Direitos e Deveres dos Militantes
Constituem direitos dos militantes do Partido:
1.
a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos orgãos para que tenham sido eleitos;
b) Ser eleito para os órgãos do Partido;
c) Discutir livremente no interior to Partido os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;
d) Participar qualquer infracção disciplinar,e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;
e) Arguir quaisquer actos praticados por orgãos do Partido, quando não se conformem com a Lei ou com os presentes Estatutos.
2.
O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos do Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.
Constituem deveres dos militantes:
a) Participar nas actividades do Partido, formulando todas as sugestões e críticas que considerem convenientes e concorrendo para que os seus órgãos competentes se pronunciem sobre os problemas do País e dos grupos e regiões que o integram;
b) Aceitar, salvo escusa devidamente fundamentada, as funções para que tiverem sido designados pelos órgãos do Partido;
c) Contribuir para as despesas do Partido através do regular pagamento das quotizações;
d) Alargar a inserção do Partido atravésda difusão da sua doutrina e do seu Programa e do recrutamentode novos militantes;
e) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do Partido de que sejam titulares;
f) Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido;
g) Não se inscrever em associação ou organismo associado a outro partido ou dele dependente, ou em qualquer associação política não filiada no Partido, sem autorização do Conselho Nacional;
h) Não se candidatar a qualquer lugar electivo no Estado ou nas Autarquias Locais e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora dos termos previstos nestes Estatutos;
i) Em geral, reforçar a coesão, dinamismo e espírito de criatividade do Partido.
Categorias
Entidades
Direitos e Deveres dos Militantes
Constituem direitos dos militantes do Partido:
1.
a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos orgãos para que tenham sido eleitos;
b) Ser eleito para os órgãos do Partido;
c) Discutir livremente no interior to Partido os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;
d) Participar qualquer infracção disciplinar,e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;
e) Arguir quaisquer actos praticados por orgãos do Partido, quando não se conformem com a Lei ou com os presentes Estatutos.
2.
O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos do Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.
Constituem deveres dos militantes:
a) Participar nas actividades do Partido, formulando todas as sugestões e críticas que considerem convenientes e concorrendo para que os seus órgãos competentes se pronunciem sobre os problemas do País e dos grupos e regiões que o integram;
b) Aceitar, salvo escusa devidamente fundamentada, as funções para que tiverem sido designados pelos órgãos do Partido;
c) Contribuir para as despesas do Partido através do regular pagamento das quotizações;
d) Alargar a inserção do Partido atravésda difusão da sua doutrina e do seu Programa e do recrutamentode novos militantes;
e) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do Partido de que sejam titulares;
f) Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido;
g) Não se inscrever em associação ou organismo associado a outro partido ou dele dependente, ou em qualquer associação política não filiada no Partido, sem autorização do Conselho Nacional;
h) Não se candidatar a qualquer lugar electivo no Estado ou nas Autarquias Locais e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora dos termos previstos nestes Estatutos;
i) Em geral, reforçar a coesão, dinamismo e espírito de criatividade do Partido.