Emídio Rangel condenado por difamação

14-07-2001
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Emídio Rangel Condenado por Difamação

Por MARIA LOPES

Quinta, 12 de Julho de 2001

Processo movido pela RTP e ex-directores

"Veja no Crossfire a entrevista que a RTP censurou", anunciou a SIC em 1996 sobre um programa com o socialista Rui Mateus. Os responsáveis da televisão pública foram para tribunal e ganharam

Emídio Rangel foi condenado por difamação num processo movido pela RTP e por três antigos directores da estação pública. O tribunal considerou provado que o director da SIC teve uma atitude que lesou os direitos morais da estação pública e dos jornalistas quando utilizou a frase "A entrevista que a RTP censurou" como "spot" promocional de um programa e condenou-o a 200 dias de prisão remíveis a uma multa cujo valor ascende a 500 contos.

O director da SIC - que remeteu comentários sobre o caso para a sua advogada - já recorreu da sentença, lida na sexta-feira passada no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Perante o tribunal, Emídio Rangel assumiu-se como autor do "spot" de uma entrevista a Rui Mateus - um antigo colaborador de Mário Soares no PS - motivada pela publicação do seu livro "Memórias de um PS desconhecido", no início de 1996. Os jornalistas Joaquim Furtado, Cesário Borga e José Manuel Barata-Feyo, na altura com funções directivas na RTP, sentiram-se ofendidos com a acusação e moveram um processo por difamação à SIC e a Emídio Rangel. O mesmo fez a RTP. Os processos acabaram por ser reunidos num só.

O director da SIC "foi condenado por três crimes de difamação (um a cada jornalista) e por ofensa ao bom nome da instituição", descreveu o advogado de acusação, José António Barreiros. Além do processo-crime por difamação, os jornalistas e a RTP abriram também um processo cível ainda não julgado, pedindo uma indemnização por danos morais e materiais. De acordo com a advogada de defesa de Rangel, Isabel Duarte, "o tribunal não conseguiu quantificar esses prejuízos" e por isso terão que ser apurados num outro processo.

O caso remonta a Janeiro de 1996, altura em que Rui Mateus lançou o livro onde fazia revelações incómodas para o PS. A RTP combinou uma entrevista de fundo exclusiva com o autor, no programa Prova Oral, mas antes disso, na sua ida ao Jornal da Noite da SIC, no dia do lançamento, Rui Mateus falou durante 17 minutos. A estação pública considerou que a entrevista agendada deixara de ter interesse jornalístico por si só e tentou marcar antes um debate que incluísse alguém do PS. A escolha acabou por recair em António Arnaut, mas Rui Mateus terá recusado por este dirigente socialista nem sequer ser referido na obra. Dias depois, a SIC começou a anunciar uma nova presença de Mateus, promovendo o programa Crossfire com a frase que motivou as acções judiciais.

"Tanto os jornalistas como a RTP acharam que a palavra censura era demasiado forte. Eles estavam na estação pública precisamente para lhe dar outra imagem, para a afastar dessa ideia de subserviência ao poder político que a televisão tivera durante muitos anos. Dizer que era a RTP que censurava era o mesmo que dizer que eram eles ", conta José António Barreiros, advogado de acusação. "A própria sentença do tribunal os identifica como "homens da liberdade" e considera a censura um acto vergonhoso", acrescenta o causídico.

Sem querer entrar em comentários sobre a sentença, Isabel Duarte disse apenas que, "durante o processo, foi interessante ouvir os três jornalistas da RTP dizerem que existiu e existe censura na televisão pública". A advogada afirma que com este processo aprendeu muito sobre a comunicação social: "Fiquei a saber como o dr. Mário Soares controlava os 'media', que todos os partidos cobiçavam controlar a RTP porque era um órgão privilegiado na difusão da informação, que o deputado do CDS-PP Narana Coissoró se lamentava de o seu partido ser o único a não conseguir tal benesse".

