Direitos dos militares

12-07-2001
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Defesa Nacional e Forças Armadas

Direitos dos Militares

• Rui Fernandes

T eve lugar no passado dia 3 de Maio o debate parlamentar sobre a problemática dos direitos do militares, ou seja, a revisão do artigo 31 da Lei de Defesa Nacional e Forças Armadas. O tema é velho, mas, exactamente por isso, ganha actualidade na proporção inversa ao tempo que passa, já que por cada ano que tem passado sem medidas de modernização dos direitos mais actualidade tem ganho esta matéria.

Como sempre acontece neste tipo de debates, antes dos finalmentes há sempre uns intróitos e, neste caso, embora não constituindo propriamente novidade, muito interessantes da parte do PSD. O deputado Carlos Encarnação dissertou sobre as FA’s, os seus problemas, as suas dificuldades orçamentais, as razões do mal-estar dos militares, etc. Francamente, é preciso muito descaramento. Porque toda esta expressão mais viva do mal-estar existente na Instituição Militar começou exactamente nos Governos do PSD. Foi o PSD que alterou o método de escolha das Chefias Militares, governamentalizando a escolha. Foi o PSD que implementou o Sistema Retributivo que até hoje tantos problemas e conflitualidades tem gerado. Foi o PSD que diminuiu contra tudo e todos o SMO para 4 meses criando graves problemas ao funcionamento das FA’s. Foi ao longo dos anos o PSD que inviabilizou a modernização dos direitos dos militares. Foi com o PSD que se geraram as dinâmicas associativas militares, como reacção ao tratamento indigno do Governo do partido do deputado Carlos Encarnação, à Instituição Militar e aos militares. Isto são factos! E importa esclarecer que este acento crítico no que respeita ao PSD, não ignora ou tem esquecido o contributo dado pelo PS e pelo PP à execução de tal política.

Os Projectos

É interessante desde logo registar a concepção expressa de que as associações podem ser boas auxiliares do comando. Ora, dito isto está quase tudo dito. Há portanto, uma concepção instrumental das associações e não o reconhecimento, de facto, de direitos cívicos.

Na verdade, cabe na cabeça de alguém que a Associação de Oficiais, quando propõe qualquer coisa, não seja com espírito construtivo e com a ideia subjacente de que a resolução de tal questão constituirá um contributo a um melhor e mais facilitado exercício de comando? Isto é, tem sentido que quem comanda proponha coisas que dificultem o seu comando? Mas afinal, ao longo destes 11 anos de associativismo as propostas, alertas e sugestões das associações não visam resolver problemas, problemas estes que se resolvidos, não resultarão num maior empenhamento e galvanização dos militares e, consequentemente, num melhor desempenho dos comandos? É claro que sim!

Daí que o problema do PSD não seja incompreensão sobre isto, mas concepção. Concepção que é expressa quando defende que o relacionamento das associações só deve acontecer com as Chefias.

Por outro lado, e sobre a capacidade eleitoral, o PSD defende que o militar que queira concorrer, quando eleito, deve passar à reserva indemnizando o Estado. O argumento é o apartidarismo. Soa bem, aparentemente é lógico, mas não tem sentido. Desde logo, é bom que o PSD ponha os olhos no tempo em que era Governo. O que levou o Ministro Fernando Nogueira a fazer-se acompanhar do seu chefe de gabinete – o então Ten.Cor. Chaves – ao congresso do PSD? Os tão falados Pilotos que concorreram às eleições, disseram publicamente terem-se inscrito em partidos e foram chamados posteriormente para a Força Aérea, têm causado algum problema à operacionalidade da FAP? É ou não um facto, que existem dezenas de militares que, passando à reserva, concorrem por partidos e que, estando na reserva, são passíveis de serem chamados ao serviço activo ? Houve algum problema? Por outro lado, o absurdo desta proposta do PSD é ainda mais evidente se pensarmos nesta coisa elementar: o militar concorre, pode fazer campanha eleitoral, pode andar pelo País a fazer discurso eleitoral e depois, se for eleito, tem de passar à reserva – porque é partidário; se não for, regressa ao seu serviço militar – já não é partidário. Um absurdo!

