O Governo suspendeu as fiscalizações aos clubes...

06-07-2001
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O Governo Suspendeu as Fiscalizações Aos Clubes...

Quarta-feira, 23 de Maio de 2001

"...pela Direcção de Serviços de estudos, Planeamento e Coordenação de Prevenção e Inspecção Tributária, foi elaborado uma proposta visando a realização de um conjunto de acções de fiscalização a um grande número dos clubes aderentes (...) propomos que sejam suspensas de imediato todas as acções de fiscalização, a decorrer e que se iniciem quaisquer outras relativamente ao período compreendido entre 31 de Julho de 1996 e 31 de Maio de 1998". O secretário de Estado concordou a 25 de Setembro de 1998.

Nota da Comissão de Acompanhamento das Dívidas Fiscais dos Clubes, 23 de Setembro de 1999

"Considerou-se, pois, como critério de racionalização das acções de fiscalização aos clubes, que as mesmas tivessem incidência no período posterior ao abrangido pela dação, não prejudicando, obviamente, a realização de inspecções respeitantes ao período anterior caso surgissem novos factos relevantes ou factos indiciadores da prática de ilícitos fiscais/criminais"

Resposta do Ministério das Finanças sobre as causas da suspensão de inspecções de 1 de Agosto de 1998 a 31 de Maio de 1998

O Governo Suspendeu as Fiscalizações Aos Clubes...

Quarta-feira, 23 de Maio de 2001

"...pela Direcção de Serviços de estudos, Planeamento e Coordenação de Prevenção e Inspecção Tributária, foi elaborado uma proposta visando a realização de um conjunto de acções de fiscalização a um grande número dos clubes aderentes (...) propomos que sejam suspensas de imediato todas as acções de fiscalização, a decorrer e que se iniciem quaisquer outras relativamente ao período compreendido entre 31 de Julho de 1996 e 31 de Maio de 1998". O secretário de Estado concordou a 25 de Setembro de 1998.

Nota da Comissão de Acompanhamento das Dívidas Fiscais dos Clubes, 23 de Setembro de 1999

"Considerou-se, pois, como critério de racionalização das acções de fiscalização aos clubes, que as mesmas tivessem incidência no período posterior ao abrangido pela dação, não prejudicando, obviamente, a realização de inspecções respeitantes ao período anterior caso surgissem novos factos relevantes ou factos indiciadores da prática de ilícitos fiscais/criminais"

Resposta do Ministério das Finanças sobre as causas da suspensão de inspecções de 1 de Agosto de 1998 a 31 de Maio de 1998

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