Governo recusa apoio a jeovás

08-05-1999
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José Lello: Lisboa não pede, para já, explicações a Paris

Em Junho foi accionada uma lei sobre doações para tributar em 60 por cento as Testemunhas de Jeová sobre o valor dos donativos entregues pelos fiéis nos templos. Invocando a Lei de Tributação sobre doações, de Maio de 1992 - até agora somente aplicada sobre o valor de bens imóveis e de móveis de significativa importância, como obras de arte - as Finanças francesas decidiram ainda accionar os efeitos retroactivos da lei.

Tomando os documentos de contabilidade das Testemunhas de Jeová como comprovativo, o fisco exigiu o pagamento de nove milhões de contos (valor que inclui juros), referentes aos últimos quatro anos. Entretanto, a sede em Paris da associação religiosa foi penhorada, como garantia.

Argumentando que aquela decisão fiscal «restringe o exercício da liberdade religiosa de cidadãos portugueses, por não permitir um financiamento legítimo», as Testemunhas de Jeová portuguesas solicitaram uma intervenção da Secretaria de Estado das Comunidades junto do Governo de Lionel Jospin, no sentido de que a legislação francesa não fosse aplicada aos crentes portugueses.

Raul Josefino, assessor jurídico das Testemunhas de Jeová, justifica a iniciativa desenvolvida junto do Governo português pelo facto das 150 comunidades Jeovás portuguesas em França «serem totalmente autónomas em relação aos irmãos franceses e realizarem toda a sua acção evangelizadora junto dos imigrantes portugueses».

O secretário de Estado das Comunidades, José Lello, não é da mesma opinião: «As Testemunhas de Jeová portuguesas não foram tributadas pelo facto de serem cidadãos de Portugal, mas somente por pertencer àquela comunidade religiosa». Lello não vê qualquer razão para a diplomacia portuguesa intervir junto de Paris.

Apoio a emigrantes comprometido

As Testemunhas de Jeová portuguesas não comentam a posição da diplomacia nacional. Mas Raul Josefino anota: «Até agora, o gabinete do senhor Secretário de Estado não respondeu à nossa petição, feita no dia 2 de Julho». Este dirigente sublinha, porém, que a medida fiscal de Paris «impede a realização de uma acção humanitária e cultural das Testemunhas de Jeová portuguesas junto dos imigrantes portugueses».

O fisco francês apenas está a aplicar aquela legislação às Testemunhas de Jeová. Recorde-se que em França, numa listagem do Observatório Nacional sobre os Cultos, de 1996, as Testemunhas de Jeová surgiram em primeiro lugar de receitas, numa lista de 172 movimentos considerados seitas.

Raul Josefino aponta «este facto como a única razão que terá levado àquela decisão fiscal». Mas acrescenta que a medida «pode estar apenas a servir de 'balão de ensaio', para mais tarde a aplicar a outras confissões». E a preocupação do assessor jurídico das Testemunhas de Jeová portuguesas aumenta, porque esta decisão de Paris «poderá estender-se a outros países da União Europeia».

Mário Robalo

José Lello: Lisboa não pede, para já, explicações a Paris

Em Junho foi accionada uma lei sobre doações para tributar em 60 por cento as Testemunhas de Jeová sobre o valor dos donativos entregues pelos fiéis nos templos. Invocando a Lei de Tributação sobre doações, de Maio de 1992 - até agora somente aplicada sobre o valor de bens imóveis e de móveis de significativa importância, como obras de arte - as Finanças francesas decidiram ainda accionar os efeitos retroactivos da lei.

Tomando os documentos de contabilidade das Testemunhas de Jeová como comprovativo, o fisco exigiu o pagamento de nove milhões de contos (valor que inclui juros), referentes aos últimos quatro anos. Entretanto, a sede em Paris da associação religiosa foi penhorada, como garantia.

Argumentando que aquela decisão fiscal «restringe o exercício da liberdade religiosa de cidadãos portugueses, por não permitir um financiamento legítimo», as Testemunhas de Jeová portuguesas solicitaram uma intervenção da Secretaria de Estado das Comunidades junto do Governo de Lionel Jospin, no sentido de que a legislação francesa não fosse aplicada aos crentes portugueses.

Raul Josefino, assessor jurídico das Testemunhas de Jeová, justifica a iniciativa desenvolvida junto do Governo português pelo facto das 150 comunidades Jeovás portuguesas em França «serem totalmente autónomas em relação aos irmãos franceses e realizarem toda a sua acção evangelizadora junto dos imigrantes portugueses».

O secretário de Estado das Comunidades, José Lello, não é da mesma opinião: «As Testemunhas de Jeová portuguesas não foram tributadas pelo facto de serem cidadãos de Portugal, mas somente por pertencer àquela comunidade religiosa». Lello não vê qualquer razão para a diplomacia portuguesa intervir junto de Paris.

Apoio a emigrantes comprometido

As Testemunhas de Jeová portuguesas não comentam a posição da diplomacia nacional. Mas Raul Josefino anota: «Até agora, o gabinete do senhor Secretário de Estado não respondeu à nossa petição, feita no dia 2 de Julho». Este dirigente sublinha, porém, que a medida fiscal de Paris «impede a realização de uma acção humanitária e cultural das Testemunhas de Jeová portuguesas junto dos imigrantes portugueses».

O fisco francês apenas está a aplicar aquela legislação às Testemunhas de Jeová. Recorde-se que em França, numa listagem do Observatório Nacional sobre os Cultos, de 1996, as Testemunhas de Jeová surgiram em primeiro lugar de receitas, numa lista de 172 movimentos considerados seitas.

Raul Josefino aponta «este facto como a única razão que terá levado àquela decisão fiscal». Mas acrescenta que a medida «pode estar apenas a servir de 'balão de ensaio', para mais tarde a aplicar a outras confissões». E a preocupação do assessor jurídico das Testemunhas de Jeová portuguesas aumenta, porque esta decisão de Paris «poderá estender-se a outros países da União Europeia».

Mário Robalo

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