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28-03-2002
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Vitorino propõe licenças por dez anos para imigrantes legais

Segunda-feira, 13 de Março de 2001

Por Lusa Proposta é hoje votada O comissário português quer criar uma nova mobilidade da mão-de-obra na União Europeia Os imigrantes que residam e trabalhem ininterruptamente durante cinco anos num Estado-membro da União Europeia poderão vir a ter direito a uma autorização de residência no espaço comunitário com a duração de dez anos. A proposta, da autoria de António Vitorino, faz parte de um pacote de iniciativas legislativas do comissário da Justiça e Assuntos Internos no domínio do asilo e imigração e será hoje submetida a votação na reunião do executivo comunitário, que se realiza em Estrasburgo. De acordo com o documento do comissário português, podem ter acesso à autorização de residência de dez anos no espaço da União os imigrantes "que se encontrem em situação legal no território de um Estado-membro" há mais de cinco anos. Além disso, os candidatos ao estatuto de residentes deverão "dispor de um nível mínimo de recursos" e não representarem "uma ameaça à ordem pública" e para a "segurança interna". Verificadas estas condições, os candidatos, que poderão ser "imigrantes 'económicos'" ou "refugiados reconhecidos", recebem um título de residentes "com uma duração de dez anos, renováveis de pleno direito depois de expirado". Na sua proposta, Vitorino "fixa os direitos inerentes ao estatuto com base na aplicação do princípio de igualdade de tratamento com os nacionais nos vastos domínios da vida económica e social, nomeadamente o acesso ao emprego remunerado e a actividades independentes, educação e formação profissional, protecção social, assistência social, acesso a bens e serviços". Ao facilitar a "mobilidade dos residentes de longa duração", esta iniciativa permite ainda "facilitar uma melhor utilização da mão-de-obra existente" nos diferentes Estados-membros e "tornar mais atraente a perspectiva de se estabelecer de forma durável na UE", nomeadamente para "os especialistas de que a Europa precisa", acrescenta o texto da proposta. Na situação actual, os imigrantes portadores de um título de residência legal podem circular no interior do espaço Schengen por um período máximo de três meses, sendo-lhes vedado, no entanto, o acesso ao emprego ou a estudos. Se for aprovada, a iniciativa de Vitorino concede aos imigrantes que acedam ao estatuto de residente proposto direitos semelhantes aos cidadãos comunitários, no que se refere à livre circulação no espaço da União. São excluídos do âmbito de aplicação desta directiva os candidatos a asilo, os "beneficiários de protecção temporária", os "beneficiários de protecção subsidiária", bem como "outras categorias de pessoas cuja estada é apenas temporária, como os trabalhadores sazonais ou deslocados. O Governo português adoptou recentemente legislação nova neste domínio, em que institui licenças de permanência para trabalho de cinco anos. O ex-ministro do Trabalho, Eduardo Ferro Rodrigues, declarou em entrevista ao PÚBLICO, no passado domingo, que nenhum imigrante será devolvido ao seu país de origem, caso ao fim de cinco anos esteja desempregado, e que os imigrantes têm direito a usufruir de subsídio de desemprego e dos outros direitos laborais em vigor para os portugueses.

Vitorino propõe licenças por dez anos para imigrantes legais

Segunda-feira, 13 de Março de 2001

Por Lusa Proposta é hoje votada O comissário português quer criar uma nova mobilidade da mão-de-obra na União Europeia Os imigrantes que residam e trabalhem ininterruptamente durante cinco anos num Estado-membro da União Europeia poderão vir a ter direito a uma autorização de residência no espaço comunitário com a duração de dez anos. A proposta, da autoria de António Vitorino, faz parte de um pacote de iniciativas legislativas do comissário da Justiça e Assuntos Internos no domínio do asilo e imigração e será hoje submetida a votação na reunião do executivo comunitário, que se realiza em Estrasburgo. De acordo com o documento do comissário português, podem ter acesso à autorização de residência de dez anos no espaço da União os imigrantes "que se encontrem em situação legal no território de um Estado-membro" há mais de cinco anos. Além disso, os candidatos ao estatuto de residentes deverão "dispor de um nível mínimo de recursos" e não representarem "uma ameaça à ordem pública" e para a "segurança interna". Verificadas estas condições, os candidatos, que poderão ser "imigrantes 'económicos'" ou "refugiados reconhecidos", recebem um título de residentes "com uma duração de dez anos, renováveis de pleno direito depois de expirado". Na sua proposta, Vitorino "fixa os direitos inerentes ao estatuto com base na aplicação do princípio de igualdade de tratamento com os nacionais nos vastos domínios da vida económica e social, nomeadamente o acesso ao emprego remunerado e a actividades independentes, educação e formação profissional, protecção social, assistência social, acesso a bens e serviços". Ao facilitar a "mobilidade dos residentes de longa duração", esta iniciativa permite ainda "facilitar uma melhor utilização da mão-de-obra existente" nos diferentes Estados-membros e "tornar mais atraente a perspectiva de se estabelecer de forma durável na UE", nomeadamente para "os especialistas de que a Europa precisa", acrescenta o texto da proposta. Na situação actual, os imigrantes portadores de um título de residência legal podem circular no interior do espaço Schengen por um período máximo de três meses, sendo-lhes vedado, no entanto, o acesso ao emprego ou a estudos. Se for aprovada, a iniciativa de Vitorino concede aos imigrantes que acedam ao estatuto de residente proposto direitos semelhantes aos cidadãos comunitários, no que se refere à livre circulação no espaço da União. São excluídos do âmbito de aplicação desta directiva os candidatos a asilo, os "beneficiários de protecção temporária", os "beneficiários de protecção subsidiária", bem como "outras categorias de pessoas cuja estada é apenas temporária, como os trabalhadores sazonais ou deslocados. O Governo português adoptou recentemente legislação nova neste domínio, em que institui licenças de permanência para trabalho de cinco anos. O ex-ministro do Trabalho, Eduardo Ferro Rodrigues, declarou em entrevista ao PÚBLICO, no passado domingo, que nenhum imigrante será devolvido ao seu país de origem, caso ao fim de cinco anos esteja desempregado, e que os imigrantes têm direito a usufruir de subsídio de desemprego e dos outros direitos laborais em vigor para os portugueses.

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