I.6. A duração e os horários de trabalho

21-10-1999
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RELATÓRIO DE ACTIVIDADES

I. O Trabalho e os direitos dos trabalhadores

I.6 A duração e os horários de trabalho

A luta pela redução da duração do trabalho e pela fixação da semana máxima de 40 horas semanais constituiu uma das principais reivindicações deste período. Esta acção foi desenvolvida sobretudo na contratação colectiva, mas verificou-se também nas reivindicações de empresa. Desenvolveram-se acções de carácter nacional, como seja a semana de luta pelas 40 horas ocorrida em Junho de 1995.

A CGTP-IN exigiu o cumprimento do compromisso do Governo em fixar a semana máxima de trabalho em 40 horas a partir de 1995. Em 20 de Junho de 1995, o PSD inviabilizou na Assembleia da República um diploma do PCP, que foi apoiado pelo movimento sindical, com esse objectivo. O mesmo veio a acontecer a 17.1.96 pelo Governo PS, agora a pretexto de que não estava encerrado o processo de concertação social, onde esta matéria estava em discussão. A razão de fundo foi, no entanto, a de ceder à vontade patronal de impor a flexibilização dos horários.

Esta flexibilização vinha a ser exigida pelo patronato como "contrapartida" para a redução do horário de trabalho. Apesar disso, obtiveram-se importantes reduções na contratação colectiva e nas reivindicações de empresa sem que fosse acordada a flexibilização dos horários.

O acordo de concertação de curto prazo é assim profundamente regressivo, caso venha a ser convertido em lei. A duração semanal de trabalho pode atingir as 50 horas e a redução para as 40 horas pode ser frustada se as pausas deixarem de ser contabilizadas através do conceito de duração efectiva do trabalho. Pretende-se ainda a imposição da flexibilização, mesmo nos processos em que já foi acordada, entre 1991 e 1995, a redução da duração do trabalho, o que representa uma grave violação do direito de contratação colectiva. A serem aprovadas tais medidas abrem as portas a uma maior desregulamentação dos horários, com graves consequências para a compatibilização do trabalho com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.

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I. O Trabalho e os direitos dos trabalhadores

I.6 A duração e os horários de trabalho

A luta pela redução da duração do trabalho e pela fixação da semana máxima de 40 horas semanais constituiu uma das principais reivindicações deste período. Esta acção foi desenvolvida sobretudo na contratação colectiva, mas verificou-se também nas reivindicações de empresa. Desenvolveram-se acções de carácter nacional, como seja a semana de luta pelas 40 horas ocorrida em Junho de 1995.

A CGTP-IN exigiu o cumprimento do compromisso do Governo em fixar a semana máxima de trabalho em 40 horas a partir de 1995. Em 20 de Junho de 1995, o PSD inviabilizou na Assembleia da República um diploma do PCP, que foi apoiado pelo movimento sindical, com esse objectivo. O mesmo veio a acontecer a 17.1.96 pelo Governo PS, agora a pretexto de que não estava encerrado o processo de concertação social, onde esta matéria estava em discussão. A razão de fundo foi, no entanto, a de ceder à vontade patronal de impor a flexibilização dos horários.

Esta flexibilização vinha a ser exigida pelo patronato como "contrapartida" para a redução do horário de trabalho. Apesar disso, obtiveram-se importantes reduções na contratação colectiva e nas reivindicações de empresa sem que fosse acordada a flexibilização dos horários.

O acordo de concertação de curto prazo é assim profundamente regressivo, caso venha a ser convertido em lei. A duração semanal de trabalho pode atingir as 50 horas e a redução para as 40 horas pode ser frustada se as pausas deixarem de ser contabilizadas através do conceito de duração efectiva do trabalho. Pretende-se ainda a imposição da flexibilização, mesmo nos processos em que já foi acordada, entre 1991 e 1995, a redução da duração do trabalho, o que representa uma grave violação do direito de contratação colectiva. A serem aprovadas tais medidas abrem as portas a uma maior desregulamentação dos horários, com graves consequências para a compatibilização do trabalho com a vida pessoal e familiar dos trabalhadores.

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