Crime público à esquerda e à direita

14-03-2001
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Ofensas corporais a agentes da polícia

Crime Público à Esquerda e à Direita

Por RICARDO DIAS FELNER

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2000

O PP e o Bloco de Esquerda pretendem que as ofensas corporais simples a agentes de polícia sejam consideradas um crime público e, por isso, não obriguem à apresentação de queixa para que haja procedimento judicial por parte do Ministério Público (MP).

A diferença entre ambos os projectos de lei é que o Bloco de Esquerda pretende uma paridade de direitos: ou seja, se forem os cidadãos os agredidos, o MP deve também actuar por sua iniciativa.

Nuno Melo, do PP, justificou a oportunidade desta alteração ao Código Penal com o aumento dos índices de criminalidade e do número de casos em que os agentes sofrem agressões. De acordo com números apresentados pelo deputado do PP, só este ano cerca de 400 polícias já foram feridos no exercício do seu dever profissional.

Actualmente estas condutas são consideradas crimes semi-públicos, requerendo a apresentação de queixa por parte do agente para que o MP abra um inquérito. Segundo o PP, esta situação gera injustiça, uma vez que "com enorme frequência, os agentes das forças ou serviços de segurança, optam por não deduzir qualquer queixa", devido à "desmotivação que sentem". O deputado popular indicou como causas dessa inércia as despesas com o apoio jurídico e com o tempo perdido nos tribunais.

O Bloco de Esquerda alinhou com o PP na análise sobre a insegurança, afirmando o crescimento do "caldo de uma cultura de violência", nas palavras de Luís Fazenda. Mas propôs um prolongamento dos crimes públicos à situação inversa, em que são os cidadãos os ofendidos, por forma a que "na sociedade portuguesa os agentes estejam isentos de toda a suspeita". Fazenda alertou, a este propósito, para o facto de se "continuar a assistir ao uso excessivo da força policial" e lembrou os relatórios da Amnistia Internacional sobre este tipo de abusos.

O PS e o PSD não revelaram claramente se votarão ou não a favor destas propostas. O socialista Ricardo Castanheira criticou ambas, afirmando estarem feridas de um "equívoco legislativo" e de se regerem por "critérios de oportunidade política". Na opinião do deputado, "o direito positivo já configura o crime de ofensas corporais simples a agentes das forças ou serviços de segurança, no exercício das suas funções, como crime público", pelo que a alteração à lei não faz sentido.

Ricardo Dias Felner

Ofensas corporais a agentes da polícia

Crime Público à Esquerda e à Direita

Por RICARDO DIAS FELNER

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2000

O PP e o Bloco de Esquerda pretendem que as ofensas corporais simples a agentes de polícia sejam consideradas um crime público e, por isso, não obriguem à apresentação de queixa para que haja procedimento judicial por parte do Ministério Público (MP).

A diferença entre ambos os projectos de lei é que o Bloco de Esquerda pretende uma paridade de direitos: ou seja, se forem os cidadãos os agredidos, o MP deve também actuar por sua iniciativa.

Nuno Melo, do PP, justificou a oportunidade desta alteração ao Código Penal com o aumento dos índices de criminalidade e do número de casos em que os agentes sofrem agressões. De acordo com números apresentados pelo deputado do PP, só este ano cerca de 400 polícias já foram feridos no exercício do seu dever profissional.

Actualmente estas condutas são consideradas crimes semi-públicos, requerendo a apresentação de queixa por parte do agente para que o MP abra um inquérito. Segundo o PP, esta situação gera injustiça, uma vez que "com enorme frequência, os agentes das forças ou serviços de segurança, optam por não deduzir qualquer queixa", devido à "desmotivação que sentem". O deputado popular indicou como causas dessa inércia as despesas com o apoio jurídico e com o tempo perdido nos tribunais.

O Bloco de Esquerda alinhou com o PP na análise sobre a insegurança, afirmando o crescimento do "caldo de uma cultura de violência", nas palavras de Luís Fazenda. Mas propôs um prolongamento dos crimes públicos à situação inversa, em que são os cidadãos os ofendidos, por forma a que "na sociedade portuguesa os agentes estejam isentos de toda a suspeita". Fazenda alertou, a este propósito, para o facto de se "continuar a assistir ao uso excessivo da força policial" e lembrou os relatórios da Amnistia Internacional sobre este tipo de abusos.

O PS e o PSD não revelaram claramente se votarão ou não a favor destas propostas. O socialista Ricardo Castanheira criticou ambas, afirmando estarem feridas de um "equívoco legislativo" e de se regerem por "critérios de oportunidade política". Na opinião do deputado, "o direito positivo já configura o crime de ofensas corporais simples a agentes das forças ou serviços de segurança, no exercício das suas funções, como crime público", pelo que a alteração à lei não faz sentido.

Ricardo Dias Felner

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