Princípios ou redundâncias?

23-02-2001
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Princípios Ou Redundâncias?

Por J.R.A.

Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2001

O projecto de lei do Governo "limpou" quase 44 artigos de princípios do projecto apresentado por António Sousa Franco, um conjunto de regras que o PCP retomou no seu projecto de lei. No grupo parlamentar do PS desvaloriza-se o impacto desses artigos.

São cortados, desde logo, uma série de artigos onde se estabelece o próprio âmbito da aplicação do Orçamento de Estado. O projecto do Governo opta por sintetizar num parágrafo o que deve ser entendido por Orçamento de Estado, referindo em vários pontos a sua aplicabilidade às regiões autónomas, autarquias locais, serviços e fundos autónomos ou aos organismos responsáveis pela gestão da segurança social.

Depois, os projectos distanciam-se no grau de aprofundamento dos princípios ou mesmo pelo facto de deixarem de estar referidos.

Os conceitos de unidade e universalidade são reduzidos no projecto do Governo a uma simples frase: "o Orçamento de Estado compreende todas as receitas e despesas dos organismos referidos" atrás. No projecto do PCP, ou seja, de Sousa Franco, determina-se que "cada instituição do sector público administrativo dispõe de um único orçamento, que compreende todas as receitas e todas as despesas", e determina-se que os orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais contenham "obrigatoriamente os orçamentos de todos os respectivos serviços e fundos autónomos".

As noções de equilíbrio parecem ser distintas. Enquanto o projecto do Governo refere que "o OE prevê as receitas necessárias para cobrir todas as despesas", o do Sousa Franco alarga essa noção para "o orçamento de cada instituição do sector público administrativo", incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais. Esta distinção entre OE e "orçamento de cada instituição" é extensível à obrigação de inscrição das despesas brutas, ao conceito de não consignação de receitas, à especificação das receitas, às despesas obrigatórias, estrutura e conteúdo dos orçamentos, prazos, princípios de contabilização (contabilidade de créditos, de compromissos, de caixa e de operações), princípios de controlo, elaboração de contas próprias.

Qual o efectivo papel destes artigos? O presidente da bancada comunista, Octávio Teixeira, questiona-se precisamente sobre o que poderá querer dizer esta simplificação. Joel Hasse Ferreira, da bancada socialista, relativiza o seu efeito prático e afirma que é redundante com as fórmulas apresentadas pelo Governo.

J.R.A.

Princípios Ou Redundâncias?

Por J.R.A.

Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2001

O projecto de lei do Governo "limpou" quase 44 artigos de princípios do projecto apresentado por António Sousa Franco, um conjunto de regras que o PCP retomou no seu projecto de lei. No grupo parlamentar do PS desvaloriza-se o impacto desses artigos.

São cortados, desde logo, uma série de artigos onde se estabelece o próprio âmbito da aplicação do Orçamento de Estado. O projecto do Governo opta por sintetizar num parágrafo o que deve ser entendido por Orçamento de Estado, referindo em vários pontos a sua aplicabilidade às regiões autónomas, autarquias locais, serviços e fundos autónomos ou aos organismos responsáveis pela gestão da segurança social.

Depois, os projectos distanciam-se no grau de aprofundamento dos princípios ou mesmo pelo facto de deixarem de estar referidos.

Os conceitos de unidade e universalidade são reduzidos no projecto do Governo a uma simples frase: "o Orçamento de Estado compreende todas as receitas e despesas dos organismos referidos" atrás. No projecto do PCP, ou seja, de Sousa Franco, determina-se que "cada instituição do sector público administrativo dispõe de um único orçamento, que compreende todas as receitas e todas as despesas", e determina-se que os orçamentos das regiões autónomas e das autarquias locais contenham "obrigatoriamente os orçamentos de todos os respectivos serviços e fundos autónomos".

As noções de equilíbrio parecem ser distintas. Enquanto o projecto do Governo refere que "o OE prevê as receitas necessárias para cobrir todas as despesas", o do Sousa Franco alarga essa noção para "o orçamento de cada instituição do sector público administrativo", incluindo as regiões autónomas e as autarquias locais. Esta distinção entre OE e "orçamento de cada instituição" é extensível à obrigação de inscrição das despesas brutas, ao conceito de não consignação de receitas, à especificação das receitas, às despesas obrigatórias, estrutura e conteúdo dos orçamentos, prazos, princípios de contabilização (contabilidade de créditos, de compromissos, de caixa e de operações), princípios de controlo, elaboração de contas próprias.

Qual o efectivo papel destes artigos? O presidente da bancada comunista, Octávio Teixeira, questiona-se precisamente sobre o que poderá querer dizer esta simplificação. Joel Hasse Ferreira, da bancada socialista, relativiza o seu efeito prático e afirma que é redundante com as fórmulas apresentadas pelo Governo.

J.R.A.

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