SIC pode ser suspensa

11-06-2001
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Violação da privacidade

SIC Pode Ser Suspensa

Por EUNICE LOURENÇO

Quinta-feira, 17 de Maio de 2001

Deputados reprovam O Bar da TV

António Reis, vice-presidente da bancada do PS, considera que houve violação de direitos fundamentais, o que é punível com multa e suspensão da emissão. AACS é o órgão que tem competência para actuar

O programa O Bar da TV, que a SIC transmitiu na terça-feira à noite, violou direitos, liberdades e garantias fundamentais, o que é punido com multa entre 7500 e 50 mil contos e com a suspensão da emissão do canal até dois meses - este é o entendimento e a interpretação da lei que faz António Reis, vice-presidente da bancada parlamentar do PS e deputado da comissão de Assuntos Constitucionais.

Reis, que há vários anos se dedica à legislação sobre comunicação social, centra a sua análise no momento em que a concorrente do Bar da TV, Margarida Gomes, pediu para ter uma conversa privada. "Não podemos conversar a sós?", pediu a concorrente a um elemento da produção, que lhe respondeu que sim. Ela teve a conversa, mas a conversa foi transmitida para milhões de telespectadores. Ou seja, não houve o respeito pelo direito à privacidade, o que viola o nº1 do art. 21º da lei da televisão, segundo o qual "não é permitida qualquer emissão que viole os direitos liberdades e garantias fundamentais, atente contra a dignidade da pessoa humana ou incite à prática de crimes". Ora, o direito à privacidade é "um bem constitucional", como lhe chama António Reis, para quem o que se passou na terça-feira à noite foi "uma ostensiva violação da vida privada". Além disso, acrescenta, "é a dignidade da pessoa humana que está em causa".

A violação do artigo 21º é punível com uma multa de 7500 e 50 mil contos e pode levar ainda à sanção acessória de suspensão das transmissões do canal onde se verificou a prática do ilícito por período não superior a dois meses. No caso de a violação ser "grave e reiterada" pode levar mesmo à revogação da respectiva licença do canal.

António Reis já pediu a audição da Alta-Autoridade para a Comunicação Social (AACS) na comissão de Assuntos Constitucionais para discutir se a legislação que já existe é, como acredita, suficiente para prevenir situações como a de O Bar da TV. "Se não for, eu próprio tomarei a iniciativa de apresentar alterações legislativas", promete o deputado, defendendo a actuação do poder político: "Se na economia o poder político impõe regras para evitar que a economia de mercado se transforme numa selva, também no audiovisual não podemos permitir que seja a selva a reinar impunemente."

Alta-Autoridade avisa SIC

A AACS, órgão ao qual cabe a fiscalização do art. 21º, tem o mesmo entendimento de António Reis quanto aos artigos aplicáveis, embora ontem se tenha ficado por uma recomendação à SIC. Na recomendação aprovada por unanimidade, a AACS considera que "no programa foram infringidos de forma grave os parâmetros ético/legais que visam proteger a imagem das pessoas e a reserva da intimidade da vida privada, tendo sido na emergência feridos direitos fundamentais e valores que integram nuclearmente a dignidade da pessoa humana, infracção tanto mais reprovável quanto assentava numa situação criada pelo operador". Por isso, a Alta-Autoridade decidiu "recomendar à SIC, de imediato e sem prejuízo de ulteriores diligências que se revelem pertinentes, o estrito cumprimento da lei a que na matéria está vinculada e, em especial, das normas constantes dos números 1 e 2 do artigo 21º da lei da televisão".

Ou seja, a AACS também aponta para uma eventual violação do artigo 21º, não só no seu nº 1, mas também do nº2, segundo o qual "as emissões susceptíveis de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças ou adolescentes ou de afectar outros públicos mais vulneráveis" devem ter lugar só depois das 22 horas. Ontem, a SIC retransmitiu partes do programa ao longo do dia.

É, pois, à Alta-Autoridade que agora compete dar seguimento a este caso, António Reis defende a instauração de um processo e a aplicação das sanções. O ministro da Presidência, Guilherme d' Oliveira Martins, e o secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, enviaram ontem uma carta à AACS em que colocam à consideração daquele órgão a "imperiosa necessidade de se proceder a uma reflexão urgente quanto à melhor forma de responder aos problemas suscitados" pelo que designam de "proliferação de situações chocantes", nunca se referindo a qualquer programa em concreto.

É também para a AACS que remete o deputado comunista António Filipe, que não viu o programa. Também José Eduardo Martins, do PSD, não viu o programa, mas defende a existência de limites legais. Quem viu o programa foi Nuno Melo, do CDS-PP, para quem o que se passou foi "um atentado à instituição familiar e um aproveitamento inacreditável do sofrimento alheio".

