Estrasburgo exige 10 mil contosdoados por Manuel Monteiro

03-09-1999
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Monteiro em Estrasburgo: na hora de sair da liderança do PP, bem pode dizer que uma desgraça nunca vem só

O ainda líder do PP diz que não deve nada. E explica: doou tudo o que recebeu como eurodeputado e os dinheiros comunitários foram para instituições de solidariedade social. Para o partido ficou apenas o seu vencimento, pago pela Assembleia da República.

Monteiro já recebeu várias cartas de Gil-Robles, instando-o a declarar os montantes doados ao Partido Popular. Na última missiva, datada de Dezembro passado, Gil-Robles, depois de reiterar o pedido de explicações sobre as verbas pagas pelo PE, é peremptório: «Como é evidente, caso as verbas em questão tenham sido utilizadas para financiar o partido a que preside, deverão as mesmas ser reembolsadas à Instituição.»

Nas vésperas do Natal, e juntando apenas os votos de «Boas Festas», Monteiro respondeu a Gil-Robles em duas linhas: «No seguimento das cartas de V./Exa., informo que as verbas que recebi do Parlamento Europeu não foram utilizadas para financiar o partido.»

O parágrafo fatídico

O «caso», curiosamente, foi desencadeado pelo próprio Monteiro, numa carta que endereçou ao presidente do PE em Abril de 1997, solicitando informações concretas sobre a sua situação, no sentido de responder às «acusações» e «difamações» de que se considerou alvo na sequência da divulgação de uma sua dívida ao PE de cerca de 300 contos, que pagou de imediato. Nessa carta, Monteiro escrevia: «(...) de acordo com uma vontade livremente expressa e também publicamente manifestada doei o vencimento, subsídio de despesas gerais e remanescente das despesas de viagem efectivamente realizadas ao meu Partido e a instituições de solidariedade social».

Gil-Robles respondeu em Junho seguinte, explicando a Monteiro que teria bastado uma «breve resposta» às missivas que lhe haviam sido dirigidas pelo PE acerca daquele montante de 297.167 escudos para «evitar uma situação embaraçosa» e ter a situação regularizada. Simplesmente, em face daquele parágrafo em que reconhecia que, «por sua iniciativa, atribuiu os seus subsídios e, nomeadamente, o subsídio de despesas gerais, ao seu partido político», o presidente do PE lembra que «os subsídios pagos aos deputados do Parlamento Europeu destinam-se a reembolsar as despesas contraídas pelos deputados no exercício do seu mandato de parlamentar europeu e não podem, em caso algum, ser considerados como créditos destinados ao financiamento de um partido político». E, assim, intima Monteiro a reembolsar o PE «o mais rapidamente possível».

Na ausência de resposta do líder do PP, Gil-Robles volta a insistir no reembolso por cartas datadas de Outubro e Dezembro de 97.

Monteiro explica

Em declarações ao EXPRESSO, Manuel Monteiro reiterou que todas as verbas que recebeu pelo exercício das funções de eurodeputado foram, de facto, doadas ao PP e a instituições de solidariedade «metade a metade». Ou seja: dos cerca de 20 mil contos recebidos a título de vencimento e subsídios, doou cerca de 10 mil ao PP e outros 10 mil a instituições de solidariedade social. Só que, explicou Monteiro, a totalidade das verbas doadas ao partido foram integralmente cobertas e dizem respeito apenas ao seu «vencimento pago pela Assembleia da República», bem como o respeitante às viagens entre Lisboa e Estrasburgo, «uma vez que as passagens eram marcadas e os bilhetes adquiridos pelo partido». As verbas pagas pelo PE a título de despesas gerais «foram doadas a instituições de solidariedade social». Com um pormenor: os montantes depositados na conta de Monteiro eram transferidos na íntegra para as contas do partido e destas é que seguiam depois para as instituições beneficiárias, segundo o líder do PP, «apenas porque não queria personalizar as doações».

Mais: as remunerações pagas pelo PE aos três assessores a que tinha direito (Martim Borges de Freitas, 1000 contos, Sílvio Cervan, 260 contos, e Mário Antunes Varela, 260 contos) eram transferidas directamente para as respectivas contas particulares.

Estes elementos, aliás, constam do processo-crime movido por Monteiro ao vice-presidente da bancada social-democrata Guilherme Silva, que se encontra pendente de recurso na Relação de Lisboa, após ter sido ordenado o seu arquivamento por despacho do juiz de Instrução Criminal. Depois do Ministério Público ter considerado não haver lugar à dedução de acusação, por imunidade parlamentar de Guilherme Silva, o magistrado não aceitou a acusação particular deduzida por Monteiro e, além de aplicar uma multa de algumas dezenas de contos, mandou desentranhar do processo o respectivo articulado. Para o juiz, Monteiro deveria ter reagido à decisão do MP por via de recurso hierárquico, para a Procuradoria-Geral, ou através da abertura de instrução. E isto porque entendeu que estava em causa um «crime semipúblico» em que só seria admissível o procedimento caso o Ministério Público tivesse deduzido acusação, o que não aconteceu. Monteiro considera que o que está em causa é um crime particular e, como tal, o processo deveria prosseguir.

O processo diz respeito às declarações proferidas por Guilherme Silva no Parlamento, em Março de 1995, em que qualificou de «ignóbil» a atitude de Monteiro de propagandear a promessa de que doaria os proventos do PE a instituições de solidariedade ao contrário do que estaria a fazer. Acusações refutadas por Monteiro por prova documental junta ao processo e pelas testemunhas arroladas. Estas foram ouvidas ao longo dos dois anos passados sobre a apresentação da queixa. E Monteiro lamenta, aliás, que a procuradora do MP tenha decidido arquivar o processo com uma argumentação que dispensava a audição das testemunhas.