Outro miminho do projecto do PSD é o de as associações só poderem ter relações com organizações congéneres internacionais com autorização prévia da hierarquia militar. Ou seja, o projecto do PSD nem sequer consagra a prática já existente há vários anos, prática essa que não causou qualquer problema ao funcionamento das FA’s. Por fim e sobre o projecto do PSD transcreve-se o seguinte:

Artigo 3º (direito de associação) «está vedado:

A emissão de declarações ou a expressão de opiniões que sejam susceptíveis de afectar a subordinação das Forças Armadas à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição militar e a dependência desta perante órgãos de soberania competentes, ou que violem os princípios da disciplina e da hierarquia de comando.

A divulgação de matérias que revistam natureza operacional e outras, designadamente de natureza logística ou administrativa...

Qualquer actividade, directa ou indirectamente susceptível de afectar o moral, o bem estar e o espírito de corpo dos militares, bem como a constituição, organização, funcionamento e disciplina das FA’s».

O que será natureza operacional e outras? O que será qualquer actividade susceptível de afectar o moral, o bem estar e o espírito de corpo? Eis o PSD no seu melhor.

Quanto ao projecto do PP, há desde logo um problema de estilo, ou seja, usar a táctica do cuco (chocar os ovos no ninho dos outros) com conveniente uso mediatizado. Foi assim que o PP tendo tido acesso a uma versão preliminar do projecto do Governo, foi a correr... «pôr o ovo». Conclusão: «o pinto nasceu careca». Mas regista-se, também em abono da verdade, o significativo passo dado pelo PP nesta matéria, face às suas posições anteriores – recusa liminar.

Mas atente-se no seguinte e transcreve-se:

Artigo 1.º - 3 «Os cidadãos referidos (...) podem convocar ou participar em qualquer reunião desde que não assuma carácter político, partidário ou sindical e se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no artigo 31B.»

Eis o que diz o 31 B: «O exercício do direito previsto no n.º 3 (...) fica sujeito à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

Trajar civilmente, sem ostentação de qualquer símbolo das Forças Armadas;

Não usar da palavra;

Não exercer qualquer função de organização, direcção ou condução dos trabalhos;

Não prejudicar, salvo autorização superior em contrário, o serviço atribuído ou a permanente disponibilidade para o mesmo;

Quando realizadas nas unidades e estabelecimentos militares, carecem de prévia autorização do comandante, director ou chefe.»

No mínimo, é fantástico. É o cumulo da confusão. Visando limitar, ou melhor, proibir (chamemos as coisas pelos nomes) a actividade associativa, mistura limitações à actividade ou participação de militares em iniciativas partidárias com o resto. Isto é, teria sentido as três primeiras alíneas como restrição de direitos aos militares no âmbito da sua presença em iniciativas partidárias. É, aliás, assim que tem sido. As duas seguintes, só têm sentido vocacionadas para o âmbito das limitações à actividade associativa militar. Misturando isto tudo, poderá inferir-se que as associações podem convocar reuniões e depois contratar uma empresa para dirigir os trabalhos.

Por outro lado, propõem a criação de um Conselho Consultivo das Forças Armadas, ou seja, repescam, talvez com saudosismo, uma ideia do desastroso Ministro Veiga Simão.

Não tem sido por falta de Conselhos e Comissões que os problemas se têm agravado. Há muitos anos que existem Conselhos das Armas e Serviços no Exército, Conselhos de Especialidade na Força Aérea, Conselhos de Classes e Comissões Consultivas na Marinha. Tantos Conselhos e Comissões.

