DN

17-03-2001
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"Temos de adaptar a Constituição da República ao espírito e à letra do Tratado de Amesterdão, que impede expressamente a descriminação em função da orientação sexual. É incompreensível que este princípio contido num tratado subscrito por Portugal não seja também contemplado pela nossa Lei Fundamental", disse Francisco Louçã ao DN.

Segundo este dirigente do Bloco de Esquerda, a alteração ao artigo 13.º constará das propostas bloquistas a formular no próximo processo ordinário de revisão constitucional, com início previsto para 2002. Na revisão extraordinária da Constituição agora em marcha, para formalizar a plena adesão de Portugal ao Tribunal Penal Internacional, nada será feito nesse sentido. "A nosso ver, esta revisão extraordinária em torno da questão da prisão perpétua é forçada e desnecessária", explica Louçã.

Na mesma linha, a líder parlamentar dos "Verdes" afasta a hipótese de uma alteração do artigo 13.º da Constituição no processo de revisão extraordinária já em curso na Assembleia da República. "Estamos contra esta revisão, que consideramos inaceitável", afirma Isabel Castro ao DN.

O Partido Ecologista "Os Verdes" foi pioneiro nas propostas para a consagração do princípio da não-descriminação em função da orientação sexual no texto constitucional. Remonta à revisão de 1989 a primeira sugestão dos "verdes" neste sentido, recuperada sucessivamente nas revisões de 1992 e 1997. Sempre sem sucesso. Mas, para esta bancada parlamentar, tal inovação legislativa continua a fazer todo o sentido. "Não nos importamos de ter razão antes de tempo, como aliás já sucedeu diversas vezes", observa Isabel Castro, lembrando que as actuais normas anti-discriminatórias nas Forças Armadas e na PSP resultaram de iniciativas legislativas do seu partido.

Para os "Verdes", é "inteiramente adquirido" que o artigo 13º da Lei Fundamental precisa de ser alterado. O Bloco de Esquerda tem a mesma opinião. "Quando a Constituição for revista no seu conjunto, faremos seguramente a proposta de alargar à orientação sexual o actual âmbito da não-discriminação, tornando bem explícito este objectivo", garante Francisco Louçã.

A actual redacção do artigo 13.º da Lei Fundamental, dedicado ao princípio da igualdade, estipula que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". O ponto 2 do mesmo artigo especifica que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social". Para BE e "Verdes", só falta mesmo mencionar a orientação sexual.

"Temos de adaptar a Constituição da República ao espírito e à letra do Tratado de Amesterdão, que impede expressamente a descriminação em função da orientação sexual. É incompreensível que este princípio contido num tratado subscrito por Portugal não seja também contemplado pela nossa Lei Fundamental", disse Francisco Louçã ao DN.

Segundo este dirigente do Bloco de Esquerda, a alteração ao artigo 13.º constará das propostas bloquistas a formular no próximo processo ordinário de revisão constitucional, com início previsto para 2002. Na revisão extraordinária da Constituição agora em marcha, para formalizar a plena adesão de Portugal ao Tribunal Penal Internacional, nada será feito nesse sentido. "A nosso ver, esta revisão extraordinária em torno da questão da prisão perpétua é forçada e desnecessária", explica Louçã.

Na mesma linha, a líder parlamentar dos "Verdes" afasta a hipótese de uma alteração do artigo 13.º da Constituição no processo de revisão extraordinária já em curso na Assembleia da República. "Estamos contra esta revisão, que consideramos inaceitável", afirma Isabel Castro ao DN.

O Partido Ecologista "Os Verdes" foi pioneiro nas propostas para a consagração do princípio da não-descriminação em função da orientação sexual no texto constitucional. Remonta à revisão de 1989 a primeira sugestão dos "verdes" neste sentido, recuperada sucessivamente nas revisões de 1992 e 1997. Sempre sem sucesso. Mas, para esta bancada parlamentar, tal inovação legislativa continua a fazer todo o sentido. "Não nos importamos de ter razão antes de tempo, como aliás já sucedeu diversas vezes", observa Isabel Castro, lembrando que as actuais normas anti-discriminatórias nas Forças Armadas e na PSP resultaram de iniciativas legislativas do seu partido.

Para os "Verdes", é "inteiramente adquirido" que o artigo 13º da Lei Fundamental precisa de ser alterado. O Bloco de Esquerda tem a mesma opinião. "Quando a Constituição for revista no seu conjunto, faremos seguramente a proposta de alargar à orientação sexual o actual âmbito da não-discriminação, tornando bem explícito este objectivo", garante Francisco Louçã.

A actual redacção do artigo 13.º da Lei Fundamental, dedicado ao princípio da igualdade, estipula que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei". O ponto 2 do mesmo artigo especifica que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social". Para BE e "Verdes", só falta mesmo mencionar a orientação sexual.

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