«Avante!» Nº 1268

18-02-1999
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Código Penal

Melhorar o combate à criminalidade

O Parlamento apreciou faz hoje oito dias uma proposta de lei que altera o Código Penal. Debatido simultaneamente foi um projecto de lei do PCP que altera disposições do mesmo documento relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores e outros crimes sexuais, à liberdade de imprensa e a ilíctos penais laborais.

Depois das fortes críticas que marcaram há nove meses idêntica iniciativa governamental e que ditaram na ocasião o seu chumbo pela totalidade dos partidos da oposição - um dos ataques mais cerrados, recorde-se, partiu da bancada comunista e prendeu-se com a sua frontal discordância relativamente à intenção do Governo de criminalizar os cortes de estrada - , o diploma agora em debate voltou a não passar sem reparos e críticas.

À deputada comunista Odete Santos não escapou, por exemplo, o facto de o Governo ter dado maior urgência ao diploma específico sobre a criminalização do exercício do direito à indignação (leia-se corte de estradas) do que à proposta agora apresentada, quando é sabido que essa foi uma das matérias que integrava o pacote de alterações ao Código Penal (CP) rejeitado em plenário o ano passado.

Quanto ao seu projecto de alterações, para a bancada comunista, o pressuposto de base que presidiu à sua redacção foi o de que o actual Código "pode ser melhorado naquilo que se mostre imprescindível ao combate à criminalidade". Nesse sentido, importa destacar as propostas de alteração ao artigo 5º em que se estabelece o alargamento da extraterritorialiadde na aplicação da lei penal, por forma a conferir mais eficácia ao combate à pedofilia.

Pondo o acento tónico do seu discurso na área dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, "pela relevância dos bens jurídicos violados, nomeadamente porque muitas vezes são menores e mulheres que são vitimizados", Odete Santos defendeu, entre outras medidas, o agravamento de penas relativamente ao abuso sexual de crianças, porquanto, afirmou, "não se percebe como a utilização de menores na pornografia possa ser punida apenas com uma pena de prisão até três anos, pena igual, como consta do actual CP, à aplicação no caso de prática de actos exibicionistas".

A necessidade de "repensar os requisitos para a instauração do procedimento criminal" constitui outro dos aspectos defendidos por Odete Santos, na medida em que, observou, não são convincentes os argumentos dos que entendem que a "regra deve ser a exigência da queixa e que mesmo nos casos de menores de 12 anos a regra deve ser a não instauração de procedimento criminal, excepto quando o interesse da vítima impuser o contrário".

Preocupados com a exploração do trabalho infantil, os deputados comunistas inscreveram também no seu projecto a criminalização desta situação, defendendo que para o efeito basta provar a violação das normas que protegem os menores.

Sensível à matéria relativa às infracções laborais, de igual modo, é criminalizada a "infracção dolosa às regras de higiene, saaúde e segurança no trabalho quando se verifique perigo para a vida e saúde dos trabalhadores.

Com apenas uma única salvaguarda, e no âmbito dos ilícitos laborais, o PCP entende ser "de acolher uma proposta do Governo relativamente à burla respeitante a trabalho".

Lembrado por Odete Santos foi ainda o facto de o combate à criminalidade e insegurança passar neste momento, fundamentalmente, por outras medidas, pelo que, disse, "ficamos à espera" para ver.

O deputado Luís Queiró (PP), por seu lado, criticou o facto de o Governo, com este novo articulado, ter abandonado rapidamente, em menos de um ano, "convicções e propostas tão veementemente assumidas na sessão legislativa passada".

Guilherme Silva, em nome do PSD, salientou ter valido a pena obrigar o Governo a pensar e reformular a proposta de lei (chumbada anteriormente), mas que, mesmo agora, "nem tudo são rosas" porque há coisas que são ineficientes.

«Avante!» Nº 1268 - 19.Março.98

Código Penal

Melhorar o combate à criminalidade

O Parlamento apreciou faz hoje oito dias uma proposta de lei que altera o Código Penal. Debatido simultaneamente foi um projecto de lei do PCP que altera disposições do mesmo documento relativas ao princípio da extraterritorialidade, ao abuso sexual de menores e outros crimes sexuais, à liberdade de imprensa e a ilíctos penais laborais.

Depois das fortes críticas que marcaram há nove meses idêntica iniciativa governamental e que ditaram na ocasião o seu chumbo pela totalidade dos partidos da oposição - um dos ataques mais cerrados, recorde-se, partiu da bancada comunista e prendeu-se com a sua frontal discordância relativamente à intenção do Governo de criminalizar os cortes de estrada - , o diploma agora em debate voltou a não passar sem reparos e críticas.

À deputada comunista Odete Santos não escapou, por exemplo, o facto de o Governo ter dado maior urgência ao diploma específico sobre a criminalização do exercício do direito à indignação (leia-se corte de estradas) do que à proposta agora apresentada, quando é sabido que essa foi uma das matérias que integrava o pacote de alterações ao Código Penal (CP) rejeitado em plenário o ano passado.

Quanto ao seu projecto de alterações, para a bancada comunista, o pressuposto de base que presidiu à sua redacção foi o de que o actual Código "pode ser melhorado naquilo que se mostre imprescindível ao combate à criminalidade". Nesse sentido, importa destacar as propostas de alteração ao artigo 5º em que se estabelece o alargamento da extraterritorialiadde na aplicação da lei penal, por forma a conferir mais eficácia ao combate à pedofilia.

Pondo o acento tónico do seu discurso na área dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, "pela relevância dos bens jurídicos violados, nomeadamente porque muitas vezes são menores e mulheres que são vitimizados", Odete Santos defendeu, entre outras medidas, o agravamento de penas relativamente ao abuso sexual de crianças, porquanto, afirmou, "não se percebe como a utilização de menores na pornografia possa ser punida apenas com uma pena de prisão até três anos, pena igual, como consta do actual CP, à aplicação no caso de prática de actos exibicionistas".

A necessidade de "repensar os requisitos para a instauração do procedimento criminal" constitui outro dos aspectos defendidos por Odete Santos, na medida em que, observou, não são convincentes os argumentos dos que entendem que a "regra deve ser a exigência da queixa e que mesmo nos casos de menores de 12 anos a regra deve ser a não instauração de procedimento criminal, excepto quando o interesse da vítima impuser o contrário".

Preocupados com a exploração do trabalho infantil, os deputados comunistas inscreveram também no seu projecto a criminalização desta situação, defendendo que para o efeito basta provar a violação das normas que protegem os menores.

Sensível à matéria relativa às infracções laborais, de igual modo, é criminalizada a "infracção dolosa às regras de higiene, saaúde e segurança no trabalho quando se verifique perigo para a vida e saúde dos trabalhadores.

Com apenas uma única salvaguarda, e no âmbito dos ilícitos laborais, o PCP entende ser "de acolher uma proposta do Governo relativamente à burla respeitante a trabalho".

Lembrado por Odete Santos foi ainda o facto de o combate à criminalidade e insegurança passar neste momento, fundamentalmente, por outras medidas, pelo que, disse, "ficamos à espera" para ver.

O deputado Luís Queiró (PP), por seu lado, criticou o facto de o Governo, com este novo articulado, ter abandonado rapidamente, em menos de um ano, "convicções e propostas tão veementemente assumidas na sessão legislativa passada".

Guilherme Silva, em nome do PSD, salientou ter valido a pena obrigar o Governo a pensar e reformular a proposta de lei (chumbada anteriormente), mas que, mesmo agora, "nem tudo são rosas" porque há coisas que são ineficientes.

«Avante!» Nº 1268 - 19.Março.98

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