O que é verdadeiramente preciso é que as associações sejam parte integrante os grupos de trabalho do MDN para o Estatuto, para o Sistema Retributivo, para a Saúde e Apoio Social, etc.. Sem complexos, sem fantasmas, porque é de gente crescida que falamos. Não podem continuar a fazer o discurso da responsabilidade dos militares, do alto empenho e profissionalismo no desempenho das missões e depois tratar os militares com pedras no sapato, com desconfiança, com preconceitos e implícitos juízos de intenções.

Por fim, o projecto do Governo. Em abono da verdade, pela primeira vez um projecto do PS sobre esta matéria (não contamos o projecto Veiga Simão que, em rigor...). Desde logo um elemento positivo. Depois, é um projecto cuja concepção é o da afirmação dos direitos e não o inverso. Este é também um elemento positivo. Os problemas existem no que respeita à precisão das restrições.

E não basta como se sabe o Ministro Caldas dizer que não, ou o Secretário de Estado também dizer que não (ver artigo no DN de 4/5), porque os ministros vão e os militares ficam. E como muito bem se sabe com os Governos do PS exemplos não faltam – o ministro Vitorino recebia as associações; o ministro Veiga Simão não recebia as associações; o ministro Jaime Gama não recebeu as associações; o ministro Caldas recebe as associações. Cada gosto seu paladar, não dá em matéria de direitos.

O problema do desfecho

Como é sabido, esta matéria carece de 2/3 para ser aprovada, ou seja, necessita dos votos do PS e do PSD. Ora, este dado introduz aqui um intrincado problema: tendo em conta a base de partida dos projectos destes dois partidos, o lógico será não se entenderem. E, no quadro que temos em presença, talvez isto seja o melhor que pode acontecer. Porque, ou o PSD daria uma volta de mais de 200 graus aos seus projectos ou então o produto final saído de um indesejável entendimento PS/PSD, constituiria um agravamento da situação actual dos militares.

Ora, é isto que está colocado ao PS – ceder e ser cúmplice ou assumir claramente que não seguirá o trilho do PSD.

É possível e desejável arrumar desde já a questão da capacidade eleitoral e pensamos que sobre isto é possível o consenso necessário. É necessário, e com empenho pode ser possível, rever o artigo 31. Agora, a pretensão regulamentadora do PSD é desaconselhável e, nos termos propostos, inconcebível. E inconcebível será fazer depender a necessária modernização dos direitos dos militares de um capricho. Estas foram, no fundo, as razões que conduziram a movimentações de recente alerta por parte de Oficiais e Sargentos. Consenso nacional sim, mas para melhorar o que existe.

Os militares já esperaram tempo de mais.

«Avante!» Nº 1434 - 24.Maio.2001

Defesa Nacional e Forças Armadas

Direitos dos Militares

• Rui Fernandes

T eve lugar no passado dia 3 de Maio o debate parlamentar sobre a problemática dos direitos do militares, ou seja, a revisão do artigo 31 da Lei de Defesa Nacional e Forças Armadas. O tema é velho, mas, exactamente por isso, ganha actualidade na proporção inversa ao tempo que passa, já que por cada ano que tem passado sem medidas de modernização dos direitos mais actualidade tem ganho esta matéria.

Como sempre acontece neste tipo de debates, antes dos finalmentes há sempre uns intróitos e, neste caso, embora não constituindo propriamente novidade, muito interessantes da parte do PSD. O deputado Carlos Encarnação dissertou sobre as FA’s, os seus problemas, as suas dificuldades orçamentais, as razões do mal-estar dos militares, etc. Francamente, é preciso muito descaramento. Porque toda esta expressão mais viva do mal-estar existente na Instituição Militar começou exactamente nos Governos do PSD. Foi o PSD que alterou o método de escolha das Chefias Militares, governamentalizando a escolha. Foi o PSD que implementou o Sistema Retributivo que até hoje tantos problemas e conflitualidades tem gerado. Foi o PSD que diminuiu contra tudo e todos o SMO para 4 meses criando graves problemas ao funcionamento das FA’s. Foi ao longo dos anos o PSD que inviabilizou a modernização dos direitos dos militares. Foi com o PSD que se geraram as dinâmicas associativas militares, como reacção ao tratamento indigno do Governo do partido do deputado Carlos Encarnação, à Instituição Militar e aos militares. Isto são factos! E importa esclarecer que este acento crítico no que respeita ao PSD, não ignora ou tem esquecido o contributo dado pelo PS e pelo PP à execução de tal política.

