Superior privado vai fechar portas

08-01-2001
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Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade: instalações sem condições

A falta de reconhecimento refere-se aos pólos da Universidade Moderna em Setúbal e Beja, da Universidade Autónoma de Lisboa nas Caldas da Rainha, da Escola Superior Artística do Porto em Guimarães, bem como dos Institutos Superiores de Humanidades e Tecnologias e de Matemática e Gestão em Portimão, Torres Vedras, Marinha Grande e Castelo Branco e Fundão.

Em declarações ao EXPRESSO, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Reis, admitiu que estas escolas «não são as únicas nestas circunstâncias», definindo como requisitos mínimos «tudo o que está nos estatutos». «Lei é lei», concluiu.

Estes estabelecimentos enquadram-se na situação descrita no relatório geral do Grupo de Missão sobre o funcionamento do Sistema de Ensino Superior Particular e Cooperativo, segundo o qual, em 1998, existiam «escolas sem reconhecimento oficial como estabelecimentos autónomos, que iniciaram o seu funcionamento como 'pólos ou extensões' de outros estabelecimentos, com base em portarias que autorizaram o funcionamento de determinados cursos nas instalações em causa». Situação que nos casos detectados pelo EXPRESSO permanece inalterável.

Em causa está o cumprimento do disposto no artigo 40.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), em vigor desde Janeiro de 1994, segundo o qual «a criação de extensões dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo envolve a abertura de um processo de registo de denominação e novo pedido de reconhecimento de interesse público, sendo, para todos os efeitos, considerados como novos estabelecimentos, ainda que da mesma entidade instituidora».

Sem reconhecimento, que conduza à sua autonomização como novos estabelecimentos, estes não se sentem obrigados a elaborar «estatutos próprios, órgãos próprios, planos e orçamentos próprios, cursos e corpo docente próprios», argumenta ainda o Grupo de Missão.

Acontece que os estabelecimentos nestas circunstâncias entraram em funcionamento entre 1990 e 1993.

Manuel Damásio, presidente da direcção da Cofac – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, entidade instituidora dos Institutos Superiores de Matemática e Gestão (Ismag) e de Humanidades e Tecnologias (ISHT), frequentados por cerca de 3000 alunos, lembra que na vigência do anterior estatuto «a entrada em funcionamento de cursos era incentivada pelo próprio Ministério».

Damásio entende ainda que o actual Estatuto do Ensino Particular reconheceu estas escolas como «novos estabelecimentos», tendo a Cofac procedido à elaboração de estatutos e órgãos próprios.

Os Ismag e ISHT de Torres Vedras, Castelo Branco e Marinha Grande, bem como o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade (IESC), em Lisboa, enquadram-se ainda nas críticas do Grupo de Missão às instalações. As escolas da Cofac exemplificam «casos de partilha das mesmas instalações por mais do que um estabelecimento», enquanto que o IESC é um dos muitos estabelecimentos «instalados em andares ou partes de prédios, o que se afigura», segundo o Grupo de Missão, « incompatível com uma adequada interpretação da lei».

No que diz respeito à Universidade Moderna, o vice-presidente da Dinensino, Rui de Albuquerque, entidade instituidora desta escola privada, afirmou ao EXPRESSO que «os pólos de Beja e Setúbal pertencem à Dinensino». Contudo, o «site» na Internet da própria universidade (http//www.umoderna.pt/polos.html) apresenta como pólos Lisboa, Porto, Setúbal e Beja, sendo estes últimos frequentados por cerca de 1000 e 1200 alunos, respectivamente.

Albuquerque lembra que na altura em que entraram em funcionamento, «esses pólos não tinham o número de licenciaturas necessárias para que fossem reconhecidos como estabelecimentos universitários, mas agora já têm».

Até ao final de Março, todas as entidades instituidoras receberão da Secretaria de Estado do Ensino Superior um despacho enunciando as alterações necessárias à sua adequação ao Estatuto. O secretário de Estado do Ensino Superior garantiu que este documento fixará «prazos adequados». «As entidades instituidoras vão ter todas as condições para cumprir a lei», concluiu José Reis.