Mário Ramires

Monteiro em Estrasburgo: na hora de sair da liderança do PP, bem pode dizer que uma desgraça nunca vem só

O ainda líder do PP diz que não deve nada. E explica: doou tudo o que recebeu como eurodeputado e os dinheiros comunitários foram para instituições de solidariedade social. Para o partido ficou apenas o seu vencimento, pago pela Assembleia da República.

Monteiro já recebeu várias cartas de Gil-Robles, instando-o a declarar os montantes doados ao Partido Popular. Na última missiva, datada de Dezembro passado, Gil-Robles, depois de reiterar o pedido de explicações sobre as verbas pagas pelo PE, é peremptório: «Como é evidente, caso as verbas em questão tenham sido utilizadas para financiar o partido a que preside, deverão as mesmas ser reembolsadas à Instituição.»

Nas vésperas do Natal, e juntando apenas os votos de «Boas Festas», Monteiro respondeu a Gil-Robles em duas linhas: «No seguimento das cartas de V./Exa., informo que as verbas que recebi do Parlamento Europeu não foram utilizadas para financiar o partido.»

O parágrafo fatídico

O «caso», curiosamente, foi desencadeado pelo próprio Monteiro, numa carta que endereçou ao presidente do PE em Abril de 1997, solicitando informações concretas sobre a sua situação, no sentido de responder às «acusações» e «difamações» de que se considerou alvo na sequência da divulgação de uma sua dívida ao PE de cerca de 300 contos, que pagou de imediato. Nessa carta, Monteiro escrevia: «(...) de acordo com uma vontade livremente expressa e também publicamente manifestada doei o vencimento, subsídio de despesas gerais e remanescente das despesas de viagem efectivamente realizadas ao meu Partido e a instituições de solidariedade social».

Gil-Robles respondeu em Junho seguinte, explicando a Monteiro que teria bastado uma «breve resposta» às missivas que lhe haviam sido dirigidas pelo PE acerca daquele montante de 297.167 escudos para «evitar uma situação embaraçosa» e ter a situação regularizada. Simplesmente, em face daquele parágrafo em que reconhecia que, «por sua iniciativa, atribuiu os seus subsídios e, nomeadamente, o subsídio de despesas gerais, ao seu partido político», o presidente do PE lembra que «os subsídios pagos aos deputados do Parlamento Europeu destinam-se a reembolsar as despesas contraídas pelos deputados no exercício do seu mandato de parlamentar europeu e não podem, em caso algum, ser considerados como créditos destinados ao financiamento de um partido político». E, assim, intima Monteiro a reembolsar o PE «o mais rapidamente possível».

Na ausência de resposta do líder do PP, Gil-Robles volta a insistir no reembolso por cartas datadas de Outubro e Dezembro de 97.

Monteiro explica

Em declarações ao EXPRESSO, Manuel Monteiro reiterou que todas as verbas que recebeu pelo exercício das funções de eurodeputado foram, de facto, doadas ao PP e a instituições de solidariedade «metade a metade». Ou seja: dos cerca de 20 mil contos recebidos a título de vencimento e subsídios, doou cerca de 10 mil ao PP e outros 10 mil a instituições de solidariedade social. Só que, explicou Monteiro, a totalidade das verbas doadas ao partido foram integralmente cobertas e dizem respeito apenas ao seu «vencimento pago pela Assembleia da República», bem como o respeitante às viagens entre Lisboa e Estrasburgo, «uma vez que as passagens eram marcadas e os bilhetes adquiridos pelo partido». As verbas pagas pelo PE a título de despesas gerais «foram doadas a instituições de solidariedade social». Com um pormenor: os montantes depositados na conta de Monteiro eram transferidos na íntegra para as contas do partido e destas é que seguiam depois para as instituições beneficiárias, segundo o líder do PP, «apenas porque não queria personalizar as doações».

Mais: as remunerações pagas pelo PE aos três assessores a que tinha direito (Martim Borges de Freitas, 1000 contos, Sílvio Cervan, 260 contos, e Mário Antunes Varela, 260 contos) eram transferidas directamente para as respectivas contas particulares.

Estes elementos, aliás, constam do processo-crime movido por Monteiro ao vice-presidente da bancada social-democrata Guilherme Silva, que se encontra pendente de recurso na Relação de Lisboa, após ter sido ordenado o seu arquivamento por despacho do juiz de Instrução Criminal. Depois do Ministério Público ter considerado não haver lugar à dedução de acusação, por imunidade parlamentar de Guilherme Silva, o magistrado não aceitou a acusação particular deduzida por Monteiro e, além de aplicar uma multa de algumas dezenas de contos, mandou desentranhar do processo o respectivo articulado. Para o juiz, Monteiro deveria ter reagido à decisão do MP por via de recurso hierárquico, para a Procuradoria-Geral, ou através da abertura de instrução. E isto porque entendeu que estava em causa um «crime semipúblico» em que só seria admissível o procedimento caso o Ministério Público tivesse deduzido acusação, o que não aconteceu. Monteiro considera que o que está em causa é um crime particular e, como tal, o processo deveria prosseguir.

O processo diz respeito às declarações proferidas por Guilherme Silva no Parlamento, em Março de 1995, em que qualificou de «ignóbil» a atitude de Monteiro de propagandear a promessa de que doaria os proventos do PE a instituições de solidariedade ao contrário do que estaria a fazer. Acusações refutadas por Monteiro por prova documental junta ao processo e pelas testemunhas arroladas. Estas foram ouvidas ao longo dos dois anos passados sobre a apresentação da queixa. E Monteiro lamenta, aliás, que a procuradora do MP tenha decidido arquivar o processo com uma argumentação que dispensava a audição das testemunhas.

Mário Ramires

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