Instalação de novos municípios

04-10-1999
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Aberração na instalação de novos municípios

À medida dos interesses do PS

Uma «aberração democrática, insustentável face aos princípios democrático e face à Constituição», assim classificou o Grupo Parlamentar do PCP a proposta de lei do Governo que estabelece o regime de instalação de novos municípios.

Discutida conjuntamente faz amanhã oito dias com um projecto de lei do PCP sobre a mesma matéria, o diploma do Executivo acentua perigosamente os desvios ao sentido da Lei Quadro de Criação de novos municípios - já subvertidos por altura da alteração adoptada para o processo de criação de Vizela -, ao conferir nomeadamente às comissões instaladoras, nomeadas pelo Governo, poderes concentrados que hoje são partilhados pelos dois órgãos representativos eleitos de qualquer município (Câmara e Assembleia Municipal).

Recusando frontalmente a solução desenhada pelo Governo, rejeição em que é acompanhado quer pela Associação Nacional de Municípios quer pela Associação Nacional de Freguesias, a bancada comunista critica sobretudo o facto de o Governo, que tudo indica contar com o apoio do PSD, corromper deliberadamente os princípios típicos que presidem a uma comissão instaladora - princípios de transitoriedade e precariedade que decorrem da própria falta de legitimação democrática - procurando transformá-la «num sucedêneo de uma mistura da Câmara e Assembleia Municipal, acumulando todo os poderes da Câmara e ainda poderes da Assembleia Municipal».

Entre esses poderes, para os quais basta que seja invocado relevante interesse público, como lembrou no debate o deputado comunista João Amaral, encontram-se o de fixar a taxa de contribuição autárquica, exercer os poderes tributários, aprovar alterações a regulamentos, aprovar o mapa de pessoal, e todas as restantes competências da Assembleia Municipal.

Chega-se ao cúmulo - e esta foi outra das severas críticas produzidas à proposta governamental - de estatuir a suspensão de todos os prazos legais até um ano relativamente a todos os processos respeitantes a pretensões dos particulares, bem como a contratos ou pagamentos, cujos documentos devam ser objecto de transferência do município de origem.

Entendendo que uma tal norma «configura um estado de sítio, onde os direitos dos particulares são postergados», João Amaral, particularmente severo na crítica, considerou-a ainda uma «solução violenta» que inverte o objectivo que preside à criação dos municípios, isto é, «em vez de melhorar a situação dos cidadãos, piora-a».

Para o Grupo comunista resulta ainda claro que as soluções preconizadas pelo Governo não são inocentes nem fruto do acaso. O diploma não só não resolve os problemas específicos do processo de transição, como, pior ainda, agrava-os, disse João Amaral, para quem as soluções foram igualmente feitas «à medida de interesses poucos claros».

É concretamente o caso - o parlamentar comunista não teve dúvidas em pôr o dedo na ferida - da comissão instaladora do Município de Odivelas, cujo presidente nomeado pelo Governo, o socialista Manuel Varges, já declarou ser candidato à futura presidência da Câmaram que ocorrerá daquia a três anos.

«É uma nova versão dos jobs for de boys, onde o job actual é já garantia do job futuro», ironizou o deputado do PCP, antes de lamentar uma tal atitude e de alertar a Câmara para o facto de, assim, não ser «possível encarar seriamente os problemas existentes que se vêm agravando».

Contrariamente ao figurino adoptado pelo Governo PS, o projecto de lei do PCP parte do princípio que as alterações à Lei não podem descaracterizar o que é essencial, ou seja, o carácter transitório, precário e limitado das funções da comissão instaladora. Nesse sentido - e estes são os traços caracterizadores do seu projecto - garante a normalidade e qualidade dos serviços prestados às populações, assegura uma transição tranquila entre o município de origem e o novo município e garante o respeito pelo princípio democrático da representação, limitando à comissão instaladora os estritos poderes que por direito lhe competem.

