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27-08-1999
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27 de Abril de 1999 / Autor: "Correio da Manhã" / Nacionais

Poder paternal com novas regras Permitir que, em caso de divórcio, as crianças continuem a usufruir da companhia do pai e da mãe é o objecto de um projecto-lei do PS, que será debatido na próxima quinta-feira na Assembleia da República e cuja aprovação está praticamente assegurada. Os socialistas entendem que o divórcio significa apenas o fim da relação conjugal, não representa a interrupção da relação entre pais e filhos e querem consagrar este princípio no Código Civil.

Actualmente, o Código Civil, no seu 1906º artigo, consagra que "o poder paternal é exercido pelo progenitor a quem o filho é confiado". Ou seja, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, o poder paternal tem de ser obrigatoriamente atribuído a um dos pais.

A referida lei já prevê a possibilidade de os pais acordarem que determinados assuntos possam ser resolvidos por acordo de ambos, mas trata-se apenas de uma forma parcial de exercício conjunto do poder paternal. A regra continua a ser a designação de um dos progenitores a quem é confiada a guarda do filho, juntamente com a concentração de poderes inerente ao sistema de guarda única.

Além disso, em 90 por cento dos casos a criança é confiada à guarda da mãe. Uma situação que já não acompanha a realidade social, pois o pai encontra-se cada vez mais envolvido no acompanhamento da criança. Por isso mesmo, os homens reivindicam cada vez mais o poder parternal, o que complica ainda mais o processo de divórcio, uma vez que a criança tem de ser obrigatoriamente entregue a um dos progenitores. Guarda conjunta Permitir o exercício conjunto do poder paternal é, precisamente, o objectivo da projecto do PS. De acordo com a proposta socialista, o Código Civil passará a consagrar que "o poder paternal é, em regra, exercido em comum pelos pais, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio".

Caso o projecto seja aprovado, só no caso de os pais não conseguirem chegar a acordo, é que o tribunal determinará que o poder paternal seja exercido por um só progenitor. Ainda assim, os pais poderão estabelecer que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo de ambos, ou que a administração dos bens dos filhos seja assumida pelo progenitor a quem o menor tenha sido confiado.

Os autores do projecto, os deputados Maria do Rosário Carneiro e Nuno Baltazar Mendes, entre outros, defendem que os princípios como a igualdade de direitos e deveres, ou o dever de assistência aos filhos que conjuntamente se procriaram, não acabam com o divórcio e que a sociedade tem de garantir que todas as crianças tenham após uma situação de divórcio a possibilidade e o direito a ter dois pais.

"Consideramos que a ordem jurídica tem de prosseguir os direitos da criança a ter pai e mãe, o que se pode cumprir mediante a alteração proposta, que é a de estabelecer como regra geral a guarda conjunta do menor na sequência de divórcio ou separação", lê-se na exposição de motivos do diploma.

Trata-se, acrescentam, de "um esforço legislativo no sentido de implicar ambos os pais na tarefa inalienável que constitui o projecto de desenvolvimento de um filho comum. Assegura-se assim um papel efectivo a ambos os pais na educação do menor, afastando-se o desequilíbrio de poderes entre estes provocado pelo princípio unilateral do poder paternal". Lurdes Sousa

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27 de Abril de 1999 / Autor: "Correio da Manhã" / Nacionais

Poder paternal com novas regras Permitir que, em caso de divórcio, as crianças continuem a usufruir da companhia do pai e da mãe é o objecto de um projecto-lei do PS, que será debatido na próxima quinta-feira na Assembleia da República e cuja aprovação está praticamente assegurada. Os socialistas entendem que o divórcio significa apenas o fim da relação conjugal, não representa a interrupção da relação entre pais e filhos e querem consagrar este princípio no Código Civil.

Actualmente, o Código Civil, no seu 1906º artigo, consagra que "o poder paternal é exercido pelo progenitor a quem o filho é confiado". Ou seja, em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, o poder paternal tem de ser obrigatoriamente atribuído a um dos pais.

A referida lei já prevê a possibilidade de os pais acordarem que determinados assuntos possam ser resolvidos por acordo de ambos, mas trata-se apenas de uma forma parcial de exercício conjunto do poder paternal. A regra continua a ser a designação de um dos progenitores a quem é confiada a guarda do filho, juntamente com a concentração de poderes inerente ao sistema de guarda única.

Além disso, em 90 por cento dos casos a criança é confiada à guarda da mãe. Uma situação que já não acompanha a realidade social, pois o pai encontra-se cada vez mais envolvido no acompanhamento da criança. Por isso mesmo, os homens reivindicam cada vez mais o poder parternal, o que complica ainda mais o processo de divórcio, uma vez que a criança tem de ser obrigatoriamente entregue a um dos progenitores. Guarda conjunta Permitir o exercício conjunto do poder paternal é, precisamente, o objectivo da projecto do PS. De acordo com a proposta socialista, o Código Civil passará a consagrar que "o poder paternal é, em regra, exercido em comum pelos pais, decidindo as questões relativas à vida do filho em condições idênticas às que vigoram para tal efeito na constância do matrimónio".

Caso o projecto seja aprovado, só no caso de os pais não conseguirem chegar a acordo, é que o tribunal determinará que o poder paternal seja exercido por um só progenitor. Ainda assim, os pais poderão estabelecer que determinados assuntos sejam resolvidos por acordo de ambos, ou que a administração dos bens dos filhos seja assumida pelo progenitor a quem o menor tenha sido confiado.

Os autores do projecto, os deputados Maria do Rosário Carneiro e Nuno Baltazar Mendes, entre outros, defendem que os princípios como a igualdade de direitos e deveres, ou o dever de assistência aos filhos que conjuntamente se procriaram, não acabam com o divórcio e que a sociedade tem de garantir que todas as crianças tenham após uma situação de divórcio a possibilidade e o direito a ter dois pais.

"Consideramos que a ordem jurídica tem de prosseguir os direitos da criança a ter pai e mãe, o que se pode cumprir mediante a alteração proposta, que é a de estabelecer como regra geral a guarda conjunta do menor na sequência de divórcio ou separação", lê-se na exposição de motivos do diploma.

Trata-se, acrescentam, de "um esforço legislativo no sentido de implicar ambos os pais na tarefa inalienável que constitui o projecto de desenvolvimento de um filho comum. Assegura-se assim um papel efectivo a ambos os pais na educação do menor, afastando-se o desequilíbrio de poderes entre estes provocado pelo princípio unilateral do poder paternal". Lurdes Sousa

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