Em conversa com o DN, o socialista Jorge Lacão afirma que, de acordo com os mecanismos de harmonização penal dentro da UE, previstos nos tratados, "admitimos que certos procedimentos e institutos, como o da extradição, possam dar lugar a outras modalidades, designadamente a possibilidade de aplicação directa de decisões judiciais por parte de tribunais que se insiram no espaço da UE".
Trocando por miúdos, esta harmonização faria com que, por exemplo, se simplificasse em muito o caso de um tribunal de Espanha que emitisse uma sentença judicial sobre um cidadão espanhol que se encontrasse em Portugal. Em vez da necessidade de o país de acolhimento (neste caso Portugal) ter de emitir uma ordem de extradição, a decisão do tribunal espanhol passaria a vincular todos os Estados membros da União Europeia. Obviamente que este caso teria o reverso da medalha, ou seja, a aplicação inversa.
Para este parlamentar, que preside à mais importante comissão parlamentar na AR, "é preciso ter consciência" de que, quando se fala da existência de uma cidadania europeia e da UE como espaço de união, liberdade e justiça, tal implica ajustamentos nas ordens jurídicas nacionais. Ou, nas palavras usadas por Jorge Lacão, "estamos a falar de perspectivas que exigem concretização".
Aliás, Lacão explica que a recusa de Portugal em aceitar acordos bilaterais de extradição com Espanha se insere precisamente na ideia de uma harmonização penal a nível de todos os Estados membros, não fazendo sentido estar a realizar acordos pontuais apenas com um país. A aplicação da medida não é em todo o caso para já. Lacão aponta a próxima revisão ordinária da Constituição, em 2002, como data para levar à prática esta ideia.
Em conversa com o DN, o socialista Jorge Lacão afirma que, de acordo com os mecanismos de harmonização penal dentro da UE, previstos nos tratados, "admitimos que certos procedimentos e institutos, como o da extradição, possam dar lugar a outras modalidades, designadamente a possibilidade de aplicação directa de decisões judiciais por parte de tribunais que se insiram no espaço da UE".
Trocando por miúdos, esta harmonização faria com que, por exemplo, se simplificasse em muito o caso de um tribunal de Espanha que emitisse uma sentença judicial sobre um cidadão espanhol que se encontrasse em Portugal. Em vez da necessidade de o país de acolhimento (neste caso Portugal) ter de emitir uma ordem de extradição, a decisão do tribunal espanhol passaria a vincular todos os Estados membros da União Europeia. Obviamente que este caso teria o reverso da medalha, ou seja, a aplicação inversa.
Para este parlamentar, que preside à mais importante comissão parlamentar na AR, "é preciso ter consciência" de que, quando se fala da existência de uma cidadania europeia e da UE como espaço de união, liberdade e justiça, tal implica ajustamentos nas ordens jurídicas nacionais. Ou, nas palavras usadas por Jorge Lacão, "estamos a falar de perspectivas que exigem concretização".
Aliás, Lacão explica que a recusa de Portugal em aceitar acordos bilaterais de extradição com Espanha se insere precisamente na ideia de uma harmonização penal a nível de todos os Estados membros, não fazendo sentido estar a realizar acordos pontuais apenas com um país. A aplicação da medida não é em todo o caso para já. Lacão aponta a próxima revisão ordinária da Constituição, em 2002, como data para levar à prática esta ideia.