Estado apoia proprietários na recuperação de edifícios degradados

02-04-2001
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Estado Apoia Proprietários na Recuperação de Edifícios Degradados

Segunda-feira, 2 de Abril de 2001

"Pacto para a Modernização do Património Habitacional" é apresentado hoje

O parque habitacional antigo tem mais uma oportunidade de renovar-se através de medidas de apoio aos proprietários visando a recuperação de edifícios degradados, apresentadas sob a forma de um "pacto" resultante do trabalho do Estado e de parceiros. A secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho, disse ontem à agência Lusa que o objectivo é "combater a desertificação dos centros urbanos, conservando os edifícios, arrendados ou não", para fins habitacionais.

Como a falta de meios financeiros, principalmente com o pretexto das rendas baixas, é o argumento sempre avançado pelos proprietários para a falta de obras, o Governo decidiu avançar nessa frente. Decisão concretizada apesar de "o pretexto das rendas baixas não ser sempre verdadeiro" como justificação para o abandono dos prédios, como pode ver-se pelo facto de "muitas das derrocadas, a que se assiste, por exemplo em Lisboa, respeitarem a edifícios vazios", referiu Leonor Coutinho.

O "Pacto para a Modernização do Património Habitacional", a apresentar hoje, é um conjunto de leis e disposições já aprovados e resultou de um processo de análise, iniciado em 1996, dos apoios existentes no sector, da situação resultante e das suas falhas.

Entre as ajudas aos proprietários, que correspondem a alterações aos programas existentes ou à introdução de novas vertentes, conta-se a redução do IVA de 17 para 5 por cento para as obras de recuperação, com excepção dos materiais, num prazo de três anos, proposta negociada, com dificuldade, com a União Europeia.

Por outro lado, as regras em vigor para o crédito à habitação são alargadas às obras nas casas propriedade do morador no que respeita a bonificações, dependendo do rendimento da família, e à isenção de IRS. Ao contrário do que se pode pensar, "80 por cento dos proprietários têm a sua casa já paga" podendo recorrer ao crédito bancário para financiar as obras.

Nos casos em que os proprietários são muito pobres e o banco não empresta, o Estado responsabiliza-se pelo financiamento, num montante até 2.400 contos (3.000 para casos especiais), sem pagamento de juros e com amortizações pagas em função do seu rendimento, num prazo que pode ir até 30 anos. Para garantia do Estado fica a hipoteca da casa.

No caso das casas arrendadas, das quais, segundo Leonor Coutinho, 50 por cento já têm rendas actualizadas, as medidas são outras. Assim, os seus proprietários têm acesso a uma parte do investimento necessário para a recuperação do edifício, a fundo perdido.

"O montante a fundo perdido é equivalente à diferença entre o valor das obras e o aumento de rendimento decorrente do investimento, a favor do proprietário, durante 56 meses. Está sempre salvaguardada a sua rendibilidade", salientou a secretária de Estado. "Aliás, há sempre a garantia de viabilidade económico-financeira para os projectos de recuperação" deste âmbito, disse, acrescentando que os proprietários podem recorrer a crédito através do Estado, tendo garantida uma taxa de oito por cento.

Os pequenos proprietários cujos edifícios estão muito degradados e não têm licença de habitação podem ter um empréstimo, sem juros, durante oito anos, num montante até 2.400 contos por fogo, "independentemente dos rendimentos apresentados pelos donos do imóvel". Para estes casos, a contrapartida exigida, é a colocação daqueles fogos no mercado de arrendamento, a preços controlados, durante oito anos, tendo garantida uma rendibilidade de oito por cento.

Lusa

Estado Apoia Proprietários na Recuperação de Edifícios Degradados

Segunda-feira, 2 de Abril de 2001

"Pacto para a Modernização do Património Habitacional" é apresentado hoje

O parque habitacional antigo tem mais uma oportunidade de renovar-se através de medidas de apoio aos proprietários visando a recuperação de edifícios degradados, apresentadas sob a forma de um "pacto" resultante do trabalho do Estado e de parceiros. A secretária de Estado da Habitação, Leonor Coutinho, disse ontem à agência Lusa que o objectivo é "combater a desertificação dos centros urbanos, conservando os edifícios, arrendados ou não", para fins habitacionais.

Como a falta de meios financeiros, principalmente com o pretexto das rendas baixas, é o argumento sempre avançado pelos proprietários para a falta de obras, o Governo decidiu avançar nessa frente. Decisão concretizada apesar de "o pretexto das rendas baixas não ser sempre verdadeiro" como justificação para o abandono dos prédios, como pode ver-se pelo facto de "muitas das derrocadas, a que se assiste, por exemplo em Lisboa, respeitarem a edifícios vazios", referiu Leonor Coutinho.

O "Pacto para a Modernização do Património Habitacional", a apresentar hoje, é um conjunto de leis e disposições já aprovados e resultou de um processo de análise, iniciado em 1996, dos apoios existentes no sector, da situação resultante e das suas falhas.

Entre as ajudas aos proprietários, que correspondem a alterações aos programas existentes ou à introdução de novas vertentes, conta-se a redução do IVA de 17 para 5 por cento para as obras de recuperação, com excepção dos materiais, num prazo de três anos, proposta negociada, com dificuldade, com a União Europeia.

Por outro lado, as regras em vigor para o crédito à habitação são alargadas às obras nas casas propriedade do morador no que respeita a bonificações, dependendo do rendimento da família, e à isenção de IRS. Ao contrário do que se pode pensar, "80 por cento dos proprietários têm a sua casa já paga" podendo recorrer ao crédito bancário para financiar as obras.

Nos casos em que os proprietários são muito pobres e o banco não empresta, o Estado responsabiliza-se pelo financiamento, num montante até 2.400 contos (3.000 para casos especiais), sem pagamento de juros e com amortizações pagas em função do seu rendimento, num prazo que pode ir até 30 anos. Para garantia do Estado fica a hipoteca da casa.

No caso das casas arrendadas, das quais, segundo Leonor Coutinho, 50 por cento já têm rendas actualizadas, as medidas são outras. Assim, os seus proprietários têm acesso a uma parte do investimento necessário para a recuperação do edifício, a fundo perdido.

"O montante a fundo perdido é equivalente à diferença entre o valor das obras e o aumento de rendimento decorrente do investimento, a favor do proprietário, durante 56 meses. Está sempre salvaguardada a sua rendibilidade", salientou a secretária de Estado. "Aliás, há sempre a garantia de viabilidade económico-financeira para os projectos de recuperação" deste âmbito, disse, acrescentando que os proprietários podem recorrer a crédito através do Estado, tendo garantida uma taxa de oito por cento.

Os pequenos proprietários cujos edifícios estão muito degradados e não têm licença de habitação podem ter um empréstimo, sem juros, durante oito anos, num montante até 2.400 contos por fogo, "independentemente dos rendimentos apresentados pelos donos do imóvel". Para estes casos, a contrapartida exigida, é a colocação daqueles fogos no mercado de arrendamento, a preços controlados, durante oito anos, tendo garantida uma rendibilidade de oito por cento.

Lusa

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