Costa Freire vence no Constitucional

14-01-2001
marcar artigo

Costa Freire e José Manuel Beleza em 1993, no início do julgamento, no Tribunal da Boa-Hora: o Tribunal Constitucional deu-lhes razão, cinco anos depois

CINCO anos depois do julgamento, que terminou com a sua condenação a prisão efectiva por causa de ilegalidades no caso do Ministério da Saúde, Fernando Costa Freire acaba de obter uma vitória do Tribunal Constitucional (TC). O TC decidiu, na quarta-feira, que a sentença do antigo secretário de Estado da Administração da Saúde contém uma inconstitucionalidade e tem de ser alterada. A reformulação da sentença - a realizar agora, em princípio, pelo Supremo Tribunal de Justiça - terá de ser feita na parte relativa ao crime de burla agravada. E este foi o crime que mais pesou na pena fixada a Costa Freire (inicialmente de seis anos, depois reduzidos a cinco pelo Supremo). A decisão do TC foi tomada na quarta-feira, por unanimidade. O juiz-conselheiro relator do caso foi Luís Nunes de Almeida (vice-presidente do TC), integrando ainda o colectivo Cardoso da Costa (presidente do tribunal), Bravo Serra, Sousa Brito, Messias Bento e Guilherme da Fonseca. Em causa estavam 12 questões de inconstitucionalidade: 10 suscitadas por Costa Freire e duas por José Manuel Beleza. O Tribunal indeferiu todos os recursos menos dois (um de cada arguido), que questionavam o mesmo aspecto. Factos não especificados Em causa está o enquadramento jurídico de uma das partes mais importantes do processo: as campanhas publicitárias ao Centro das Taipas, Serviço 115 e Hospital S. Francisco Xavier, em 1987, em que o Estado saiu burlado em cerca de 57 mil contos. Propostas por uma empresa de que Costa Freire era director (a PA) e por uma outra empresa criada para o efeito e dirigida por José Manuel Beleza (irmão da então ministra da Saúde, Leonor Beleza), as campanhas nunca se realizaram, apesar de pagas pelo ministério. Costa Freire e Beleza foram por isso condenados por burla agravada. Mas, segundo o TC, verifica-se uma discrepância entre os factos de que foram acusados e os que foram dados como provados e pesaram na sua condenação. Concretamente, os arguidos foram acusados pelo MP de terem apresentado propostas de campanhas publicitárias sabendo que não as iam realizar; no tribunal de julgamento, foram condenados por isto, mas também pelo facto de terem inflacionado o preço das propostas. Ora, afirma o TC, esta questão do inflacionamento, apesar de ter sido referida na acusação do MP e no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, não ficou devidamente especificada - o que só aconteceu no julgamento e veio a acontecer na sentença de condenação. E o TC salienta que é inconstitucional um arguido ser condenado por factos diferentes dos que é acusado, pois viola os seus direitos de defesa. É esta situação que o TC considera acontecer neste processo. Fontes judiciais conhecedoras do processo afirmaram ao EXPRESSO que consideram este facto estranho. E acrescentam que tanto na fase de inquérito como já no julgamento Costa Freire teve oportunidade de contraditar os factos que o TC considera agora não estarem «especificamente enunciados, descritos ou discriminados» na acusação. Segundo as mesmas fontes, a reformulação do acórdão nesta parte não faz anular a condenação, mas influenciará a medida da pena dos arguidos, que poderá baixar. José Manuel Beleza fora condenado a três anos de prisão (ficando a execução da pena suspensa por três anos) e Costa Freire a cinco anos de prisão efectiva. Se a reformulação fizer baixar a sua sentença para três anos, já poderá beneficiar da suspensão de pena. Recorde-se que, além do caso da publicidade, Costa Freire foi condenado por participação em negócio ilícito e prevaricação. Os factos por que foi condenado remontam a 1987, quando a sua empresa (a PA, Consultores de Gestão e Organização) se tornou numa espécie de intermediária entre o Ministério da Saúde e as suas empreitadas, tendo com isso lucrado milhares de contos. Elaboração de propostas de adjudicação com orçamentos inflacionados, e sempre em benefício de empresas do grupo PA, concursos forjados e falsificação de documentos foram os diversos factos dados como provados em tribunal. Prescrição em 2002 Esta decisão do TC deverá causar polémica na Justiça, onde muitos juristas consideram que o TC se converteu num tribunal de último recurso, cujas decisões têm sido determinantes nos grandes processos de criminalidade económico-financeira ou que envolvem figuras públicas. Isso mesmo já aconteceu em vários casos. O processo do antigo governador de Macau Carlos Melancia esteve os últimos cinco anos em recurso entre o STJ e o TC; e o de Rui Mateus e dos restantes arguidos no «caso do fax» de Macau foi anulado este ano pelo TC (por insuficiente fundamentação da sentença). Também o caso das facturas falsas (em que estão indiciadas grandes empresas de construção) teve acusação do MP em 1995 e está em recurso no TC há cerca de três anos. O processo da Caixa Económica Faialense (relativo à falência desta caixa, em 1985) esteve quase quatro anos no TC, que acabou este ano por indeferir o recurso dos réus, ordenando que o processo siga para julgamento. O processo do empresário Américo Amorim (acusado em 1991, por irregularidades com verbas do Fundo Social Europeu), está há vários anos em recurso, tendo também passado pelo TC. E o caso dos hemofílicos (em que o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou Leonor Beleza, no ano passado) está também em recurso no TC. Depois de alterada a sentença, Costa Freire ainda poderá recorrer para o TC. O processo prescreve em 2002 (ou seja, 15 anos após os factos que estiveram na sua origem do - prazo máximo pelo qual a Justiça pode perseguir Costa Freire). ANA PAULA AZEVEDO e GRAÇA ROSENDO A vida do processo

