DN

16-09-2001
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O governante afirmou que, pela primeira vez, mais de cinco por cento do total das contribuições serão colocadas num fundo de reserva, precavendo uma eventual necessidade no futuro.

"Vamos continuar com esse fundo de reserva até atingir os dois anos de autonomia", explicou o governante à Agência Lusa, durante a inauguração do centro comunitário de Portel. O próximo OE vai contemplar a integração do referido fundo no orçamento da Segurança Social.

O fundo de reserva, de acordo com o ministro, tinha, em 1995, apenas algumas dezenas de milhões de contos e conta, actualmente, com 700 milhões de contos. Os dois anos de autonomia, equivalem, a preços actuais, segundo as contas do Executivo, a três mil milhões de contos.

De acordo com o ministro, o trabalho em curso para a regulamentação da Lei de Bases passa pela adequação das fontes de financiamento, passando as transferências do Orçamento do Estado a financiar integralmente, a partir do próximo ano, o regime de solidariedade e a financiar uma parte (progressivamente até atingir 50 por cento das despesas) do regime de apoio à família e as políticas de emprego.

Relativamente à taxa social única, Paulo Pedroso referiu que vai financiar o regime previdencial e uma parte do regime de apoio à família e as políticas de emprego.

Nas alterações em estudo, Paulo Pedroso conta igualmente com uma nova fórmula de cálculo das pensões, referindo que, com a nova Lei de Bases da Segurança Social, as reformas passarão a ter em conta toda a carreira contributiva.

O governante afirmou que, pela primeira vez, mais de cinco por cento do total das contribuições serão colocadas num fundo de reserva, precavendo uma eventual necessidade no futuro.

"Vamos continuar com esse fundo de reserva até atingir os dois anos de autonomia", explicou o governante à Agência Lusa, durante a inauguração do centro comunitário de Portel. O próximo OE vai contemplar a integração do referido fundo no orçamento da Segurança Social.

O fundo de reserva, de acordo com o ministro, tinha, em 1995, apenas algumas dezenas de milhões de contos e conta, actualmente, com 700 milhões de contos. Os dois anos de autonomia, equivalem, a preços actuais, segundo as contas do Executivo, a três mil milhões de contos.

De acordo com o ministro, o trabalho em curso para a regulamentação da Lei de Bases passa pela adequação das fontes de financiamento, passando as transferências do Orçamento do Estado a financiar integralmente, a partir do próximo ano, o regime de solidariedade e a financiar uma parte (progressivamente até atingir 50 por cento das despesas) do regime de apoio à família e as políticas de emprego.

Relativamente à taxa social única, Paulo Pedroso referiu que vai financiar o regime previdencial e uma parte do regime de apoio à família e as políticas de emprego.

Nas alterações em estudo, Paulo Pedroso conta igualmente com uma nova fórmula de cálculo das pensões, referindo que, com a nova Lei de Bases da Segurança Social, as reformas passarão a ter em conta toda a carreira contributiva.

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