CARLOS ABREU

Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade: instalações sem condições

A falta de reconhecimento refere-se aos pólos da Universidade Moderna em Setúbal e Beja, da Universidade Autónoma de Lisboa nas Caldas da Rainha, da Escola Superior Artística do Porto em Guimarães, bem como dos Institutos Superiores de Humanidades e Tecnologias e de Matemática e Gestão em Portimão, Torres Vedras, Marinha Grande e Castelo Branco e Fundão.

Em declarações ao EXPRESSO, o secretário de Estado do Ensino Superior, José Reis, admitiu que estas escolas «não são as únicas nestas circunstâncias», definindo como requisitos mínimos «tudo o que está nos estatutos». «Lei é lei», concluiu.

Estes estabelecimentos enquadram-se na situação descrita no relatório geral do Grupo de Missão sobre o funcionamento do Sistema de Ensino Superior Particular e Cooperativo, segundo o qual, em 1998, existiam «escolas sem reconhecimento oficial como estabelecimentos autónomos, que iniciaram o seu funcionamento como 'pólos ou extensões' de outros estabelecimentos, com base em portarias que autorizaram o funcionamento de determinados cursos nas instalações em causa». Situação que nos casos detectados pelo EXPRESSO permanece inalterável.

Em causa está o cumprimento do disposto no artigo 40.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), em vigor desde Janeiro de 1994, segundo o qual «a criação de extensões dos estabelecimentos de ensino superior particular ou cooperativo envolve a abertura de um processo de registo de denominação e novo pedido de reconhecimento de interesse público, sendo, para todos os efeitos, considerados como novos estabelecimentos, ainda que da mesma entidade instituidora».

Sem reconhecimento, que conduza à sua autonomização como novos estabelecimentos, estes não se sentem obrigados a elaborar «estatutos próprios, órgãos próprios, planos e orçamentos próprios, cursos e corpo docente próprios», argumenta ainda o Grupo de Missão.

Acontece que os estabelecimentos nestas circunstâncias entraram em funcionamento entre 1990 e 1993.

Manuel Damásio, presidente da direcção da Cofac – Cooperativa de Formação e Animação Cultural, entidade instituidora dos Institutos Superiores de Matemática e Gestão (Ismag) e de Humanidades e Tecnologias (ISHT), frequentados por cerca de 3000 alunos, lembra que na vigência do anterior estatuto «a entrada em funcionamento de cursos era incentivada pelo próprio Ministério».

Damásio entende ainda que o actual Estatuto do Ensino Particular reconheceu estas escolas como «novos estabelecimentos», tendo a Cofac procedido à elaboração de estatutos e órgãos próprios.

Os Ismag e ISHT de Torres Vedras, Castelo Branco e Marinha Grande, bem como o Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade (IESC), em Lisboa, enquadram-se ainda nas críticas do Grupo de Missão às instalações. As escolas da Cofac exemplificam «casos de partilha das mesmas instalações por mais do que um estabelecimento», enquanto que o IESC é um dos muitos estabelecimentos «instalados em andares ou partes de prédios, o que se afigura», segundo o Grupo de Missão, « incompatível com uma adequada interpretação da lei».

No que diz respeito à Universidade Moderna, o vice-presidente da Dinensino, Rui de Albuquerque, entidade instituidora desta escola privada, afirmou ao EXPRESSO que «os pólos de Beja e Setúbal pertencem à Dinensino». Contudo, o «site» na Internet da própria universidade (http//www.umoderna.pt/polos.html) apresenta como pólos Lisboa, Porto, Setúbal e Beja, sendo estes últimos frequentados por cerca de 1000 e 1200 alunos, respectivamente.

Albuquerque lembra que na altura em que entraram em funcionamento, «esses pólos não tinham o número de licenciaturas necessárias para que fossem reconhecidos como estabelecimentos universitários, mas agora já têm».

Até ao final de Março, todas as entidades instituidoras receberão da Secretaria de Estado do Ensino Superior um despacho enunciando as alterações necessárias à sua adequação ao Estatuto. O secretário de Estado do Ensino Superior garantiu que este documento fixará «prazos adequados». «As entidades instituidoras vão ter todas as condições para cumprir a lei», concluiu José Reis.

CARLOS ABREU

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