EXPRESSO: Opinião

19-03-2002
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Efeitos fiscais perversos

Patinha Antão

«Portugal, como país da zona euro, não se pode dar ao luxo de fazer uma reforma fiscal ignorando os seus efeitos sobre a competitividade externa nacional. Isso constitui um acto suicida - face ao défice de competitividade estrutural que já temos; e à importância que este objectivo tem em todas as reformas fiscais em curso, nos outros estados-membros.»

SEJAMOS claros. Ninguém em Portugal é capaz de quantificar os efeitos económicos das alterações que o Governo introduziu no IRS e IRC, em Dezembro, nem das que anunciou para Junho, para substituir a Sisa pelo IVA.

No Reino Unido, por exemplo, há muito que os governos publicam as suas estimativas sobre os impactos económicos de toda e qualquer alteração que queiram fazer na carga fiscal das pessoas ou das empresas.

E, hoje em dia, basta ir à Internet para verificar que a divulgação desta econometria fiscal é prática corrente na União Europeia.

Porém, entre nós, os mentores da nossa pseudo-reforma fiscal não reconhecem que têm esse dever de informação - mais, entendem que tal econometria fiscal é irrelevante.

A decisão de passar a tributar as mais-valias, ainda que os respectivos valores de realização sejam reinvestidos, faz perder competitividade externa às empresas nacionais? É irrelevante quantificar o efeito.

O novo e absurdamente pesado regime de preços de transferência afasta o investimento produtivo das multinacionais? É irrelevante estimar em quanto.

A manutenção do duplo registo nas emissões obrigacionistas e o agravamento da tributação da poupança reduzem a liquidez bolsista e empurram os investidores nacionais para o exterior? É irrelevante, o país dispensa bem uma Bolsa.

Todos estes efeitos económicos são perversos e evitáveis.

Mas Pina Moura não sabe a quanto montam. E Sá Fernandes - que continua a ser, estranhamente, o seu «alter ego» - afirma mesmo que os méritos das alterações fiscais em curso só podem ser avaliados à luz de critérios de equidade e justiça social.

Esta posição tem sido defendida com uma arrogância tão displicente que é um dever cívico desmontá-la, peça sobre peça.

Em primeiro lugar, Portugal, como país da zona euro, não se pode dar ao luxo de fazer uma reforma fiscal ignorando os seus efeitos sobre a competitividade externa nacional. Isso constitui um acto suicida - face ao défice de competitividade estrutural que já temos; e à importância que este objectivo tem em todas as reformas fiscais em curso, nos outros estados-membros.

Pode Pina Moura fechar os olhos - à emigração maciça das SGPS portuguesas, que a Holanda agradece, não tributando as suas mais-valias; ao desinteresse das multinacionais em investirem no nosso país, que a Irlanda aplaude, continuando a oferecer-lhes o regime de preços de transferência que Portugal tinha e a mais baixa taxa de IRC da UE; e ao abandono da BVL, por grandes emitentes, investidores e fundos de investimento, que o Luxemburgo os recebe de braços abertos, preservando a tributação por taxa liberatória que nós tínhamos e deixámos de ter.

Pode Pina Moura fechar os olhos a tudo isto e muito mais - que a descida brusca do país, no «ranking» da competitividade fiscal da zona euro, que a «sua» reforma veio operar, não deixará de atingir o nosso crescimento económico, como murro violento em estômago de doente.

Em segundo lugar, fazer com que rendimentos débeis paguem menores taxas, financiando tal despesa fiscal com a redução da evasão fiscal, é um princípio geral com que todo o país está de acordo.

Mas ele não pode servir de álibi, para esconder - que não houve coragem de ir mais além na redução da tributação dos rendimentos mais modestos; e que, em vez de se perseguir a grande evasão fiscal, se quis caçar apenas a arraia miúda.

E, por fim - agravou-se a tributação dos pré-reformados e das indemnizações por despedimento que os trabalhadores acabem por ganhar em tribunal; impede-se agora que o salário dos empresários individuais seja fiscalmente dedutível (mesmo no caso dos farmacêuticos que por lei são obrigados a trabalhar nas suas farmácias); e pôs-se termo ao regime de fiscalidade reduzida das pequenas empresas agrícolas, quando o Governo sabia que a respectiva tributação do IVA ia ser agravada.

Em nome de que critério de equidade?

E, em Junho, como se irá compensar a regressividade inerente à substituição da Sisa (há isenção para casas de valores baixos) pelo IVA (em que, por definição, não pode haver qualquer dedução)?

E o que fará o Governo para evitar o agravamento do preço das casas mais modestas? E porque é que esta substituição não vem acompanhada da alteração da Contribuição Autárquica - essa sim, a grande fonte de injustiça fiscal do país?

Razões que a razão de Pina Moura desconhece ou pretende que não conhece.

