24 abstenções socialistas na aprovação da lei da liberdade religiosa

02-05-2001
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24 Abstenções Socialistas na Aprovação da Lei da Liberdade Religiosa

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Sexta-feira, 27 de Abril de 2001

Lei da liberdade religiosa passou

A lei Vera Jardim foi aprovada na sua versão original, ou seja, mantendo o carácter de isenção da Igreja Católica. Uma aprovação em que 24 deputados socialistas se abstiveram

Mais de vinte por cento dos deputados eleitos pelo PS à Assembleia da República abstiveram-se na votação da nova lei da liberdade religiosa proposta pelo PS e que ontem foi aprovada em votação final global. Isto é, 24 deputados socialistas levantaram-se no momento da abstenção, enquanto o PCP, do Bloco de Esquerda e de "Os Verdes" votaram contra e o grosso da bancada socialista votou a favor, acompanhada do PSD e do CDS-PP.

A defesa da separação entre Estado e Igreja e a recusa do reconhecimento de um estatuto especial à Igreja Católica levou a que Jorge Lacão e António Reis transportassem a sua causa até ao plenário e chamassem à votação na especialidade o conteúdo do artigo 58º que isenta a Igreja Católica da aplicabilidade da lei e a remete para a esfera da legislação especial de cariz concordatário. Fizeram-no obrigando à votação de uma proposta alternativa que apenas reconhecia a Concordata e os regimes especiais daí decorrentes.

No final - à excepção de Manuel Alegre, Helena Roseta e João Cravinho que anunciaram declarações de voto individuais justificativas da sua abstenção - a maioria dos socialistas que se abstiveram, subscreveram a declaração de voto já anteriormente apresentada por Jorge Lacão e António Reis durante a votação na especialidade (ver PÚBLICO de quarta-feira): Carla Tavares, Carlos Luís, Carlos Santos, Eduardo Pereira, Fernando Jesus, Gavino Paixão, Gonçalo Velho, Isabel Pires de Lima, Jamila Madeira, João Sequeira, Jorge Strecht Ribeiro, José Noras, Luísa Portugal, Luísa Vasconcelos, Maria Santos, Marques Júnior, Medeiros Ferreira, Nuno Ferreira da Silva, Ricardo Castanheira, Sónia Fertuzinhos, Teresa Coimbra.

Devido à votação na especialidade da proposta alternativa ao artigo 58º teve lugar um mini-debate em plenário sobre o carácter de privilégio ou não da Igreja Católica. Mais uma vez transpareceu a clivagem entre os que acham que o protagonismo e o papel social da Igreja Católica em Portugal deve ser ressalvado na lei e os que acham que um estado laico deve tratar todos por igual.

Lacão fez a apresentação da justiça da sua causa, voltando a levantar a dúvida sobre a constitucionalidade da lei que ia ser aprovada - cuja elaboração de base foi paradoxalmente feita e negociada com as várias igrejas por uma comissão presidida pelo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional José Sousa Brito, a pedido do então ministro da Justiça, Vera Jardim, que nesta legislatura reapresentou como primeiro subscritor o projecto que serviu de base à lei.

Foi, aliás, Vera Jardim um dos protagonistas do mini-debate de ontem. Quer refutando, Jorge Lacão, quer refutando Fernando Rosas. Repetindo uma "guerra" que se arrasta pelo menos há dois anos, Rosas e Vera envolveram-se em debate. Rosas começou por acusar o PS de ter recuado no projecto, ao que Vera não só afirmou que não houve recuo, como acusou o Bloco de, esse sim, ter mudado de posição ao longo do processo - aludindo ao facto de, no projecto de lei sobre laicização do Estado, que foi chumbado na generalidade, o Bloco ter defendido: "O Estado português iniciará, no prazo de trinta dias após a publicação desta lei, o processo de desvinculação da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa assinada a 7 de Maio."

Por seu lado, Lacão envolveu-se com Narana Coissoró, do CDS - que aludiu mesmo ao facto de não ser católico, mas hindu, para garantir que o que o movia não era uma a defesa de uma posição ultramontana, mas apenas uma questão de direito. E aí achava que a Concordata prevalecia. Uma tese de que Lacão discordou perdendo-se a querela numa discussão jurídica.

Já o PSD, através de Pedro Roseta, salientou que o sistema constitucional português era personalista e não igualitário, para sustentar o regime especial que a Igreja Católica usufruiu se deve ao exacto papel que desempenha. E João Amaral, do PCP, tratou de argumentar o contrário: "A lei não pode deixar ninguém acima da lei."