Investigação O procurador-geral da República instaura em 1989 um inquérito para investigar situações irregulares no Ministério da Saúde, em que surge envolvido o secretário de Estado da Administração da Saúde, Fernando Costa Freire. Em causa estão empreitadas e concursos do Ministério da Saúde então liderado por Leonor Beleza. As ilegalidades são apontadas num relatório da Inspecção-Geral de Finanças e foram denunciadas publicamente pela Ordem dos Médicos. Costa Freire demite-se

Acusação do MP Costa Freire é constituído arguido em meados de 1990 e é detido preventivamente, acabando por ser libertado ao fim de um mês. No ano seguinte, o procurador Carlos Morais Antunes acusa onze arguidos - entre os quais Costa Freire e José Manuel Beleza (irmão da ministra da Saúde) pelos crimes de corrupção passiva, burla agravada, falsificação de documentos e participação económica em negócio. O MP reclama uma indemnização ao Estado de cerca de 200 mil contos. Em 1992, o Tribunal de Instrução Criminal confirma a acusação, em despacho de pronúncia, mas contra nove arguidos

Julgamento O colectivo presidido pelo juiz António Martins e integrado pelos juízes Fernando Negrão e Cid Geraldo inicia o julgamento do processo, em Abril de 1993. O julgamento dura oito meses e termina com a condenação dos arguidos, em Janeiro de 1994, por burla agravada, participação em negócio ilícito e prevaricação. Costa Freire é condenado a sete anos (com perdão de um ano), José Manuel Beleza a quatro anos (com perdão de um ano) e outros dois arguidos (envolvidos na burla da publicidade) condenados a 2 anos e meio (ficando com a pena suspensa). Os restantes arguidos são absolvidos. O Tribunal condena ainda os arguidos a pagarem cem mil contos de indemnizações ao Estado

Supremo Tribunal Costa Freire e Beleza recorrem para o Supremo Tribunal de Justiça. Em Fevereiro de 1996, o STJ mantém a condenação, mas baixa as penas de Costa Freire para cinco anos (prisão efectiva) e de Beleza para três anos (com prisão suspensa por um período de três anos)

Tribunal Constitucional Costa Freire e José Manuel Beleza recorrem para o Tribunal Constitucional: o primeiro invoca 10 inconstitucionalidades no processo e o segundo duas. Os recursos entram no TC em Janeiro de 1997. Em 15 de Dezembro de 1999, o TC decide dar razão a dois dos recursos, o que tem implicações na moldura da pena aplicada para o crime de burla agravada. A sentença de condenação dos arguidos deve ser agora refeita, eliminando a situação declarada inconstitucional

