiar a lei e a Assembleia da República, torna-se necessário optar pela atribuição de tal direito a um número mínimo de cidadãos que justifiquem necessidade de interesse público suficientemente gerais".

Strecht Ribeiro (PS), autor do relatório e parecer sobre os três diplomas aprovado pela primeira comissão, salientou, por sua vez, que, com esta iniciativa, abre-se a porta a que assuntos que até agora não foram discutidos no Parlamento venham a sê-lo.

Os cidadãos que pretendam recorrer a esta nova forma de iniciativa legislativa terão de o fazer sob a forma de uma petição dirigida ao presidente da AR, segundo a fórmula defendida pelo PCP, enquanto os outros dois diplomas preconizam que a iniciativa legislativa popular seja apresentada em articulado.

Os proponentes devem, nos três casos, estar identificados pelo nome completo, número de eleitor e residência, exigência que no caso do projecto de lei do PS é extensível ao reconhecimento notarial, o que no entender de António Filipe é "manifestamente excessivo".

O representante do grupo de cidadãos peticionários (que em princípio será o primeiro subscritor) será notificado de todos os actos do processo legislativo decorrentes da iniciativa apresentada, como defende o PCP, sendo que esta deverá definir concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Depois do presidente do Parlamento admitir a entrada de um diploma de iniciativa legislativa popular, este vai à comissão parlamentar especializada, que elaborará um parecer entre os 20 dias (PCP), 60 (PSD) e 30 (PS).

Todos os documentos prevêem que, em seguida, o agendamento do diploma para discussão no plenário tem que ser feito numa das 10 sessões plenárias seguintes, tendo os deputados que se pronunciar sobre o diploma. Entre a votação na generalidade e a votação final global poderão mediar, no máximo, 60 dias para o PCP e PS, encurtando-se o prazo 15 dias para o PSD.

Como limites, o PCP propõe que possam ser objecto de iniciativa legislativa popular todas as matérias sobre as quais a AR possa legislar, excepto matérias em que a iniciativa é expressamente reservada a determinadas entidades.

O PSD veda o direito de iniciativa a matérias reservadas ao Governo, Assembleias legilativas regionais e governo de Macau, enquanto o PS impõe como limite as matérias com conteúdo orçamental, tributário e financeiro, além de assuntos da exclusiva competência legislativa do Governo.

Para o Grupo Parlamentar do PCP, como referiu António Filipe, a regulação legal da iniciativa legislativa popular constitui um "passo de grande significado na efectivação de um importante mecanismo de participação dos cidadãos na vida política, que consubstancia uma importante aproximação entre os cidadãos, a Assembleia da República e os deputados que a compõem".

«Avante!» Nº 1264 - 19.Fevereiro1998

Direito de iniciativa legislativa popular

Aproximar os cidadãos da vida política

O Parlamento aprovou os projectos de lei do PCP, PS e PSD visando todos eles regular o direito de iniciativa popular consagrado no texto constitucional.

Com esta aprovação na generalidade, depois de ter cabido ao Grupo comunista a iniciativa de despoletar este processo - foi ele o primeiro a apresentar um diploma sobre esta matéria na Assembleia da República - , resta agora aguardar pelo texto final a elaborar em sede de especialidade, após o que, previsivelmente, ainda este ano, o direito de iniciativa legislativa popular será uma realidade.

No decorrer do debate foi visível o consenso dos partidos em torno desta matéria, situando-se as divergências principais no plano do número de assinaturas necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas populares, com a bancada comunista a defender cinco mil, os socialistas 0,3 por cento dos eleitores recenseados (cerca de 26 mil) e o PSD 25 mil.

"Se cinco mil cidadãos podem fundar um partido, não se compreenderia que não pudessem suscitar a apreciação pela Assembleia da República de uma iniciativa legislativa", argumentou o deputado do PCP, António Filipe, assim justificando o número manifestamente inferior defendido pela sua bancada relativamente ao apresentado por socialistas e sociais-democratas.

Em registo diferente colocou-se o PSD ao considerar, pela voz de José Luis Moreira da Silva, que, para que a "iniciativa legislativa popular seja usada para prestigiar a lei e a Assembleia da República, torna-se necessário optar pela atribuição de tal direito a um número mínimo de cidadãos que justifiquem necessidade de interesse público suficientemente gerais".

Strecht Ribeiro (PS), autor do relatório e parecer sobre os três diplomas aprovado pela primeira comissão, salientou, por sua vez, que, com esta iniciativa, abre-se a porta a que assuntos que até agora não foram discutidos no Parlamento venham a sê-lo.

Os cidadãos que pretendam recorrer a esta nova forma de iniciativa legislativa terão de o fazer sob a forma de uma petição dirigida ao presidente da AR, segundo a fórmula defendida pelo PCP, enquanto os outros dois diplomas preconizam que a iniciativa legislativa popular seja apresentada em articulado.

Os proponentes devem, nos três casos, estar identificados pelo nome completo, número de eleitor e residência, exigência que no caso do projecto de lei do PS é extensível ao reconhecimento notarial, o que no entender de António Filipe é "manifestamente excessivo".

O representante do grupo de cidadãos peticionários (que em princípio será o primeiro subscritor) será notificado de todos os actos do processo legislativo decorrentes da iniciativa apresentada, como defende o PCP, sendo que esta deverá definir concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Depois do presidente do Parlamento admitir a entrada de um diploma de iniciativa legislativa popular, este vai à comissão parlamentar especializada, que elaborará um parecer entre os 20 dias (PCP), 60 (PSD) e 30 (PS).

Todos os documentos prevêem que, em seguida, o agendamento do diploma para discussão no plenário tem que ser feito numa das 10 sessões plenárias seguintes, tendo os deputados que se pronunciar sobre o diploma. Entre a votação na generalidade e a votação final global poderão mediar, no máximo, 60 dias para o PCP e PS, encurtando-se o prazo 15 dias para o PSD.

Como limites, o PCP propõe que possam ser objecto de iniciativa legislativa popular todas as matérias sobre as quais a AR possa legislar, excepto matérias em que a iniciativa é expressamente reservada a determinadas entidades.

O PSD veda o direito de iniciativa a matérias reservadas ao Governo, Assembleias legilativas regionais e governo de Macau, enquanto o PS impõe como limite as matérias com conteúdo orçamental, tributário e financeiro, além de assuntos da exclusiva competência legislativa do Governo.

Para o Grupo Parlamentar do PCP, como referiu António Filipe, a regulação legal da iniciativa legislativa popular constitui um "passo de grande significado na efectivação de um importante mecanismo de participação dos cidadãos na vida política, que consubstancia uma importante aproximação entre os cidadãos, a Assembleia da República e os deputados que a compõem".

«Avante!» Nº 1264 - 19.Fevereiro1998

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