Legalização de imigrantes não obriga a contrato de trabalho

12-02-2001
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Legalização de Imigrantes Não Obriga a Contrato de Trabalho

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2001

DEPUTADO DO PS INTERPRETA A LEI

Barros Moura diz que, de acordo com o direito do trabalho, o trabalhador não pode ser penalizado pela falha do empregador

Os trabalhadores imigrantes não precisam de contrato de trabalho para legalizarem a sua situação e receberem licenças de permanência em Portugal. Basta para isso que façam prova, por qualquer meio, nomeadamente testemunhas, de que mantêm uma relação laboral. E se o Estado tem que punir é o empregador e não o trabalhador, que não pode ser vítima do patrão e da administração pública.

Quem o garante é José Barros Moura, especialista em direito do trabalho e deputado do PS à Assembleia da República, que, em requerimento parlamentar por si enviado, na passada terça-feira, ao ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Ferro Rodrigues, pede que o Governo passe a fazer uma interpretação correcta da lei.

No texto do requerimento, a que o PÚBLICO teve acesso, o deputado socialista apresenta a sua interpretação da lei da imigração, com base no quadro jurídico do trabalho em vigor em Portugal: "Solicita-se, pelo exposto, que o Governo torne pública pela via adequada a interpretação autêntica deste aspecto do diploma [Decreto-Lei 244/98] na redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001."

Além de indicar a forma correcta como a lei deve ser aplicada, ou seja de corrigir a leitura da lei que tem sido feita pelo Governo, Barros Moura propõe ainda que, uma vez que não só o contrato de trabalho é prova para a legalização, o Executivo passe a "mobilizar as associações sindicais e patronais bem como associações e movimentos de defesa dos direitos humanos e de solidariedade social para colaborarem activamente nas operações de regularização em curso, na detecção e prova de relações de trabalho e no combate consequente ao trabalho ilegal e sem direitos, através do esclarecimento aos próprios trabalhadores ilegais".

Ao longo da exposição de três páginas em que apresenta a sua leitura legal deste problema, Barros Moura diz ao seu camarada de partido Ferro Rodrigues que, sendo este aspecto da lei destinado a regularizar situações "caracterizadas pela permanência irregular em território português, muitas vezes em situações de trabalho ilegal", se afigura que "em tais casos poderá ser difícil obter de um empregador uma proposta de contrato de trabalho".

Ora, de acordo com uma leitura simplista da lei que tem sido feita, "a expulsão do trabalhador", na opinião de Barros Moura, "poderia ser uma consequência da recusa do empregador em formalizar e/ou comprovar uma relação factual de trabalho pré-existente e efectivamente executada".

Se esta interpretação fosse correcta e vingasse criar-se-ia uma situação, na opinião deste deputado do PS, em que "o empregador ganharia um meio adicional de pressão sobre o trabalhador para o manter na ilegalidade, assim continuando a explorar uma prestação de trabalho sem respeitar a legislação do trabalho e da protecção social que seria normalmente aplicável". Pelo que conclui, apontando o dedo ao problema político de fundo: "Poderiam, por essa via, ser impostas situações próximas da escravatura."

Em favor do que agora requer ao Governo, Barros Moura advoga ainda: "Além de não ser possível, no plano técnico, uma interpretação diversa da acima exposta, a persistência da dúvida prejudicaria a compreensão do alcance humanista da nova legislação - o que não pode nem deve, em nenhuma hipótese, pois o seu propósito é o inverso facilitar ou legitimar situações de exploração de mão-de-obra ilegal - e poderia ser utilizada por todos toda a série de agenciadores, utilizadores e empregadores sem escrúpulos para continuarem a impor 'dumping' social através de situações próximas da escravatura contrárias, por isso, aos direitos e liberdades fundamentais, que a Constituição garante a todos, e à dignidade do ser humano."

É precisamente para fazer face e esvaziar este tipo de críticas ao novo regime legal que Barros Moura trata de enviar a Ferro Rodrigues, através deste requerimento, a correcta leitura da lei que é por si feita, "tendo em conta o espírito e a interpretação sistemática do diploma".

