STCP leva JAE a tribunal

09-09-1999
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Há dois anos a JAE ocupou com obras, durante várias meses, o principal eixo viário da zona oriental do Porto, conduzindo a uma imobilização forçada da frota de troleicarros da STCP que percorria diariamente a artéria em direcção a Valongo, S. Pedro da Cova ou Gondomar. Feitas as contas, a empresa de transportes concluiu que a perda de receitas e outros encargos decorrentes da paralisação dos «troleis» representavam 380 mil contos. Seguiu então uma carta para a JAE a comunicar-lhe o montante da indemnização, mas o organismo sediado em Almada sempre fez orelhas moucas à reivindicação e insiste em não reconhecer tal dívida. Se num primeiro momento, aquele valor engrossava o activo na rubrica «Dívidas de terceiros», agora transitou para a classe das dívidas de cobrança duvidosa, que forçam a constituição de provisões.

O ministério que tutela a sociedade concorda que a empresa defenda os seus interesses e recorra às vias judiciais. Em nome da autonomia jurídico-financeira das duas partes, não «pretende imiscuir-se no conflito nem pronunciar-se sobre as razões que assistem aos contendores». «É um assunto interno das duas entidades, serão elas que terão de o gerir e resolver», comentou ao EXPRESSO uma fonte do Ministério.

«Foi uma dívida que esta administração herdou e da qual não pretendemos abdicar. Neste momento, continuamos a pressionar a JAE para que ela reconheça a dívida e aceite negociá-la amigavelmente. Mas se tal não acontecer, admitimos que o passo seguinte seja o recurso aos tribunais», comentou ao EXPRESSO Manuel Oliveira Marques, presidente da STCP.

O ex-presidente da Aliança Seguradora e da Cisf reconhece que, «até agora, a JAE tem permanecido irredutível, não assumindo qualquer responsabilidade nos prejuízos e sem dar sinais de abertura à nossa reivindicação, inteiramente legítima». «Nunca foi nossa intenção envolver a tutela neste litígio, que terá de ser resolvido, livremente, pelas partes envolvidas», acrescenta Oliveira Marques.

No entanto, no último exercício, a sua gestão decidiu constituir uma provisão correspondente à dívida de 400 mil contos, agravando assim os resultados extraordinários. «A constituição da provisão não significa que se tenha desistido. Só por uma questão de prudência e rigor das contas é que se optou por provisionar a dívida da JAE. Mas tentaremos por todos os meios ao nosso alcance sermos ressarcidos do prejuízo», acrescentou o presidente da sociedade.

Aliás, o último exercício ficou marcado pela constituição de uma segunda provisão inesperada, que resulta de uma outro litígio da sociedade com um organismos estatal, neste caso a Direcção Geral de Contribuições e Impostos. O fisco não acolheu a interpretação da empresa acerca do regime de liquidação do IVA. A divergência reside na tributação dos subsídios à exploração recebidos entre 1993 e 96. Com os juros compensatórios, a dívida, igualmente provisionada, eleva-se a 640 mil contos. Também neste caso a empresa recorreu e aguarda que os seus argumentos convençam o fisco da justeza da sua pretensão.

A.F.

Há dois anos a JAE ocupou com obras, durante várias meses, o principal eixo viário da zona oriental do Porto, conduzindo a uma imobilização forçada da frota de troleicarros da STCP que percorria diariamente a artéria em direcção a Valongo, S. Pedro da Cova ou Gondomar. Feitas as contas, a empresa de transportes concluiu que a perda de receitas e outros encargos decorrentes da paralisação dos «troleis» representavam 380 mil contos. Seguiu então uma carta para a JAE a comunicar-lhe o montante da indemnização, mas o organismo sediado em Almada sempre fez orelhas moucas à reivindicação e insiste em não reconhecer tal dívida. Se num primeiro momento, aquele valor engrossava o activo na rubrica «Dívidas de terceiros», agora transitou para a classe das dívidas de cobrança duvidosa, que forçam a constituição de provisões.

O ministério que tutela a sociedade concorda que a empresa defenda os seus interesses e recorra às vias judiciais. Em nome da autonomia jurídico-financeira das duas partes, não «pretende imiscuir-se no conflito nem pronunciar-se sobre as razões que assistem aos contendores». «É um assunto interno das duas entidades, serão elas que terão de o gerir e resolver», comentou ao EXPRESSO uma fonte do Ministério.

«Foi uma dívida que esta administração herdou e da qual não pretendemos abdicar. Neste momento, continuamos a pressionar a JAE para que ela reconheça a dívida e aceite negociá-la amigavelmente. Mas se tal não acontecer, admitimos que o passo seguinte seja o recurso aos tribunais», comentou ao EXPRESSO Manuel Oliveira Marques, presidente da STCP.

O ex-presidente da Aliança Seguradora e da Cisf reconhece que, «até agora, a JAE tem permanecido irredutível, não assumindo qualquer responsabilidade nos prejuízos e sem dar sinais de abertura à nossa reivindicação, inteiramente legítima». «Nunca foi nossa intenção envolver a tutela neste litígio, que terá de ser resolvido, livremente, pelas partes envolvidas», acrescenta Oliveira Marques.

No entanto, no último exercício, a sua gestão decidiu constituir uma provisão correspondente à dívida de 400 mil contos, agravando assim os resultados extraordinários. «A constituição da provisão não significa que se tenha desistido. Só por uma questão de prudência e rigor das contas é que se optou por provisionar a dívida da JAE. Mas tentaremos por todos os meios ao nosso alcance sermos ressarcidos do prejuízo», acrescentou o presidente da sociedade.

Aliás, o último exercício ficou marcado pela constituição de uma segunda provisão inesperada, que resulta de uma outro litígio da sociedade com um organismos estatal, neste caso a Direcção Geral de Contribuições e Impostos. O fisco não acolheu a interpretação da empresa acerca do regime de liquidação do IVA. A divergência reside na tributação dos subsídios à exploração recebidos entre 1993 e 96. Com os juros compensatórios, a dívida, igualmente provisionada, eleva-se a 640 mil contos. Também neste caso a empresa recorreu e aguarda que os seus argumentos convençam o fisco da justeza da sua pretensão.

A.F.

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