Penas suspensas para burlas com telemóveis

09-07-2001
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Penas Suspensas para Burlas com Telemóveis

Por JORGE TALIXA

Quarta-feira, 13 de Junho de 2001

Seis arguidos condenados no Tribunal de Vila Franca, no primeiro processo do género em Portugal

O colectivo de juízes do Círculo de Vila Franca de Xira condenou ontem seis dos sete arguidos de um processo de alegadas burlas informáticas com telemóveis a penas compreendidas entre os 18 meses e os três anos de prisão, que foram declaradas suspensas, e solidariamente a pagar uma indemnização de 9111 contos reclamada pela Telecel, a principal operadora prejudicada pela actividade do grupo. No que constitui o primeiro processo do género julgado em Portugal, os juízes consideraram provado que estes seis arguidos praticaram crimes de receptação de telemóveis roubados e de burlas com estes aparelhos, mas consideraram que não ficou provado em tribunal que tenham praticado os crimes de associação criminosa e de sabotagem informática de que também vinham acusados.

Reprogramação e desbloqueio

"Entendemos que houve um crime de burla praticado na forma continuada", observou o presidente do colectivo, José Eduardo Martins, e "embora o tribunal não possa concretizar quem o fazia", ficou provado que estes arguidos estavam envolvidos em actividades de reprogramação, desbloqueio e inibição de "software" de telemóveis. O acórdão julga provado que J. Branco - suposto organizador do grupo, a partir de uma quinta que possuía em São João da Talha - se "dedicava ao mercado paralelo de telemóveis" e condenou-o, em cúmulo jurídico, a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos. Para os restantes cinco condenados foram decretadas penas situadas entre os 18 meses e os dois anos de prisão, também declaradas suspensas. O facto de não terem antecedentes criminais funcionou como atenuante. Um sétimo arguido, F. Rodrigues, foi absolvido.

Os arguidos "quiseram dar aqui uma imagem de que não sabiam o que estavam a fazer, mas não são nada ingénuos. Pelo contrário, sabiam perfeitamente o que faziam", sublinhou José Eduardo Martins, no final da leitura do acórdão.

Penas Suspensas para Burlas com Telemóveis

Por JORGE TALIXA

Quarta-feira, 13 de Junho de 2001

Seis arguidos condenados no Tribunal de Vila Franca, no primeiro processo do género em Portugal

O colectivo de juízes do Círculo de Vila Franca de Xira condenou ontem seis dos sete arguidos de um processo de alegadas burlas informáticas com telemóveis a penas compreendidas entre os 18 meses e os três anos de prisão, que foram declaradas suspensas, e solidariamente a pagar uma indemnização de 9111 contos reclamada pela Telecel, a principal operadora prejudicada pela actividade do grupo. No que constitui o primeiro processo do género julgado em Portugal, os juízes consideraram provado que estes seis arguidos praticaram crimes de receptação de telemóveis roubados e de burlas com estes aparelhos, mas consideraram que não ficou provado em tribunal que tenham praticado os crimes de associação criminosa e de sabotagem informática de que também vinham acusados.

Reprogramação e desbloqueio

"Entendemos que houve um crime de burla praticado na forma continuada", observou o presidente do colectivo, José Eduardo Martins, e "embora o tribunal não possa concretizar quem o fazia", ficou provado que estes arguidos estavam envolvidos em actividades de reprogramação, desbloqueio e inibição de "software" de telemóveis. O acórdão julga provado que J. Branco - suposto organizador do grupo, a partir de uma quinta que possuía em São João da Talha - se "dedicava ao mercado paralelo de telemóveis" e condenou-o, em cúmulo jurídico, a três anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos. Para os restantes cinco condenados foram decretadas penas situadas entre os 18 meses e os dois anos de prisão, também declaradas suspensas. O facto de não terem antecedentes criminais funcionou como atenuante. Um sétimo arguido, F. Rodrigues, foi absolvido.

Os arguidos "quiseram dar aqui uma imagem de que não sabiam o que estavam a fazer, mas não são nada ingénuos. Pelo contrário, sabiam perfeitamente o que faziam", sublinhou José Eduardo Martins, no final da leitura do acórdão.

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