Maria Teresa de Cárcomo Lobo: a mulher e o desafio de uma nova realidade

29-03-2001
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Maria Teresa de Cárcomo Lobo: a Mulher e o Desafio de Uma Nova Realidade

Quinta-feira, 29 de Março de 2001

A globalização, ao abranger o universo da realidade quotidiana nos seus diversos níveis, internacional, nacional, regional e individual, alterou profundamente o conceito e o sistema de governação, neles incluindo a participação cada vez maior e mais impressiva de todos segmentos da sociedade civil.

Esta participação assenta fundamentalmente na capacitação individual, na qualificação pessoal e na capacidade de trabalhar em equipa, conferindo particular relevo ao conhecimento e à informação.

Uma sociedade assim exigida não pode dispensar o concurso de todas os seus componentes humanos, apostando na competência, na determinação, na firmeza e na ousadia de quem quer que seja, sem discriminações de qualquer natureza, entre elas, a do sexo.

Todavia, como ponto inicial de partida, há que tomar em consideração um complexo de factores que dificultam, quando não inviabilizam, uma participação plena.

É o caso da mulher. Factores que radicam na tradição, numa herança cultural arcaica, no especial condicionalismo da condição feminina, na multifacetada actividade da mulher em termos de uma pluralidade de funções que a ligam ao lar e lhe impõem interrupções mais ou menos longas, mais ou menos incisivas nas suas tarefas de natureza extralar, prejudicam sensivelmente e, muitas vezes, impedem a sua participação na vida nacional, em qualquer dos quadrantes em que esta se conforma.

Impõe-se, assim, proceder a uma discriminação positiva, para igualar o que se apresenta em situação de desvantagem por razões que fogem ao campo de decisão pessoal da mulher.

Neste sentido, o texto legal que se pretende adoptar fixando espaços específicos para a mulher, designadamente no campo político, está em perfeita sintonia com as injunções da globalização em cujo contexto a mulher se afirma como imprescindível factor de transformação social e de afirmação de cidadania, entendida esta como o "direito de ter direitos ".

No Brasil, a Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, instituiu a obrigatoriedade de cada partido ou coligação reservar o mínimo de 30 por cento e o máximo de 70 por cento para candidaturas de cada sexo, prescrevendo para a eleição de 1998 que cada partido ou coligação deveria reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25 por cento e, no máximo, 75 por cento do número de candidaturas que pudesse registar.

Se mesmo assim, a participação feminina não foi a esperada, esse comportamento inscreve-se, sem dúvida, no quadro da resistência à mudança, no conformismo e na inércia.

A conclusão a extrair é a necessidade de consciencializar a mulher da sua responsabilidade num mundo em processo de transformação. Sensibilizá-la para a importância da sua participação no processo político, projectando no horizonte nacional e em termos de imponderabilidade temporal a sua influência nos destinos da própria Humanidade.

É preciso, porém, que se desbravem os caminhos deste percurso. É preciso que se dêem as condições necessárias para que o faça sem constrangimentos, com a naturalidade das coisas que têm de ser feitas, em termos de "fazer e fazer fazer-se", dando o melhor de si na construção de uma sociedade que não pactue com a exclusão social ou qualquer tipo de discriminação.

Aliás, o projecto em causa dará, a meu sentir, expressão efectiva ao desiderato do Parlamento Europeu no sentido da adopção "de acções positivas sempre que estas se tornem necessárias para realizar a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no processo de tomada de decisões a todos os níveis".

Maria Teresa de Cárcomo Lobo: a Mulher e o Desafio de Uma Nova Realidade

Quinta-feira, 29 de Março de 2001

A globalização, ao abranger o universo da realidade quotidiana nos seus diversos níveis, internacional, nacional, regional e individual, alterou profundamente o conceito e o sistema de governação, neles incluindo a participação cada vez maior e mais impressiva de todos segmentos da sociedade civil.

Esta participação assenta fundamentalmente na capacitação individual, na qualificação pessoal e na capacidade de trabalhar em equipa, conferindo particular relevo ao conhecimento e à informação.

Uma sociedade assim exigida não pode dispensar o concurso de todas os seus componentes humanos, apostando na competência, na determinação, na firmeza e na ousadia de quem quer que seja, sem discriminações de qualquer natureza, entre elas, a do sexo.

Todavia, como ponto inicial de partida, há que tomar em consideração um complexo de factores que dificultam, quando não inviabilizam, uma participação plena.

É o caso da mulher. Factores que radicam na tradição, numa herança cultural arcaica, no especial condicionalismo da condição feminina, na multifacetada actividade da mulher em termos de uma pluralidade de funções que a ligam ao lar e lhe impõem interrupções mais ou menos longas, mais ou menos incisivas nas suas tarefas de natureza extralar, prejudicam sensivelmente e, muitas vezes, impedem a sua participação na vida nacional, em qualquer dos quadrantes em que esta se conforma.

Impõe-se, assim, proceder a uma discriminação positiva, para igualar o que se apresenta em situação de desvantagem por razões que fogem ao campo de decisão pessoal da mulher.

Neste sentido, o texto legal que se pretende adoptar fixando espaços específicos para a mulher, designadamente no campo político, está em perfeita sintonia com as injunções da globalização em cujo contexto a mulher se afirma como imprescindível factor de transformação social e de afirmação de cidadania, entendida esta como o "direito de ter direitos ".

No Brasil, a Lei 9504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, instituiu a obrigatoriedade de cada partido ou coligação reservar o mínimo de 30 por cento e o máximo de 70 por cento para candidaturas de cada sexo, prescrevendo para a eleição de 1998 que cada partido ou coligação deveria reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, 25 por cento e, no máximo, 75 por cento do número de candidaturas que pudesse registar.

Se mesmo assim, a participação feminina não foi a esperada, esse comportamento inscreve-se, sem dúvida, no quadro da resistência à mudança, no conformismo e na inércia.

A conclusão a extrair é a necessidade de consciencializar a mulher da sua responsabilidade num mundo em processo de transformação. Sensibilizá-la para a importância da sua participação no processo político, projectando no horizonte nacional e em termos de imponderabilidade temporal a sua influência nos destinos da própria Humanidade.

É preciso, porém, que se desbravem os caminhos deste percurso. É preciso que se dêem as condições necessárias para que o faça sem constrangimentos, com a naturalidade das coisas que têm de ser feitas, em termos de "fazer e fazer fazer-se", dando o melhor de si na construção de uma sociedade que não pactue com a exclusão social ou qualquer tipo de discriminação.

Aliás, o projecto em causa dará, a meu sentir, expressão efectiva ao desiderato do Parlamento Europeu no sentido da adopção "de acções positivas sempre que estas se tornem necessárias para realizar a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no processo de tomada de decisões a todos os níveis".

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