Lei que definia responsabilidades do Estado fica pelo caminho

03-02-2002
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Lei Que Definia Responsabilidades do Estado Fica pelo Caminho

Por CATARINA GOMES

Terça-feira, 15 de Janeiro de 2002

Situação política actual também impede aprovação da reforma da acção executiva

Duas das reformas de maior fôlego na área da justiça, a Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e a reforma da acção executiva (processos de cobrança de dívidas) ficaram pelo caminho em consequência da demissão do primeiro-ministro, que apenas permite ao Governo o exercício de actos de gestão corrente.

A Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas era uma proposta de lei do Governo que estava a ser debatida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O seu presidente, o deputado socialista Jorge Lacão afirma que o diploma ainda precisava de "uma reflexão mais alargada e uma reavaliação significativa", o novo contexto político veio interromper o processo e inviabilizar a sua aprovação.

O diploma vinha regular, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, a possibilidade de o cidadão ser compensado por danos resultantes do exercício da função política e legislativa, jurisdicional e administrativa do Estado.

Uma das inovações era a introdução de um regime de responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional, estendendo à administração da justiça o regime da responsabilidade da Administração. Outras das novidades do diploma seria a consagração de um regime geral de responsabilidade do Estado por acções ou omissões cometidas no exercício das funções política e legislativa. Recorde-se que no caso Aquaparque o Estado foi pela primeira vez condenado ao pagamento de uma indemnização por omissão legislativa, por não ter criado normas de funcionamento dos parques aquáticos.

Reforma da acção executiva

Mas para Jorge Lacão, a reforma da acção executiva é o caso mais "dramático": o texto final estava concluído - reunia "um consenso institucional alargado", desde os magistrados aos advogados - e foi aprovado o texto da autorização legislativa. Com o regime de gestão corrente, o Governo perdeu a capacidade formal de aprovar o diploma. Uma "viragem de grande alcance" que "morre à beira da praia", comenta o presidente da primeira comissão parlamentar.

Trata-se de uma reforma que pretendia agilizar os milhares de processos de cobrança de dívidas que entopem os tribunais. O processo executivo passaria a ser conduzido por "agentes de execução" (função que seria exercida por solicitadores ou funcionários judiciais) que poderiam realizar as penhoras, sem intervenção do juiz ou necessidade de citação. A limitação da actuação do magistrado judicial, assim como a criação de bases de dados de pessoas sem património conhecido foram dois dos aspectos mais contestados durante a fase de discussão pública do diploma.

Já a reforma do contencioso administrativo - constituída pelo Código de Processo Administrativo e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - ainda conseguiu ser salva, diz Jorge Lacão. A Assembleia da República aprovou-a, por unanimidade, a 20 de Dezembro, e deverá ser promulgada nos próximos dias. Prevê, por exemplo, que o Estado seja condenado por litigância de má-fé, caso use de mecanismos processuais para atrasar a administração da justiça; obriga também o Estado a pagar sanções pecuniárias por cada dia de atraso no cumprimento de uma decisão do tribunal.

Lei Que Definia Responsabilidades do Estado Fica pelo Caminho

Por CATARINA GOMES

Terça-feira, 15 de Janeiro de 2002

Situação política actual também impede aprovação da reforma da acção executiva

Duas das reformas de maior fôlego na área da justiça, a Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e a reforma da acção executiva (processos de cobrança de dívidas) ficaram pelo caminho em consequência da demissão do primeiro-ministro, que apenas permite ao Governo o exercício de actos de gestão corrente.

A Lei da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais entidades públicas era uma proposta de lei do Governo que estava a ser debatida na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O seu presidente, o deputado socialista Jorge Lacão afirma que o diploma ainda precisava de "uma reflexão mais alargada e uma reavaliação significativa", o novo contexto político veio interromper o processo e inviabilizar a sua aprovação.

O diploma vinha regular, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, a possibilidade de o cidadão ser compensado por danos resultantes do exercício da função política e legislativa, jurisdicional e administrativa do Estado.

Uma das inovações era a introdução de um regime de responsabilidade pelo exercício da função jurisdicional, estendendo à administração da justiça o regime da responsabilidade da Administração. Outras das novidades do diploma seria a consagração de um regime geral de responsabilidade do Estado por acções ou omissões cometidas no exercício das funções política e legislativa. Recorde-se que no caso Aquaparque o Estado foi pela primeira vez condenado ao pagamento de uma indemnização por omissão legislativa, por não ter criado normas de funcionamento dos parques aquáticos.

Reforma da acção executiva

Mas para Jorge Lacão, a reforma da acção executiva é o caso mais "dramático": o texto final estava concluído - reunia "um consenso institucional alargado", desde os magistrados aos advogados - e foi aprovado o texto da autorização legislativa. Com o regime de gestão corrente, o Governo perdeu a capacidade formal de aprovar o diploma. Uma "viragem de grande alcance" que "morre à beira da praia", comenta o presidente da primeira comissão parlamentar.

Trata-se de uma reforma que pretendia agilizar os milhares de processos de cobrança de dívidas que entopem os tribunais. O processo executivo passaria a ser conduzido por "agentes de execução" (função que seria exercida por solicitadores ou funcionários judiciais) que poderiam realizar as penhoras, sem intervenção do juiz ou necessidade de citação. A limitação da actuação do magistrado judicial, assim como a criação de bases de dados de pessoas sem património conhecido foram dois dos aspectos mais contestados durante a fase de discussão pública do diploma.

Já a reforma do contencioso administrativo - constituída pelo Código de Processo Administrativo e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais - ainda conseguiu ser salva, diz Jorge Lacão. A Assembleia da República aprovou-a, por unanimidade, a 20 de Dezembro, e deverá ser promulgada nos próximos dias. Prevê, por exemplo, que o Estado seja condenado por litigância de má-fé, caso use de mecanismos processuais para atrasar a administração da justiça; obriga também o Estado a pagar sanções pecuniárias por cada dia de atraso no cumprimento de uma decisão do tribunal.

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