Vivenda com quintal na praia do Guincho

07-09-2001
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Vivenda com Quintal na Praia do Guincho

Por LUÍS FILIPE SEBASTIÃO

Sábado, 23 de Junho de 2001

A comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) autorizou a ampliação de uma vivenda sobre as dunas da Praia Grande do Guincho. Isto apesar das dúvidas suscitadas em vários pareceres técnicos da própria área protegida acerca da existência de uma anterior construção no local e dos alertas para os riscos de extinção de uma espécie rara, conhecida por miosótis-das-praias.

A construção iniciada sobre a praia foi licenciada pela Câmara de Cascais em nome da Abano, Empreendimentos Turísticos, uma das empresas de Vasco Champalimaud Jardim. Mas por trás desta licença existe um longo processo, que remonta a 1988, altura em que foi apresentado, à então ainda Área de Paisagem Protegida Sintra-Cascais, um pedido referente ao ante-projecto de uma moradia em Pinheiro Manso, no Guincho.

O pedido referia-se a um dos cinco lotes na primeira fase do empreendimento Abano/Cabanas, que, segundo um parecer da área protegida, corresponderiam a "outras tantas construções existentes há longa data". A comissão instaladora da área protegida admitiu a viabilidade na ampliação dessas construções desde que cumpridos vários requisitos, como a anterior área de implantação e um estudo paisagístico.

Mais tarde, a área protegida considerou ser "pouco significativo" um "aumento de 75 metros quadrados em relação à área de ocupação pré-existente". Isto tendo por base uma descrição predial, de 1948, segundo a qual, próximo da praia do Guincho, existia uma casa de madeira, composta "de um só piso com três divisões" e "área de 250 metros quadrados". No entanto, a falta de cumprimento de anteriores condicionantes emperrou a construção. Em 1993, a Câmara de Cascais, com base no indeferimento da área protegida, chumbou o projecto.

Os proprietários não se conformaram. Mas a área protegida voltou a indeferir a moradia, por falta de prova da legalidade da anterior construção, entretanto demolida. E por a propriedade ter sido percorrida por um incêndio em Julho de 1991, pelo que durante dez anos não seria possível ali construir.

Em 1995, Vasco Champalimaud Jardim requereu ao Ministério do Ambiente que repusesse "a legalidade e a justiça", aprovando a moradia, alegando que a casa não existia na altura da aprovação do plano de ordenamento do PNSC porque teria sido demolida "após uma primeira aprovação" e "em seguimento do acordado com o senhor secretário de Estado [do Ambiente] eng. Carlos Pimenta numa reunião havida em 1986". Porém, um parecer da auditoria do ministério considerou que, até Fevereiro de 1996, não havia "qualquer aprovação expressa concedida" pela área protegida e que caberia à empresa Abano demonstrar a existência de qualquer acordo com o ex-secretário de Estado social-democrata.

Em 1998, um parecer do PNSC alertou que não estava só em causa a viabilidade técnica da construção, mas também "uma análise do ponto de vista jurídico". Além de serem apresentados valores diversos para a dimensão da propriedade - 10, 11 e 20 mil metros quadrados -, o técnico salientou que o terreno se situa em área prioritária para a conservação da natureza (protecção complementar), onde é proibida a construção. "Do ponto de vista da conservação da natureza é absolutamente desaconselhável a implantação de qualquer construção sobre as dunas dada a grande sensibilidade do local, a sua elevada qualidade paisagística e a nula absorção visual", concluiu Eduardo Amaro.

Os técnicos João Paulo Fonseca e João Monjardino também consideraram tratar-se de uma "área particularmente sensível do ponto de vista botânico". Só que o despacho do então presidente da comissão directiva do PNSC, José Manuel Marques, determinou que o projecto fosse analisado "à luz da viabilidade dada pela comissão instaladora" datado de 1988, fazendo tábua rasa dos pareceres técnicos. Dois anos depois, José Manuel Marques foi demitido da vice-presidência do Instituto de Conservação da Natureza, pelo ministro do Ambiente, por não acatar orientações governamentais em relação ao polémico empreendimento turístico do Abano, que incluía também a vivenda.

Um novo parecer de Eduardo Amaro sustentou que, do ponto de vista jurídico, deveria ser analisada a "existência ou não de direitos adquiridos". Mas a comissão directiva do PNSC deliberou, em 30 de Julho de 1998, assegurar "a viabilidade de construção" e estabeleceu que o projecto devia ser reformulado para "uma área de construção máxima de 325 metros quadrados". Em Setembro, um novo parecer dava conta da redução da área de construção para 322 metros quadrados. Todavia, alertava que "não consta no processo qualquer documento que legitime a área de terreno afecta ao presente projecto". No mês seguinte, a comissão directiva autorizou o projecto. No entanto, em Março de 2000, o PNSC abriu um processo de contra-ordenações contra a sociedade Abano por vedar sem autorização uma parte da praia do Guincho.

Uma porta-voz de Vasco Champalimaud Jardim salientou que foram cumpridos "todos os pedidos do Parque Natural, nomeadamente o desvio da casa em três metros, para preservar a planta, e reduzida a construção de dois para um piso". Mas, embora existam outras vivendas nas proximidades, falta saber o que levou a comissão directiva a contrariar os pareceres dos seus técnicos.