E-mail: mpantao@psd.parlamentopt.

Efeitos fiscais perversos

Patinha Antão

«Portugal, como país da zona euro, não se pode dar ao luxo de fazer uma reforma fiscal ignorando os seus efeitos sobre a competitividade externa nacional. Isso constitui um acto suicida - face ao défice de competitividade estrutural que já temos; e à importância que este objectivo tem em todas as reformas fiscais em curso, nos outros estados-membros.»

SEJAMOS claros. Ninguém em Portugal é capaz de quantificar os efeitos económicos das alterações que o Governo introduziu no IRS e IRC, em Dezembro, nem das que anunciou para Junho, para substituir a Sisa pelo IVA.

No Reino Unido, por exemplo, há muito que os governos publicam as suas estimativas sobre os impactos económicos de toda e qualquer alteração que queiram fazer na carga fiscal das pessoas ou das empresas.

E, hoje em dia, basta ir à Internet para verificar que a divulgação desta econometria fiscal é prática corrente na União Europeia.

Porém, entre nós, os mentores da nossa pseudo-reforma fiscal não reconhecem que têm esse dever de informação - mais, entendem que tal econometria fiscal é irrelevante.

A decisão de passar a tributar as mais-valias, ainda que os respectivos valores de realização sejam reinvestidos, faz perder competitividade externa às empresas nacionais? É irrelevante quantificar o efeito.

O novo e absurdamente pesado regime de preços de transferência afasta o investimento produtivo das multinacionais? É irrelevante estimar em quanto.

A manutenção do duplo registo nas emissões obrigacionistas e o agravamento da tributação da poupança reduzem a liquidez bolsista e empurram os investidores nacionais para o exterior? É irrelevante, o país dispensa bem uma Bolsa.

Todos estes efeitos económicos são perversos e evitáveis.

Mas Pina Moura não sabe a quanto montam. E Sá Fernandes - que continua a ser, estranhamente, o seu «alter ego» - afirma mesmo que os méritos das alterações fiscais em curso só podem ser avaliados à luz de critérios de equidade e justiça social.

Esta posição tem sido defendida com uma arrogância tão displicente que é um dever cívico desmontá-la, peça sobre peça.

Em primeiro lugar, Portugal, como país da zona euro, não se pode dar ao luxo de fazer uma reforma fiscal ignorando os seus efeitos sobre a competitividade externa nacional. Isso constitui um acto suicida - face ao défice de competitividade estrutural que já temos; e à importância que este objectivo tem em todas as reformas fiscais em curso, nos outros estados-membros.

Pode Pina Moura fechar os olhos - à emigração maciça das SGPS portuguesas, que a Holanda agradece, não tributando as suas mais-valias; ao desinteresse das multinacionais em investirem no nosso país, que a Irlanda aplaude, continuando a oferecer-lhes o regime de preços de transferência que Portugal tinha e a mais baixa taxa de IRC da UE; e ao abandono da BVL, por grandes emitentes, investidores e fundos de investimento, que o Luxemburgo os recebe de braços abertos, preservando a tributação por taxa liberatória que nós tínhamos e deixámos de ter.

Pode Pina Moura fechar os olhos a tudo isto e muito mais - que a descida brusca do país, no «ranking» da competitividade fiscal da zona euro, que a «sua» reforma veio operar, não deixará de atingir o nosso crescimento económico, como murro violento em estômago de doente.

Em segundo lugar, fazer com que rendimentos débeis paguem menores taxas, financiando tal despesa fiscal com a redução da evasão fiscal, é um princípio geral com que todo o país está de acordo.

Mas ele não pode servir de álibi, para esconder - que não houve coragem de ir mais além na redução da tributação dos rendimentos mais modestos; e que, em vez de se perseguir a grande evasão fiscal, se quis caçar apenas a arraia miúda.

E, por fim - agravou-se a tributação dos pré-reformados e das indemnizações por despedimento que os trabalhadores acabem por ganhar em tribunal; impede-se agora que o salário dos empresários individuais seja fiscalmente dedutível (mesmo no caso dos farmacêuticos que por lei são obrigados a trabalhar nas suas farmácias); e pôs-se termo ao regime de fiscalidade reduzida das pequenas empresas agrícolas, quando o Governo sabia que a respectiva tributação do IVA ia ser agravada.

Em nome de que critério de equidade?

E, em Junho, como se irá compensar a regressividade inerente à substituição da Sisa (há isenção para casas de valores baixos) pelo IVA (em que, por definição, não pode haver qualquer dedução)?

E o que fará o Governo para evitar o agravamento do preço das casas mais modestas? E porque é que esta substituição não vem acompanhada da alteração da Contribuição Autárquica - essa sim, a grande fonte de injustiça fiscal do país?

Razões que a razão de Pina Moura desconhece ou pretende que não conhece.

E-mail: mpantao@psd.parlamentopt.

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