Emídio Rangel Condenado por Difamação

Por MARIA LOPES

Quinta, 12 de Julho de 2001

Processo movido pela RTP e ex-directores

"Veja no Crossfire a entrevista que a RTP censurou", anunciou a SIC em 1996 sobre um programa com o socialista Rui Mateus. Os responsáveis da televisão pública foram para tribunal e ganharam

Emídio Rangel foi condenado por difamação num processo movido pela RTP e por três antigos directores da estação pública. O tribunal considerou provado que o director da SIC teve uma atitude que lesou os direitos morais da estação pública e dos jornalistas quando utilizou a frase "A entrevista que a RTP censurou" como "spot" promocional de um programa e condenou-o a 200 dias de prisão remíveis a uma multa cujo valor ascende a 500 contos.

O director da SIC - que remeteu comentários sobre o caso para a sua advogada - já recorreu da sentença, lida na sexta-feira passada no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

Perante o tribunal, Emídio Rangel assumiu-se como autor do "spot" de uma entrevista a Rui Mateus - um antigo colaborador de Mário Soares no PS - motivada pela publicação do seu livro "Memórias de um PS desconhecido", no início de 1996. Os jornalistas Joaquim Furtado, Cesário Borga e José Manuel Barata-Feyo, na altura com funções directivas na RTP, sentiram-se ofendidos com a acusação e moveram um processo por difamação à SIC e a Emídio Rangel. O mesmo fez a RTP. Os processos acabaram por ser reunidos num só.

O director da SIC "foi condenado por três crimes de difamação (um a cada jornalista) e por ofensa ao bom nome da instituição", descreveu o advogado de acusação, José António Barreiros. Além do processo-crime por difamação, os jornalistas e a RTP abriram também um processo cível ainda não julgado, pedindo uma indemnização por danos morais e materiais. De acordo com a advogada de defesa de Rangel, Isabel Duarte, "o tribunal não conseguiu quantificar esses prejuízos" e por isso terão que ser apurados num outro processo.

O caso remonta a Janeiro de 1996, altura em que Rui Mateus lançou o livro onde fazia revelações incómodas para o PS. A RTP combinou uma entrevista de fundo exclusiva com o autor, no programa Prova Oral, mas antes disso, na sua ida ao Jornal da Noite da SIC, no dia do lançamento, Rui Mateus falou durante 17 minutos. A estação pública considerou que a entrevista agendada deixara de ter interesse jornalístico por si só e tentou marcar antes um debate que incluísse alguém do PS. A escolha acabou por recair em António Arnaut, mas Rui Mateus terá recusado por este dirigente socialista nem sequer ser referido na obra. Dias depois, a SIC começou a anunciar uma nova presença de Mateus, promovendo o programa Crossfire com a frase que motivou as acções judiciais.

"Tanto os jornalistas como a RTP acharam que a palavra censura era demasiado forte. Eles estavam na estação pública precisamente para lhe dar outra imagem, para a afastar dessa ideia de subserviência ao poder político que a televisão tivera durante muitos anos. Dizer que era a RTP que censurava era o mesmo que dizer que eram eles ", conta José António Barreiros, advogado de acusação. "A própria sentença do tribunal os identifica como "homens da liberdade" e considera a censura um acto vergonhoso", acrescenta o causídico.

Sem querer entrar em comentários sobre a sentença, Isabel Duarte disse apenas que, "durante o processo, foi interessante ouvir os três jornalistas da RTP dizerem que existiu e existe censura na televisão pública". A advogada afirma que com este processo aprendeu muito sobre a comunicação social: "Fiquei a saber como o dr. Mário Soares controlava os 'media', que todos os partidos cobiçavam controlar a RTP porque era um órgão privilegiado na difusão da informação, que o deputado do CDS-PP Narana Coissoró se lamentava de o seu partido ser o único a não conseguir tal benesse".

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