Vivenda com Quintal na Praia do Guincho

Por LUÍS FILIPE SEBASTIÃO

Sábado, 23 de Junho de 2001

A comissão directiva do Parque Natural de Sintra-Cascais (PNSC) autorizou a ampliação de uma vivenda sobre as dunas da Praia Grande do Guincho. Isto apesar das dúvidas suscitadas em vários pareceres técnicos da própria área protegida acerca da existência de uma anterior construção no local e dos alertas para os riscos de extinção de uma espécie rara, conhecida por miosótis-das-praias.

A construção iniciada sobre a praia foi licenciada pela Câmara de Cascais em nome da Abano, Empreendimentos Turísticos, uma das empresas de Vasco Champalimaud Jardim. Mas por trás desta licença existe um longo processo, que remonta a 1988, altura em que foi apresentado, à então ainda Área de Paisagem Protegida Sintra-Cascais, um pedido referente ao ante-projecto de uma moradia em Pinheiro Manso, no Guincho.

O pedido referia-se a um dos cinco lotes na primeira fase do empreendimento Abano/Cabanas, que, segundo um parecer da área protegida, corresponderiam a "outras tantas construções existentes há longa data". A comissão instaladora da área protegida admitiu a viabilidade na ampliação dessas construções desde que cumpridos vários requisitos, como a anterior área de implantação e um estudo paisagístico.

Mais tarde, a área protegida considerou ser "pouco significativo" um "aumento de 75 metros quadrados em relação à área de ocupação pré-existente". Isto tendo por base uma descrição predial, de 1948, segundo a qual, próximo da praia do Guincho, existia uma casa de madeira, composta "de um só piso com três divisões" e "área de 250 metros quadrados". No entanto, a falta de cumprimento de anteriores condicionantes emperrou a construção. Em 1993, a Câmara de Cascais, com base no indeferimento da área protegida, chumbou o projecto.

Os proprietários não se conformaram. Mas a área protegida voltou a indeferir a moradia, por falta de prova da legalidade da anterior construção, entretanto demolida. E por a propriedade ter sido percorrida por um incêndio em Julho de 1991, pelo que durante dez anos não seria possível ali construir.

Em 1995, Vasco Champalimaud Jardim requereu ao Ministério do Ambiente que repusesse "a legalidade e a justiça", aprovando a moradia, alegando que a casa não existia na altura da aprovação do plano de ordenamento do PNSC porque teria sido demolida "após uma primeira aprovação" e "em seguimento do acordado com o senhor secretário de Estado [do Ambiente] eng. Carlos Pimenta numa reunião havida em 1986". Porém, um parecer da auditoria do ministério considerou que, até Fevereiro de 1996, não havia "qualquer aprovação expressa concedida" pela área protegida e que caberia à empresa Abano demonstrar a existência de qualquer acordo com o ex-secretário de Estado social-democrata.

Em 1998, um parecer do PNSC alertou que não estava só em causa a viabilidade técnica da construção, mas também "uma análise do ponto de vista jurídico". Além de serem apresentados valores diversos para a dimensão da propriedade - 10, 11 e 20 mil metros quadrados -, o técnico salientou que o terreno se situa em área prioritária para a conservação da natureza (protecção complementar), onde é proibida a construção. "Do ponto de vista da conservação da natureza é absolutamente desaconselhável a implantação de qualquer construção sobre as dunas dada a grande sensibilidade do local, a sua elevada qualidade paisagística e a nula absorção visual", concluiu Eduardo Amaro.

Os técnicos João Paulo Fonseca e João Monjardino também consideraram tratar-se de uma "área particularmente sensível do ponto de vista botânico". Só que o despacho do então presidente da comissão directiva do PNSC, José Manuel Marques, determinou que o projecto fosse analisado "à luz da viabilidade dada pela comissão instaladora" datado de 1988, fazendo tábua rasa dos pareceres técnicos. Dois anos depois, José Manuel Marques foi demitido da vice-presidência do Instituto de Conservação da Natureza, pelo ministro do Ambiente, por não acatar orientações governamentais em relação ao polémico empreendimento turístico do Abano, que incluía também a vivenda.

Um novo parecer de Eduardo Amaro sustentou que, do ponto de vista jurídico, deveria ser analisada a "existência ou não de direitos adquiridos". Mas a comissão directiva do PNSC deliberou, em 30 de Julho de 1998, assegurar "a viabilidade de construção" e estabeleceu que o projecto devia ser reformulado para "uma área de construção máxima de 325 metros quadrados". Em Setembro, um novo parecer dava conta da redução da área de construção para 322 metros quadrados. Todavia, alertava que "não consta no processo qualquer documento que legitime a área de terreno afecta ao presente projecto". No mês seguinte, a comissão directiva autorizou o projecto. No entanto, em Março de 2000, o PNSC abriu um processo de contra-ordenações contra a sociedade Abano por vedar sem autorização uma parte da praia do Guincho.

Uma porta-voz de Vasco Champalimaud Jardim salientou que foram cumpridos "todos os pedidos do Parque Natural, nomeadamente o desvio da casa em três metros, para preservar a planta, e reduzida a construção de dois para um piso". Mas, embora existam outras vivendas nas proximidades, falta saber o que levou a comissão directiva a contrariar os pareceres dos seus técnicos.

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