A «Justiça» dez anos depois «QUEM ocupa cargos na Administração Pública devia ser ainda mais responsabilizado. No entanto, como se vê, nunca é isso que acontece». Costa e Sousa, antigo presidente de Secção Sul da Ordem dos Médicos, foi uma das pessoas que esteve na origem do célebre caso da Saúde, que há dez anos agitou o país. Foi à sua mão que foi parar o primeiro «dossier» sobre a empresa PA, e o processo de instalação do hospital São Francisco Xavier. «A Ordem dos Médicos recebeu esse 'dossier' de um colega, que na altura presidia à Comissão Instaladora do hospital», conta Costa e Sousa. «Depois de o estudarmos, decidimos que aquilo envolvia matéria que não era da nossa competência e, porque se tratava de uma questão de interesse nacional, a Ordem entendeu entregá-lo, em mão, ao primeiro-ministro, o professor Cavaco Silva», acrescenta. Um mês depois, e porque não teve qualquer resposta do PM, «uma delegação da Ordem encontrou-se com o procurador-geral da República e passou-lhe o mesmo 'dossier'», de que Cunha Rodrigues, aliás, ainda não tinha conhecimento, recorda. Dez anos depois, o ex-dirigente da Ordem conclui, a propósito da decisão do Tribunal Constitucional: «O crime compensa». Já Agostinho Cavaleiro Ferreira, advogado de Costa Freire, defende que a decisão do TC «abre a porta para uma saída airosa» deste caso, em que, afirma, o arguido «foi muito mal condenado». A questão sobre a qual o Tribunal Constitucional se pronunciou é, para o advogado, «a mais importante do processo e a que contribuiu para a condenação por burla agravada» de que foi alvo o ex-secretário de Estado da Saúde. Daí a expectativa em relação a uma «saída airosa» para o caso. Apesar disso, Cavaleiro Ferreira não põe de lado a hipótese de novos recursos, lembrando, de qualquer modo, que «sobre este processo talvez possam ainda aplicar-se as duas ou três amnistias» aprovadas nestes dez anos. A.P.A./G.R.

Anulada condenação de Costa Freire

Costa Freire vence no Constitucional

Costa Freire e José Manuel Beleza em 1993, no início do julgamento, no Tribunal da Boa-Hora: o Tribunal Constitucional deu-lhes razão, cinco anos depois

