expo

13-11-1999
marcar artigo

Breves Bilhetes e cheques Comprar bilhetes para a Expo-98 aos balcões da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ou do Banco Nacional Ultramarino (BNU) revela-se impossível para quem quiser pagar com cheque. As opções são apenas duas: dinheiro ou transferência bancária. "O uso de cheques deixou de ser um meio de pagamento de aceitação obrigatória, por essa razão não somos obrigados a receber cheques de outras instituições bancárias", disse Margarida Guimarães do Gabinete de Relações Públicas da CGD. "Trata-se de um procedimento de segurança, poderíamos partir do princípio que ninguém passaria um cheque sem cobertura, mas isso pode acontecer e o banco não quer correr esse risco", admitiu Rolo Aguiar do Gabinete de Marketing do BNU. "Tentamos corresponder aos nossos clientes mas não estamos interessados em vender bilhetes que se revelem um prejuízo para o banco", acrescentou Manuel Diogo, gerente do balcão da Rua do Ouro da CGD (a agência com mais movimento da capital), fazendo alusão aos "cheques carecas". Os cheques foram considerados um meio de pagamento legal até 1991, com a introdução do decreto-lei 299/91 de 28 de Dezembro, a aceitação de cheques deixou de ser obrigatória, por isso os bancos "criam resistência à aceitação de cheques com medo que esses não tenham previsão", explicou Natália Nunes da Defesa do Consumidor. Esta política bancária revela-se ambígua quando a própria instituição da CGD reconhece que existem balcões que aceitam cheques. "A venda de bilhetes fica ao critério de cada agência, há uma política de confiança que a pessoa que está do outro lado do balcão nos merece ou não. Por exemplo, na grande cidade não é possível conhecer toda a clientela, logo não há uma garantia que um cheque seja convertível em dinheiro", afirmou a relações públicas da CGD. A questão do pagamento de bilhetes por cheque não se põe nas lojas da Expo-98, porque "confiamos no cliente", declarou Cláudia Almeida da Parque Expo-98. Bárbara Wong (c) Copyright PÚBLICO Comunicação Social, SA Email: publico@publico.pt

Breves Bilhetes e cheques Comprar bilhetes para a Expo-98 aos balcões da Caixa Geral de Depósitos (CGD) ou do Banco Nacional Ultramarino (BNU) revela-se impossível para quem quiser pagar com cheque. As opções são apenas duas: dinheiro ou transferência bancária. "O uso de cheques deixou de ser um meio de pagamento de aceitação obrigatória, por essa razão não somos obrigados a receber cheques de outras instituições bancárias", disse Margarida Guimarães do Gabinete de Relações Públicas da CGD. "Trata-se de um procedimento de segurança, poderíamos partir do princípio que ninguém passaria um cheque sem cobertura, mas isso pode acontecer e o banco não quer correr esse risco", admitiu Rolo Aguiar do Gabinete de Marketing do BNU. "Tentamos corresponder aos nossos clientes mas não estamos interessados em vender bilhetes que se revelem um prejuízo para o banco", acrescentou Manuel Diogo, gerente do balcão da Rua do Ouro da CGD (a agência com mais movimento da capital), fazendo alusão aos "cheques carecas". Os cheques foram considerados um meio de pagamento legal até 1991, com a introdução do decreto-lei 299/91 de 28 de Dezembro, a aceitação de cheques deixou de ser obrigatória, por isso os bancos "criam resistência à aceitação de cheques com medo que esses não tenham previsão", explicou Natália Nunes da Defesa do Consumidor. Esta política bancária revela-se ambígua quando a própria instituição da CGD reconhece que existem balcões que aceitam cheques. "A venda de bilhetes fica ao critério de cada agência, há uma política de confiança que a pessoa que está do outro lado do balcão nos merece ou não. Por exemplo, na grande cidade não é possível conhecer toda a clientela, logo não há uma garantia que um cheque seja convertível em dinheiro", afirmou a relações públicas da CGD. A questão do pagamento de bilhetes por cheque não se põe nas lojas da Expo-98, porque "confiamos no cliente", declarou Cláudia Almeida da Parque Expo-98. Bárbara Wong (c) Copyright PÚBLICO Comunicação Social, SA Email: publico@publico.pt

marcar artigo