Violação da privacidade

SIC Pode Ser Suspensa

Por EUNICE LOURENÇO

Quinta-feira, 17 de Maio de 2001

Deputados reprovam O Bar da TV

António Reis, vice-presidente da bancada do PS, considera que houve violação de direitos fundamentais, o que é punível com multa e suspensão da emissão. AACS é o órgão que tem competência para actuar

O programa O Bar da TV, que a SIC transmitiu na terça-feira à noite, violou direitos, liberdades e garantias fundamentais, o que é punido com multa entre 7500 e 50 mil contos e com a suspensão da emissão do canal até dois meses - este é o entendimento e a interpretação da lei que faz António Reis, vice-presidente da bancada parlamentar do PS e deputado da comissão de Assuntos Constitucionais.

Reis, que há vários anos se dedica à legislação sobre comunicação social, centra a sua análise no momento em que a concorrente do Bar da TV, Margarida Gomes, pediu para ter uma conversa privada. "Não podemos conversar a sós?", pediu a concorrente a um elemento da produção, que lhe respondeu que sim. Ela teve a conversa, mas a conversa foi transmitida para milhões de telespectadores. Ou seja, não houve o respeito pelo direito à privacidade, o que viola o nº1 do art. 21º da lei da televisão, segundo o qual "não é permitida qualquer emissão que viole os direitos liberdades e garantias fundamentais, atente contra a dignidade da pessoa humana ou incite à prática de crimes". Ora, o direito à privacidade é "um bem constitucional", como lhe chama António Reis, para quem o que se passou na terça-feira à noite foi "uma ostensiva violação da vida privada". Além disso, acrescenta, "é a dignidade da pessoa humana que está em causa".

A violação do artigo 21º é punível com uma multa de 7500 e 50 mil contos e pode levar ainda à sanção acessória de suspensão das transmissões do canal onde se verificou a prática do ilícito por período não superior a dois meses. No caso de a violação ser "grave e reiterada" pode levar mesmo à revogação da respectiva licença do canal.

António Reis já pediu a audição da Alta-Autoridade para a Comunicação Social (AACS) na comissão de Assuntos Constitucionais para discutir se a legislação que já existe é, como acredita, suficiente para prevenir situações como a de O Bar da TV. "Se não for, eu próprio tomarei a iniciativa de apresentar alterações legislativas", promete o deputado, defendendo a actuação do poder político: "Se na economia o poder político impõe regras para evitar que a economia de mercado se transforme numa selva, também no audiovisual não podemos permitir que seja a selva a reinar impunemente."

Alta-Autoridade avisa SIC

A AACS, órgão ao qual cabe a fiscalização do art. 21º, tem o mesmo entendimento de António Reis quanto aos artigos aplicáveis, embora ontem se tenha ficado por uma recomendação à SIC. Na recomendação aprovada por unanimidade, a AACS considera que "no programa foram infringidos de forma grave os parâmetros ético/legais que visam proteger a imagem das pessoas e a reserva da intimidade da vida privada, tendo sido na emergência feridos direitos fundamentais e valores que integram nuclearmente a dignidade da pessoa humana, infracção tanto mais reprovável quanto assentava numa situação criada pelo operador". Por isso, a Alta-Autoridade decidiu "recomendar à SIC, de imediato e sem prejuízo de ulteriores diligências que se revelem pertinentes, o estrito cumprimento da lei a que na matéria está vinculada e, em especial, das normas constantes dos números 1 e 2 do artigo 21º da lei da televisão".

Ou seja, a AACS também aponta para uma eventual violação do artigo 21º, não só no seu nº 1, mas também do nº2, segundo o qual "as emissões susceptíveis de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças ou adolescentes ou de afectar outros públicos mais vulneráveis" devem ter lugar só depois das 22 horas. Ontem, a SIC retransmitiu partes do programa ao longo do dia.

É, pois, à Alta-Autoridade que agora compete dar seguimento a este caso, António Reis defende a instauração de um processo e a aplicação das sanções. O ministro da Presidência, Guilherme d' Oliveira Martins, e o secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, enviaram ontem uma carta à AACS em que colocam à consideração daquele órgão a "imperiosa necessidade de se proceder a uma reflexão urgente quanto à melhor forma de responder aos problemas suscitados" pelo que designam de "proliferação de situações chocantes", nunca se referindo a qualquer programa em concreto.

É também para a AACS que remete o deputado comunista António Filipe, que não viu o programa. Também José Eduardo Martins, do PSD, não viu o programa, mas defende a existência de limites legais. Quem viu o programa foi Nuno Melo, do CDS-PP, para quem o que se passou foi "um atentado à instituição familiar e um aproveitamento inacreditável do sofrimento alheio".

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