«Avante!» Nº 1318 - 4.Março.1999

Aberração na instalação de novos municípios

À medida dos interesses do PS

Uma «aberração democrática, insustentável face aos princípios democrático e face à Constituição», assim classificou o Grupo Parlamentar do PCP a proposta de lei do Governo que estabelece o regime de instalação de novos municípios.

Discutida conjuntamente faz amanhã oito dias com um projecto de lei do PCP sobre a mesma matéria, o diploma do Executivo acentua perigosamente os desvios ao sentido da Lei Quadro de Criação de novos municípios - já subvertidos por altura da alteração adoptada para o processo de criação de Vizela -, ao conferir nomeadamente às comissões instaladoras, nomeadas pelo Governo, poderes concentrados que hoje são partilhados pelos dois órgãos representativos eleitos de qualquer município (Câmara e Assembleia Municipal).

Recusando frontalmente a solução desenhada pelo Governo, rejeição em que é acompanhado quer pela Associação Nacional de Municípios quer pela Associação Nacional de Freguesias, a bancada comunista critica sobretudo o facto de o Governo, que tudo indica contar com o apoio do PSD, corromper deliberadamente os princípios típicos que presidem a uma comissão instaladora - princípios de transitoriedade e precariedade que decorrem da própria falta de legitimação democrática - procurando transformá-la «num sucedêneo de uma mistura da Câmara e Assembleia Municipal, acumulando todo os poderes da Câmara e ainda poderes da Assembleia Municipal».

Entre esses poderes, para os quais basta que seja invocado relevante interesse público, como lembrou no debate o deputado comunista João Amaral, encontram-se o de fixar a taxa de contribuição autárquica, exercer os poderes tributários, aprovar alterações a regulamentos, aprovar o mapa de pessoal, e todas as restantes competências da Assembleia Municipal.

Chega-se ao cúmulo - e esta foi outra das severas críticas produzidas à proposta governamental - de estatuir a suspensão de todos os prazos legais até um ano relativamente a todos os processos respeitantes a pretensões dos particulares, bem como a contratos ou pagamentos, cujos documentos devam ser objecto de transferência do município de origem.

Entendendo que uma tal norma «configura um estado de sítio, onde os direitos dos particulares são postergados», João Amaral, particularmente severo na crítica, considerou-a ainda uma «solução violenta» que inverte o objectivo que preside à criação dos municípios, isto é, «em vez de melhorar a situação dos cidadãos, piora-a».

Para o Grupo comunista resulta ainda claro que as soluções preconizadas pelo Governo não são inocentes nem fruto do acaso. O diploma não só não resolve os problemas específicos do processo de transição, como, pior ainda, agrava-os, disse João Amaral, para quem as soluções foram igualmente feitas «à medida de interesses poucos claros».

É concretamente o caso - o parlamentar comunista não teve dúvidas em pôr o dedo na ferida - da comissão instaladora do Município de Odivelas, cujo presidente nomeado pelo Governo, o socialista Manuel Varges, já declarou ser candidato à futura presidência da Câmaram que ocorrerá daquia a três anos.

«É uma nova versão dos jobs for de boys, onde o job actual é já garantia do job futuro», ironizou o deputado do PCP, antes de lamentar uma tal atitude e de alertar a Câmara para o facto de, assim, não ser «possível encarar seriamente os problemas existentes que se vêm agravando».

Contrariamente ao figurino adoptado pelo Governo PS, o projecto de lei do PCP parte do princípio que as alterações à Lei não podem descaracterizar o que é essencial, ou seja, o carácter transitório, precário e limitado das funções da comissão instaladora. Nesse sentido - e estes são os traços caracterizadores do seu projecto - garante a normalidade e qualidade dos serviços prestados às populações, assegura uma transição tranquila entre o município de origem e o novo município e garante o respeito pelo princípio democrático da representação, limitando à comissão instaladora os estritos poderes que por direito lhe competem.

«Avante!» Nº 1318 - 4.Março.1999

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