Edificações respeitam PDM

04-11-1999
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José A. Carvalho

O MINISTÉRIO do Planeamento vai rectificar a sua proposta, que visa permitir a compra e venda de direitos de construção entre proprietários, que constava na última versão do projecto de regime jurídico das edificações. De acordo com o texto do diploma divulgado pelo EXPRESSO na semana passada, os proprietários de terrenos classificados como «não edificáveis» pelos planos de ordenamento poderiam «alienar a sua potencialidade edificatória média a outros proprietários», que ficavam, desta forma, autorizados a densificar a sua área de construção. Essas transacções seriam feitas ao arrepio das autarquias, não havendo um limite de transacções, permitindo, dessa forma, que os construtores edificassem com alturas e densidades superiores aos previstos nos planos directores municipais (PDM). «Admito que haja questões que devam ficar melhor clarificadas na futura lei», salientou ao EXPRESSO José Augusto Carvalho, secretário de Estado do Ordenamento do Território, referindo que «a intenção da nossa proposta é compensar os proprietários que sejam prejudicados por as suas zonas estarem sujeitas a regimes de não edificação». Para este governante, «ficará garantido na nova lei que, independentemente das transacções, nunca se poderá construir acima dos índices máximos das cérceas e das densidades de urbanização definidos pelos PDM para determinada zona urbanizável». E acrescenta: «As autarquias apenas terão que controlar até onde podem autorizar as construções, de modo a que não sejam ultrapassados os índices médios de construção para essa zona».

Maria E. de Sousa

No entanto, para Paulo Correia, docente do Instituto Superior Técnico e presidente do Conselho Europeu de Urbanistas, mesmo assim, esta é «uma má proposta». «No final da década de 70, em França usou-se um sistema similar - que depois foi abandonado - e o resultado foi que quem urbanizava mais depressa preenchia os índices médios de construção e os municípios, para não terem que indemnizar os outros proprietários, permitiram que construíssem de forma idêntica». José Augusto Carvalho considera, contudo, que, ao invés, «o propósito será desonerar as autarquias nos processos de expropriações, porque o actual código estipula que os terrenos alvo deste procedimento administrativo são sempre valorizáveis como se tivessem aptidão urbanística; como se atribui um direito de construção negociável, deixa de existir esse encargo suplementar». Bastante crítico a qualquer modelo de «liberalização da construção», Francisco Ferreira, presidente da Quercus, afirma serem «reincidentes as iniciativas governamentais em finais de legislatura com prejuízos no ordenamento», recordando as aprovações de megaprojectos turísticos no Algarve e zona de Benavente pelo Governo social-democrata em finais de 1995. «Esta proposta era inexistente na versão que esteve em consulta pública e as próprias autarquias são ultrapassadas nesse processo». Estas questões terão sido entretanto já alvo de discussão, esta semana, em Lisboa, entre o Ministério do Planeamento e a Associação Nacional de Municípios (ANMP). Embora ainda não exista nenhuma reacção oficial da ANMP em relação à proposta, Maria Emília de Sousa, presidente da autarquia de Almada - onde existe um projecto para a construção da «Manhattan de Cacilhas», um complexo de «arranha-céus» - afirmou ao EXPRESSO que «a proposta governativa é absurda porque põe em causa todas as regras de planeamento existentes». «No nosso concelho definimos regras que permitem a cedência de espaços verdes por troca com lotes de terrenos urbanizáveis pertencentes à autarquia, mas sempre com a nossa supervisão e autorização», salienta, embora recusando comentar se esta proposta de lei das edificações tem como objectivo viabilizar os arranha-céus na zona de Cacilhas. José Augusto Carvalho nega qualquer ligação: «Se o projecto das Torres da Margueira avançar, tem que ser com um procedimento especial, com a autorização da Assembleia da República». No entanto, este governante está confiante em que «o Governo e a autarquia de Almada chegarão a um acordo». «O plano de pormenor para esta zona ficará a cargo do município e não colocaremos obstáculos à sua aprovação, embora seja necessário compatibilizar os interesses em jogo e que passam também pelos compromissos financeiros que o Estado assumiu em relação à Lisnave». PEDRO ALMEIDA VIEIRA

