Projecto sobre terrorismo psicológico hoje na Assembleia da República
Uma Lei Contra a Tortura Moral no Emprego
Por ANA SÁ LOPES
Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2000
O projecto-lei foi entregue antes das férias parlamentares e é votado hoje na Assembleia da República. Quer legislar contra "o terrorismo psicológico" no local de trabalho e mais de mil pessoas já procuraram o autor, Francisco Torres, deputado independente do PS, para contarem o seu caso.
O que é terrorismo psicológico no local de trabalho? Uma prateleira dourada pode não o ser, conforme o quilate, mas a não atribuição de quaisquer tarefas a um trabalhador, de forma a levá-lo ao desespero e ao abandono do posto é um exemplo claro. A distinção é de Francisco Torres, deputado independente na bancada do PS, autor do projecto-lei sobre "protecção laboral contra o terrorismo psicológico ou assédio moral".
O projecto, entregue em 27 de Junho passado, só hoje sobe ao plenário da Assembleia da República (AR), com as assinaturas do líder da bancada parlamentar, Francisco Assis, e dos deputados Medeiros Ferreira, Barros Moura, Barbosa de Oliveira e Strecht Ribeiro.
O risco de confrontação com as confederações patronais é evidente, mas os subscritores também o defendem como exemplo do que deve ser "a marca" de um governo ou de uma maioria PS. Em Itália, estão neste momento em discussão projectos-lei análogos, propostos por forças tão distintas quanto a Forza Italia, de Sílvio Berlusconi, ou os Democráticos de Esquerda, de Massimo d''Alema.
Desde que surgiram as primeiras notícias na imprensa sobre o projecto, o autor recebeu mais de mil testemunhos (entre cartas, algumas anónimas, e pessoas, muitas desesperadas, que se deslocaram expressamente à AR para falarem com ele) de histórias de humilhações, coacções psicológicas. Na grande maioria dos casos, Francisco Torres sugeriu o recurso ao provedor de Justiça ou à Inspecção-Geral do Trabalho.
Outros exemplos do que pode ser classificado como "terrorismo psicológico": atribuir ao trabalhador tarefas consideradas inferiores relativamente às suas habilitações, começar a processar os salários com atraso, tirar a secretária e o telefone ou deslocá-las para as zonas mais desconfortáveis do local de emprego e toda a uma panóplia de insultos com o objectivo de levar o trabalhador a despedir-se ou a aceitar uma rápida (e económica, para a entidade empregadora) rescisão do contrato.
É evidente que para o empregador ser condenado em tribunal por terrorismo psicológico serão precisas provas e testemunhos. E é neste domínio, o da aplicabilidade do projecto, que se levantam mais dúvidas. Mesmo entre os autores.
O texto aponta para um regime sancionatório de um a três anos de prisão para os autores dos actos de terrorismo psicológico, que pode ser substituído por uma multa de cinco mil contos. Constitui agravante "o atentado contra a dignidade e integridade psíquica do assalariado", propondo-se o aumento da pena para dois a quatro anos de prisão, ou, em alternativa, uma multa de 20 mil contos.
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Projecto sobre terrorismo psicológico hoje na Assembleia da República
Uma Lei Contra a Tortura Moral no Emprego
Por ANA SÁ LOPES
Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2000
O projecto-lei foi entregue antes das férias parlamentares e é votado hoje na Assembleia da República. Quer legislar contra "o terrorismo psicológico" no local de trabalho e mais de mil pessoas já procuraram o autor, Francisco Torres, deputado independente do PS, para contarem o seu caso.
O que é terrorismo psicológico no local de trabalho? Uma prateleira dourada pode não o ser, conforme o quilate, mas a não atribuição de quaisquer tarefas a um trabalhador, de forma a levá-lo ao desespero e ao abandono do posto é um exemplo claro. A distinção é de Francisco Torres, deputado independente na bancada do PS, autor do projecto-lei sobre "protecção laboral contra o terrorismo psicológico ou assédio moral".
O projecto, entregue em 27 de Junho passado, só hoje sobe ao plenário da Assembleia da República (AR), com as assinaturas do líder da bancada parlamentar, Francisco Assis, e dos deputados Medeiros Ferreira, Barros Moura, Barbosa de Oliveira e Strecht Ribeiro.
O risco de confrontação com as confederações patronais é evidente, mas os subscritores também o defendem como exemplo do que deve ser "a marca" de um governo ou de uma maioria PS. Em Itália, estão neste momento em discussão projectos-lei análogos, propostos por forças tão distintas quanto a Forza Italia, de Sílvio Berlusconi, ou os Democráticos de Esquerda, de Massimo d''Alema.
Desde que surgiram as primeiras notícias na imprensa sobre o projecto, o autor recebeu mais de mil testemunhos (entre cartas, algumas anónimas, e pessoas, muitas desesperadas, que se deslocaram expressamente à AR para falarem com ele) de histórias de humilhações, coacções psicológicas. Na grande maioria dos casos, Francisco Torres sugeriu o recurso ao provedor de Justiça ou à Inspecção-Geral do Trabalho.
Outros exemplos do que pode ser classificado como "terrorismo psicológico": atribuir ao trabalhador tarefas consideradas inferiores relativamente às suas habilitações, começar a processar os salários com atraso, tirar a secretária e o telefone ou deslocá-las para as zonas mais desconfortáveis do local de emprego e toda a uma panóplia de insultos com o objectivo de levar o trabalhador a despedir-se ou a aceitar uma rápida (e económica, para a entidade empregadora) rescisão do contrato.
É evidente que para o empregador ser condenado em tribunal por terrorismo psicológico serão precisas provas e testemunhos. E é neste domínio, o da aplicabilidade do projecto, que se levantam mais dúvidas. Mesmo entre os autores.
O texto aponta para um regime sancionatório de um a três anos de prisão para os autores dos actos de terrorismo psicológico, que pode ser substituído por uma multa de cinco mil contos. Constitui agravante "o atentado contra a dignidade e integridade psíquica do assalariado", propondo-se o aumento da pena para dois a quatro anos de prisão, ou, em alternativa, uma multa de 20 mil contos.