CINCO anos depois do julgamento, que terminou com a sua condenação a prisão efectiva por causa de ilegalidades no caso do Ministério da Saúde, Fernando Costa Freire acaba de obter uma vitória do Tribunal Constitucional (TC). O TC decidiu, na quarta-feira, que a sentença do antigo secretário de Estado da Administração da Saúde contém uma inconstitucionalidade e tem de ser alterada. A reformulação da sentença - a realizar agora, em princípio, pelo Supremo Tribunal de Justiça - terá de ser feita na parte relativa ao crime de burla agravada. E este foi o crime que mais pesou na pena fixada a Costa Freire (inicialmente de seis anos, depois reduzidos a cinco pelo Supremo). A decisão do TC foi tomada na quarta-feira, por unanimidade. O juiz-conselheiro relator do caso foi Luís Nunes de Almeida (vice-presidente do TC), integrando ainda o colectivo Cardoso da Costa (presidente do tribunal), Bravo Serra, Sousa Brito, Messias Bento e Guilherme da Fonseca. Em causa estavam 12 questões de inconstitucionalidade: 10 suscitadas por Costa Freire e duas por José Manuel Beleza. O Tribunal indeferiu todos os recursos menos dois (um de cada arguido), que questionavam o mesmo aspecto. Factos não especificados Em causa está o enquadramento jurídico de uma das partes mais importantes do processo: as campanhas publicitárias ao Centro das Taipas, Serviço 115 e Hospital S. Francisco Xavier, em 1987, em que o Estado saiu burlado em cerca de 57 mil contos. Propostas por uma empresa de que Costa Freire era director (a PA) e por uma outra empresa criada para o efeito e dirigida por José Manuel Beleza (irmão da então ministra da Saúde, Leonor Beleza), as campanhas nunca se realizaram, apesar de pagas pelo ministério. Costa Freire e Beleza foram por isso condenados por burla agravada. Mas, segundo o TC, verifica-se uma discrepância entre os factos de que foram acusados e os que foram dados como provados e pesaram na sua condenação. Concretamente, os arguidos foram acusados pelo MP de terem apresentado propostas de campanhas publicitárias sabendo que não as iam realizar; no tribunal de julgamento, foram condenados por isto, mas também pelo facto de terem inflacionado o preço das propostas. Ora, afirma o TC, esta questão do inflacionamento, apesar de ter sido referida na acusação do MP e no despacho de pronúncia do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, não ficou devidamente especificada - o que só aconteceu no julgamento e veio a acontecer na sentença de condenação. E o TC salienta que é inconstitucional um arguido ser condenado por factos diferentes dos que é acusado, pois viola os seus direitos de defesa. É esta situação que o TC considera acontecer neste processo. Fontes judiciais conhecedoras do processo afirmaram ao EXPRESSO que consideram este facto estranho. E acrescentam que tanto na fase de inquérito como já no julgamento Costa Freire teve oportunidade de contraditar os factos que o TC considera agora não estarem «especificamente enunciados, descritos ou discriminados» na acusação. Segundo as mesmas fontes, a reformulação do acórdão nesta parte não faz anular a condenação, mas influenciará a medida da pena dos arguidos, que poderá baixar. José Manuel Beleza fora condenado a três anos de prisão (ficando a execução da pena suspensa por três anos) e Costa Freire a cinco anos de prisão efectiva. Se a reformulação fizer baixar a sua sentença para três anos, já poderá beneficiar da suspensão de pena. Recorde-se que, além do caso da publicidade, Costa Freire foi condenado por participação em negócio ilícito e prevaricação. Os factos por que foi condenado remontam a 1987, quando a sua empresa (a PA, Consultores de Gestão e Organização) se tornou numa espécie de intermediária entre o Ministério da Saúde e as suas empreitadas, tendo com isso lucrado milhares de contos. Elaboração de propostas de adjudicação com orçamentos inflacionados, e sempre em benefício de empresas do grupo PA, concursos forjados e falsificação de documentos foram os diversos factos dados como provados em tribunal. Prescrição em 2002 Esta decisão do TC deverá causar polémica na Justiça, onde muitos juristas consideram que o TC se converteu num tribunal de último recurso, cujas decisões têm sido determinantes nos grandes processos de criminalidade económico-financeira ou que envolvem figuras públicas. Isso mesmo já aconteceu em vários casos. O processo do antigo governador de Macau Carlos Melancia esteve os últimos cinco anos em recurso entre o STJ e o TC; e o de Rui Mateus e dos restantes arguidos no «caso do fax» de Macau foi anulado este ano pelo TC (por insuficiente fundamentação da sentença). Também o caso das facturas falsas (em que estão indiciadas grandes empresas de construção) teve acusação do MP em 1995 e está em recurso no TC há cerca de três anos. O processo da Caixa Económica Faialense (relativo à falência desta caixa, em 1985) esteve quase quatro anos no TC, que acabou este ano por indeferir o recurso dos réus, ordenando que o processo siga para julgamento. O processo do empresário Américo Amorim (acusado em 1991, por irregularidades com verbas do Fundo Social Europeu), está há vários anos em recurso, tendo também passado pelo TC. E o caso dos hemofílicos (em que o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou Leonor Beleza, no ano passado) está também em recurso no TC. Depois de alterada a sentença, Costa Freire ainda poderá recorrer para o TC. O processo prescreve em 2002 (ou seja, 15 anos após os factos que estiveram na sua origem do - prazo máximo pelo qual a Justiça pode perseguir Costa Freire). ANA PAULA AZEVEDO e GRAÇA ROSENDO A vida do processo

Investigação O procurador-geral da República instaura em 1989 um inquérito para investigar situações irregulares no Ministério da Saúde, em que surge envolvido o secretário de Estado da Administração da Saúde, Fernando Costa Freire. Em causa estão empreitadas e concursos do Ministério da Saúde então liderado por Leonor Beleza. As ilegalidades são apontadas num relatório da Inspecção-Geral de Finanças e foram denunciadas publicamente pela Ordem dos Médicos. Costa Freire demite-se