24 Abstenções Socialistas na Aprovação da Lei da Liberdade Religiosa

Por SÃO JOSÉ ALMEIDA

Sexta-feira, 27 de Abril de 2001

Lei da liberdade religiosa passou

A lei Vera Jardim foi aprovada na sua versão original, ou seja, mantendo o carácter de isenção da Igreja Católica. Uma aprovação em que 24 deputados socialistas se abstiveram

Mais de vinte por cento dos deputados eleitos pelo PS à Assembleia da República abstiveram-se na votação da nova lei da liberdade religiosa proposta pelo PS e que ontem foi aprovada em votação final global. Isto é, 24 deputados socialistas levantaram-se no momento da abstenção, enquanto o PCP, do Bloco de Esquerda e de "Os Verdes" votaram contra e o grosso da bancada socialista votou a favor, acompanhada do PSD e do CDS-PP.

A defesa da separação entre Estado e Igreja e a recusa do reconhecimento de um estatuto especial à Igreja Católica levou a que Jorge Lacão e António Reis transportassem a sua causa até ao plenário e chamassem à votação na especialidade o conteúdo do artigo 58º que isenta a Igreja Católica da aplicabilidade da lei e a remete para a esfera da legislação especial de cariz concordatário. Fizeram-no obrigando à votação de uma proposta alternativa que apenas reconhecia a Concordata e os regimes especiais daí decorrentes.

No final - à excepção de Manuel Alegre, Helena Roseta e João Cravinho que anunciaram declarações de voto individuais justificativas da sua abstenção - a maioria dos socialistas que se abstiveram, subscreveram a declaração de voto já anteriormente apresentada por Jorge Lacão e António Reis durante a votação na especialidade (ver PÚBLICO de quarta-feira): Carla Tavares, Carlos Luís, Carlos Santos, Eduardo Pereira, Fernando Jesus, Gavino Paixão, Gonçalo Velho, Isabel Pires de Lima, Jamila Madeira, João Sequeira, Jorge Strecht Ribeiro, José Noras, Luísa Portugal, Luísa Vasconcelos, Maria Santos, Marques Júnior, Medeiros Ferreira, Nuno Ferreira da Silva, Ricardo Castanheira, Sónia Fertuzinhos, Teresa Coimbra.

Devido à votação na especialidade da proposta alternativa ao artigo 58º teve lugar um mini-debate em plenário sobre o carácter de privilégio ou não da Igreja Católica. Mais uma vez transpareceu a clivagem entre os que acham que o protagonismo e o papel social da Igreja Católica em Portugal deve ser ressalvado na lei e os que acham que um estado laico deve tratar todos por igual.

Lacão fez a apresentação da justiça da sua causa, voltando a levantar a dúvida sobre a constitucionalidade da lei que ia ser aprovada - cuja elaboração de base foi paradoxalmente feita e negociada com as várias igrejas por uma comissão presidida pelo juiz conselheiro do Tribunal Constitucional José Sousa Brito, a pedido do então ministro da Justiça, Vera Jardim, que nesta legislatura reapresentou como primeiro subscritor o projecto que serviu de base à lei.

Foi, aliás, Vera Jardim um dos protagonistas do mini-debate de ontem. Quer refutando, Jorge Lacão, quer refutando Fernando Rosas. Repetindo uma "guerra" que se arrasta pelo menos há dois anos, Rosas e Vera envolveram-se em debate. Rosas começou por acusar o PS de ter recuado no projecto, ao que Vera não só afirmou que não houve recuo, como acusou o Bloco de, esse sim, ter mudado de posição ao longo do processo - aludindo ao facto de, no projecto de lei sobre laicização do Estado, que foi chumbado na generalidade, o Bloco ter defendido: "O Estado português iniciará, no prazo de trinta dias após a publicação desta lei, o processo de desvinculação da Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa assinada a 7 de Maio."

Por seu lado, Lacão envolveu-se com Narana Coissoró, do CDS - que aludiu mesmo ao facto de não ser católico, mas hindu, para garantir que o que o movia não era uma a defesa de uma posição ultramontana, mas apenas uma questão de direito. E aí achava que a Concordata prevalecia. Uma tese de que Lacão discordou perdendo-se a querela numa discussão jurídica.

Já o PSD, através de Pedro Roseta, salientou que o sistema constitucional português era personalista e não igualitário, para sustentar o regime especial que a Igreja Católica usufruiu se deve ao exacto papel que desempenha. E João Amaral, do PCP, tratou de argumentar o contrário: "A lei não pode deixar ninguém acima da lei."

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