Comunicado Nº 05-2000/2001

22-02-2001
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Nº 05-2000/2001 Porto, 17/11/2000 Exmº. Senhores Para vosso conhecimento e como único aviso oficial informamos V. Exas. do seguinte: ÍNDICE Pag. I - DIRECÇÃO 1. Voto de Louvor 2 2. Disciplina 2 II - HÓQUEI EM PATINS III - PATINAGEM ARTÍSTICA IV - CORRIDAS EM PATINS I – DIRECÇÃO 1. Voto de Louvor PATINAGEM ARTÍSTICA 1.1. Em reunião de Direcção 02 de Novembro de 2000, foi reconhecido o mérito do atleta MANUEL JOSÉ MAGALHÃES, do CSP Alfena, pela brilhante conquista da medalha de prata no Campeonato da Europa de Juniores na disciplina de Patinagem Livre, que decorreu em Lloret de Mar, Espanha de 23 a 28 de Outubro de 2000. 2. DISCIPLINA 1.1. HÓQUEI EM PATINS - ATLETAS 1.1.1 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 29 entre a AHC Santa Cruz e a ACR Gulpilhares, na categoria de Seniores Femininos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 02.11.2000, punir a atleta SOFIA ALEXANDRA MOURA BALTAZAR, Lic. nº. 36816, da AHC Santa Cruz, com 2 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, ponto 1.2., do RD da APP. 1.1.2 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 841 entre a VP Aguiar e o GDCP Sobreira, na categoria de Juniores Masculinos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 09.11.2000, punir o atleta BRUNO JOELALVES REGO OLIVEIRA, Lic. nº. 30652, do GDCP Sobreira, com 2 (dois) jogos de suspensão REDUZIDOS A 1 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, pontos 1.3., 1.6. e 1.9., conjugado com o Artº. 75º, pontos 1.1., ambos do RD da APP. 1.1.3 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 844 entre a AA Espinho e o Juv. Pacense, na categoria de Juniores Masculinos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 16.11.2000, punir o atleta ROGÉRIO MANUEL SILVA SOUSA, Lic. nº. 29320, do Juv. Pacense, com 3 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, ponto 1.4., do RD da APP. 1.2. HÓQUEI EM PATINS - CLUBES 1.2.1. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao ESTRELA VIGOROSA SPORT, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.2. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao CLUBE ACADÉMICO DEBRAGANÇA, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.3. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao UNIÃO SPORT CLUBE DE PAREDES, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.4. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao OLÁ MOURIZ -ACDR, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.5. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao GRUPO DESPORTIVO CASADOPOVO DA SOBREIRA, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.6. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao JUVENTUDE PACENSE, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.7. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) à ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE ESPINHO, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.8. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) à ASSOCIAÇÃO HÓQUEI CLUBE SANTA CRUZ, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. A DIRECÇÃO

Nº 05-2000/2001 Porto, 17/11/2000 Exmº. Senhores Para vosso conhecimento e como único aviso oficial informamos V. Exas. do seguinte: ÍNDICE Pag. I - DIRECÇÃO 1. Voto de Louvor 2 2. Disciplina 2 II - HÓQUEI EM PATINS III - PATINAGEM ARTÍSTICA IV - CORRIDAS EM PATINS I – DIRECÇÃO 1. Voto de Louvor PATINAGEM ARTÍSTICA 1.1. Em reunião de Direcção 02 de Novembro de 2000, foi reconhecido o mérito do atleta MANUEL JOSÉ MAGALHÃES, do CSP Alfena, pela brilhante conquista da medalha de prata no Campeonato da Europa de Juniores na disciplina de Patinagem Livre, que decorreu em Lloret de Mar, Espanha de 23 a 28 de Outubro de 2000. 2. DISCIPLINA 1.1. HÓQUEI EM PATINS - ATLETAS 1.1.1 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 29 entre a AHC Santa Cruz e a ACR Gulpilhares, na categoria de Seniores Femininos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 02.11.2000, punir a atleta SOFIA ALEXANDRA MOURA BALTAZAR, Lic. nº. 36816, da AHC Santa Cruz, com 2 (DOIS) JOGOS DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, ponto 1.2., do RD da APP. 1.1.2 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 841 entre a VP Aguiar e o GDCP Sobreira, na categoria de Juniores Masculinos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 09.11.2000, punir o atleta BRUNO JOELALVES REGO OLIVEIRA, Lic. nº. 30652, do GDCP Sobreira, com 2 (dois) jogos de suspensão REDUZIDOS A 1 (UM) JOGO DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, pontos 1.3., 1.6. e 1.9., conjugado com o Artº. 75º, pontos 1.1., ambos do RD da APP. 1.1.3 Analisado o Relatório do Árbitro ao jogo nº. 844 entre a AA Espinho e o Juv. Pacense, na categoria de Juniores Masculinos, a contar para o Campeonato Distrital deliberou a Direcção da APP, em reunião de 16.11.2000, punir o atleta ROGÉRIO MANUEL SILVA SOUSA, Lic. nº. 29320, do Juv. Pacense, com 3 (TRÊS) JOGOS DE SUSPENSÃO, ao abrigo do Artº. 84º, ponto 1.4., do RD da APP. 1.2. HÓQUEI EM PATINS - CLUBES 1.2.1. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao ESTRELA VIGOROSA SPORT, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.2. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao CLUBE ACADÉMICO DEBRAGANÇA, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.3. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao UNIÃO SPORT CLUBE DE PAREDES, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.4. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao OLÁ MOURIZ -ACDR, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.5. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao GRUPO DESPORTIVO CASADOPOVO DA SOBREIRA, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.6. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) ao JUVENTUDE PACENSE, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.7. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) à ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA DE ESPINHO, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. 1.2.8. Em reunião de Direcção de 16/11/00, foi deliberado punir com Multa de Esc. 80.000$00 (OITENTA MIL ESCUDOS) à ASSOCIAÇÃO HÓQUEI CLUBE SANTA CRUZ, nos termos do Artº. 27º, Ponto 1, do Regulamento de Provas de Hóquei em Patins, conjugado com o Artº. 87º, do Regulamento Disciplinar e com o Ponto 2., Capítulo II, e em obsorvância com o Comunicado Nº. 14-99/00, de 18/05/00, da APP. A DIRECÇÃO

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