Acusação do MP Costa Freire é constituído arguido em meados de 1990 e é detido preventivamente, acabando por ser libertado ao fim de um mês. No ano seguinte, o procurador Carlos Morais Antunes acusa onze arguidos - entre os quais Costa Freire e José Manuel Beleza (irmão da ministra da Saúde) pelos crimes de corrupção passiva, burla agravada, falsificação de documentos e participação económica em negócio. O MP reclama uma indemnização ao Estado de cerca de 200 mil contos. Em 1992, o Tribunal de Instrução Criminal confirma a acusação, em despacho de pronúncia, mas contra nove arguidos

Julgamento O colectivo presidido pelo juiz António Martins e integrado pelos juízes Fernando Negrão e Cid Geraldo inicia o julgamento do processo, em Abril de 1993. O julgamento dura oito meses e termina com a condenação dos arguidos, em Janeiro de 1994, por burla agravada, participação em negócio ilícito e prevaricação. Costa Freire é condenado a sete anos (com perdão de um ano), José Manuel Beleza a quatro anos (com perdão de um ano) e outros dois arguidos (envolvidos na burla da publicidade) condenados a 2 anos e meio (ficando com a pena suspensa). Os restantes arguidos são absolvidos. O Tribunal condena ainda os arguidos a pagarem cem mil contos de indemnizações ao Estado

Supremo Tribunal Costa Freire e Beleza recorrem para o Supremo Tribunal de Justiça. Em Fevereiro de 1996, o STJ mantém a condenação, mas baixa as penas de Costa Freire para cinco anos (prisão efectiva) e de Beleza para três anos (com prisão suspensa por um período de três anos)

Tribunal Constitucional Costa Freire e José Manuel Beleza recorrem para o Tribunal Constitucional: o primeiro invoca 10 inconstitucionalidades no processo e o segundo duas. Os recursos entram no TC em Janeiro de 1997. Em 15 de Dezembro de 1999, o TC decide dar razão a dois dos recursos, o que tem implicações na moldura da pena aplicada para o crime de burla agravada. A sentença de condenação dos arguidos deve ser agora refeita, eliminando a situação declarada inconstitucional

A «Justiça» dez anos depois «QUEM ocupa cargos na Administração Pública devia ser ainda mais responsabilizado. No entanto, como se vê, nunca é isso que acontece». Costa e Sousa, antigo presidente de Secção Sul da Ordem dos Médicos, foi uma das pessoas que esteve na origem do célebre caso da Saúde, que há dez anos agitou o país. Foi à sua mão que foi parar o primeiro «dossier» sobre a empresa PA, e o processo de instalação do hospital São Francisco Xavier. «A Ordem dos Médicos recebeu esse 'dossier' de um colega, que na altura presidia à Comissão Instaladora do hospital», conta Costa e Sousa. «Depois de o estudarmos, decidimos que aquilo envolvia matéria que não era da nossa competência e, porque se tratava de uma questão de interesse nacional, a Ordem entendeu entregá-lo, em mão, ao primeiro-ministro, o professor Cavaco Silva», acrescenta. Um mês depois, e porque não teve qualquer resposta do PM, «uma delegação da Ordem encontrou-se com o procurador-geral da República e passou-lhe o mesmo 'dossier'», de que Cunha Rodrigues, aliás, ainda não tinha conhecimento, recorda. Dez anos depois, o ex-dirigente da Ordem conclui, a propósito da decisão do Tribunal Constitucional: «O crime compensa». Já Agostinho Cavaleiro Ferreira, advogado de Costa Freire, defende que a decisão do TC «abre a porta para uma saída airosa» deste caso, em que, afirma, o arguido «foi muito mal condenado». A questão sobre a qual o Tribunal Constitucional se pronunciou é, para o advogado, «a mais importante do processo e a que contribuiu para a condenação por burla agravada» de que foi alvo o ex-secretário de Estado da Saúde. Daí a expectativa em relação a uma «saída airosa» para o caso. Apesar disso, Cavaleiro Ferreira não põe de lado a hipótese de novos recursos, lembrando, de qualquer modo, que «sobre este processo talvez possam ainda aplicar-se as duas ou três amnistias» aprovadas nestes dez anos. A.P.A./G.R.

Anulada condenação de Costa Freire

Costa Freire vence no Constitucional

marcar artigo