José A. Carvalho

O MINISTÉRIO do Planeamento vai rectificar a sua proposta, que visa permitir a compra e venda de direitos de construção entre proprietários, que constava na última versão do projecto de regime jurídico das edificações. De acordo com o texto do diploma divulgado pelo EXPRESSO na semana passada, os proprietários de terrenos classificados como «não edificáveis» pelos planos de ordenamento poderiam «alienar a sua potencialidade edificatória média a outros proprietários», que ficavam, desta forma, autorizados a densificar a sua área de construção. Essas transacções seriam feitas ao arrepio das autarquias, não havendo um limite de transacções, permitindo, dessa forma, que os construtores edificassem com alturas e densidades superiores aos previstos nos planos directores municipais (PDM). «Admito que haja questões que devam ficar melhor clarificadas na futura lei», salientou ao EXPRESSO José Augusto Carvalho, secretário de Estado do Ordenamento do Território, referindo que «a intenção da nossa proposta é compensar os proprietários que sejam prejudicados por as suas zonas estarem sujeitas a regimes de não edificação». Para este governante, «ficará garantido na nova lei que, independentemente das transacções, nunca se poderá construir acima dos índices máximos das cérceas e das densidades de urbanização definidos pelos PDM para determinada zona urbanizável». E acrescenta: «As autarquias apenas terão que controlar até onde podem autorizar as construções, de modo a que não sejam ultrapassados os índices médios de construção para essa zona».

Maria E. de Sousa

No entanto, para Paulo Correia, docente do Instituto Superior Técnico e presidente do Conselho Europeu de Urbanistas, mesmo assim, esta é «uma má proposta». «No final da década de 70, em França usou-se um sistema similar - que depois foi abandonado - e o resultado foi que quem urbanizava mais depressa preenchia os índices médios de construção e os municípios, para não terem que indemnizar os outros proprietários, permitiram que construíssem de forma idêntica». José Augusto Carvalho considera, contudo, que, ao invés, «o propósito será desonerar as autarquias nos processos de expropriações, porque o actual código estipula que os terrenos alvo deste procedimento administrativo são sempre valorizáveis como se tivessem aptidão urbanística; como se atribui um direito de construção negociável, deixa de existir esse encargo suplementar». Bastante crítico a qualquer modelo de «liberalização da construção», Francisco Ferreira, presidente da Quercus, afirma serem «reincidentes as iniciativas governamentais em finais de legislatura com prejuízos no ordenamento», recordando as aprovações de megaprojectos turísticos no Algarve e zona de Benavente pelo Governo social-democrata em finais de 1995. «Esta proposta era inexistente na versão que esteve em consulta pública e as próprias autarquias são ultrapassadas nesse processo». Estas questões terão sido entretanto já alvo de discussão, esta semana, em Lisboa, entre o Ministério do Planeamento e a Associação Nacional de Municípios (ANMP). Embora ainda não exista nenhuma reacção oficial da ANMP em relação à proposta, Maria Emília de Sousa, presidente da autarquia de Almada - onde existe um projecto para a construção da «Manhattan de Cacilhas», um complexo de «arranha-céus» - afirmou ao EXPRESSO que «a proposta governativa é absurda porque põe em causa todas as regras de planeamento existentes». «No nosso concelho definimos regras que permitem a cedência de espaços verdes por troca com lotes de terrenos urbanizáveis pertencentes à autarquia, mas sempre com a nossa supervisão e autorização», salienta, embora recusando comentar se esta proposta de lei das edificações tem como objectivo viabilizar os arranha-céus na zona de Cacilhas. José Augusto Carvalho nega qualquer ligação: «Se o projecto das Torres da Margueira avançar, tem que ser com um procedimento especial, com a autorização da Assembleia da República». No entanto, este governante está confiante em que «o Governo e a autarquia de Almada chegarão a um acordo». «O plano de pormenor para esta zona ficará a cargo do município e não colocaremos obstáculos à sua aprovação, embora seja necessário compatibilizar os interesses em jogo e que passam também pelos compromissos financeiros que o Estado assumiu em relação à Lisnave». PEDRO ALMEIDA VIEIRA

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