PSD-LISBOA

21-10-1997
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Direitos e Deveres dos Militantes

Constituem direitos dos militantes do Partido:

1.

a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos orgãos para que tenham sido eleitos;

b) Ser eleito para os órgãos do Partido;

c) Discutir livremente no interior to Partido os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;

d) Participar qualquer infracção disciplinar,e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;

e) Arguir quaisquer actos praticados por orgãos do Partido, quando não se conformem com a Lei ou com os presentes Estatutos.

2.

O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos do Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.

Constituem deveres dos militantes:

a) Participar nas actividades do Partido, formulando todas as sugestões e críticas que considerem convenientes e concorrendo para que os seus órgãos competentes se pronunciem sobre os problemas do País e dos grupos e regiões que o integram;

b) Aceitar, salvo escusa devidamente fundamentada, as funções para que tiverem sido designados pelos órgãos do Partido;

c) Contribuir para as despesas do Partido através do regular pagamento das quotizações;

d) Alargar a inserção do Partido atravésda difusão da sua doutrina e do seu Programa e do recrutamentode novos militantes;

e) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do Partido de que sejam titulares;

f) Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido;

g) Não se inscrever em associação ou organismo associado a outro partido ou dele dependente, ou em qualquer associação política não filiada no Partido, sem autorização do Conselho Nacional;

h) Não se candidatar a qualquer lugar electivo no Estado ou nas Autarquias Locais e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora dos termos previstos nestes Estatutos;

i) Em geral, reforçar a coesão, dinamismo e espírito de criatividade do Partido.

Direitos e Deveres dos Militantes

Constituem direitos dos militantes do Partido:

1.

a) Participar nas actividades do Partido, designadamente nas reuniões das Assembleias de Secção e de Núcleo a que pertencerem e dos orgãos para que tenham sido eleitos;

b) Ser eleito para os órgãos do Partido;

c) Discutir livremente no interior to Partido os problemas nacionais e as orientações que, perante eles, devem assumir os seus órgãos e militantes;

d) Participar qualquer infracção disciplinar,e não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido em processo organizado perante a instância competente;

e) Arguir quaisquer actos praticados por orgãos do Partido, quando não se conformem com a Lei ou com os presentes Estatutos.

2.

O exercício dos direitos de eleger e de ser eleito depende do pagamento actualizado das quotas, nos termos do Regulamento aprovado pela Comissão Política Nacional.

Constituem deveres dos militantes:

a) Participar nas actividades do Partido, formulando todas as sugestões e críticas que considerem convenientes e concorrendo para que os seus órgãos competentes se pronunciem sobre os problemas do País e dos grupos e regiões que o integram;

b) Aceitar, salvo escusa devidamente fundamentada, as funções para que tiverem sido designados pelos órgãos do Partido;

c) Contribuir para as despesas do Partido através do regular pagamento das quotizações;

d) Alargar a inserção do Partido atravésda difusão da sua doutrina e do seu Programa e do recrutamentode novos militantes;

e) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do Partido de que sejam titulares;

f) Ser leal ao Programa, Estatutos e directrizes do Partido;

g) Não se inscrever em associação ou organismo associado a outro partido ou dele dependente, ou em qualquer associação política não filiada no Partido, sem autorização do Conselho Nacional;

h) Não se candidatar a qualquer lugar electivo no Estado ou nas Autarquias Locais e não aceitar a nomeação para qualquer função governamental fora dos termos previstos nestes Estatutos;

i) Em geral, reforçar a coesão, dinamismo e espírito de criatividade do Partido.

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