Legalização de Imigrantes Não Obriga a Contrato de Trabalho

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 2001

DEPUTADO DO PS INTERPRETA A LEI

Barros Moura diz que, de acordo com o direito do trabalho, o trabalhador não pode ser penalizado pela falha do empregador

Os trabalhadores imigrantes não precisam de contrato de trabalho para legalizarem a sua situação e receberem licenças de permanência em Portugal. Basta para isso que façam prova, por qualquer meio, nomeadamente testemunhas, de que mantêm uma relação laboral. E se o Estado tem que punir é o empregador e não o trabalhador, que não pode ser vítima do patrão e da administração pública.

Quem o garante é José Barros Moura, especialista em direito do trabalho e deputado do PS à Assembleia da República, que, em requerimento parlamentar por si enviado, na passada terça-feira, ao ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Ferro Rodrigues, pede que o Governo passe a fazer uma interpretação correcta da lei.

No texto do requerimento, a que o PÚBLICO teve acesso, o deputado socialista apresenta a sua interpretação da lei da imigração, com base no quadro jurídico do trabalho em vigor em Portugal: "Solicita-se, pelo exposto, que o Governo torne pública pela via adequada a interpretação autêntica deste aspecto do diploma [Decreto-Lei 244/98] na redacção dada pelo Decreto-Lei 4/2001."

Além de indicar a forma correcta como a lei deve ser aplicada, ou seja de corrigir a leitura da lei que tem sido feita pelo Governo, Barros Moura propõe ainda que, uma vez que não só o contrato de trabalho é prova para a legalização, o Executivo passe a "mobilizar as associações sindicais e patronais bem como associações e movimentos de defesa dos direitos humanos e de solidariedade social para colaborarem activamente nas operações de regularização em curso, na detecção e prova de relações de trabalho e no combate consequente ao trabalho ilegal e sem direitos, através do esclarecimento aos próprios trabalhadores ilegais".

Ao longo da exposição de três páginas em que apresenta a sua leitura legal deste problema, Barros Moura diz ao seu camarada de partido Ferro Rodrigues que, sendo este aspecto da lei destinado a regularizar situações "caracterizadas pela permanência irregular em território português, muitas vezes em situações de trabalho ilegal", se afigura que "em tais casos poderá ser difícil obter de um empregador uma proposta de contrato de trabalho".

Ora, de acordo com uma leitura simplista da lei que tem sido feita, "a expulsão do trabalhador", na opinião de Barros Moura, "poderia ser uma consequência da recusa do empregador em formalizar e/ou comprovar uma relação factual de trabalho pré-existente e efectivamente executada".

Se esta interpretação fosse correcta e vingasse criar-se-ia uma situação, na opinião deste deputado do PS, em que "o empregador ganharia um meio adicional de pressão sobre o trabalhador para o manter na ilegalidade, assim continuando a explorar uma prestação de trabalho sem respeitar a legislação do trabalho e da protecção social que seria normalmente aplicável". Pelo que conclui, apontando o dedo ao problema político de fundo: "Poderiam, por essa via, ser impostas situações próximas da escravatura."

Em favor do que agora requer ao Governo, Barros Moura advoga ainda: "Além de não ser possível, no plano técnico, uma interpretação diversa da acima exposta, a persistência da dúvida prejudicaria a compreensão do alcance humanista da nova legislação - o que não pode nem deve, em nenhuma hipótese, pois o seu propósito é o inverso facilitar ou legitimar situações de exploração de mão-de-obra ilegal - e poderia ser utilizada por todos toda a série de agenciadores, utilizadores e empregadores sem escrúpulos para continuarem a impor 'dumping' social através de situações próximas da escravatura contrárias, por isso, aos direitos e liberdades fundamentais, que a Constituição garante a todos, e à dignidade do ser humano."

É precisamente para fazer face e esvaziar este tipo de críticas ao novo regime legal que Barros Moura trata de enviar a Ferro Rodrigues, através deste requerimento, a correcta leitura da lei que é por si feita, "tendo em conta o espírito e a interpretação sistemática do diploma".

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