Os Projectos

É interessante desde logo registar a concepção expressa de que as associações podem ser boas auxiliares do comando. Ora, dito isto está quase tudo dito. Há portanto, uma concepção instrumental das associações e não o reconhecimento, de facto, de direitos cívicos.

Na verdade, cabe na cabeça de alguém que a Associação de Oficiais, quando propõe qualquer coisa, não seja com espírito construtivo e com a ideia subjacente de que a resolução de tal questão constituirá um contributo a um melhor e mais facilitado exercício de comando? Isto é, tem sentido que quem comanda proponha coisas que dificultem o seu comando? Mas afinal, ao longo destes 11 anos de associativismo as propostas, alertas e sugestões das associações não visam resolver problemas, problemas estes que se resolvidos, não resultarão num maior empenhamento e galvanização dos militares e, consequentemente, num melhor desempenho dos comandos? É claro que sim!

Daí que o problema do PSD não seja incompreensão sobre isto, mas concepção. Concepção que é expressa quando defende que o relacionamento das associações só deve acontecer com as Chefias.

Por outro lado, e sobre a capacidade eleitoral, o PSD defende que o militar que queira concorrer, quando eleito, deve passar à reserva indemnizando o Estado. O argumento é o apartidarismo. Soa bem, aparentemente é lógico, mas não tem sentido. Desde logo, é bom que o PSD ponha os olhos no tempo em que era Governo. O que levou o Ministro Fernando Nogueira a fazer-se acompanhar do seu chefe de gabinete – o então Ten.Cor. Chaves – ao congresso do PSD? Os tão falados Pilotos que concorreram às eleições, disseram publicamente terem-se inscrito em partidos e foram chamados posteriormente para a Força Aérea, têm causado algum problema à operacionalidade da FAP? É ou não um facto, que existem dezenas de militares que, passando à reserva, concorrem por partidos e que, estando na reserva, são passíveis de serem chamados ao serviço activo ? Houve algum problema? Por outro lado, o absurdo desta proposta do PSD é ainda mais evidente se pensarmos nesta coisa elementar: o militar concorre, pode fazer campanha eleitoral, pode andar pelo País a fazer discurso eleitoral e depois, se for eleito, tem de passar à reserva – porque é partidário; se não for, regressa ao seu serviço militar – já não é partidário. Um absurdo!

Outro miminho do projecto do PSD é o de as associações só poderem ter relações com organizações congéneres internacionais com autorização prévia da hierarquia militar. Ou seja, o projecto do PSD nem sequer consagra a prática já existente há vários anos, prática essa que não causou qualquer problema ao funcionamento das FA’s. Por fim e sobre o projecto do PSD transcreve-se o seguinte:

Artigo 3º (direito de associação) «está vedado:

A emissão de declarações ou a expressão de opiniões que sejam susceptíveis de afectar a subordinação das Forças Armadas à legalidade democrática, a sua isenção política e partidária, a coesão e o prestígio da instituição militar e a dependência desta perante órgãos de soberania competentes, ou que violem os princípios da disciplina e da hierarquia de comando.

A divulgação de matérias que revistam natureza operacional e outras, designadamente de natureza logística ou administrativa...

Qualquer actividade, directa ou indirectamente susceptível de afectar o moral, o bem estar e o espírito de corpo dos militares, bem como a constituição, organização, funcionamento e disciplina das FA’s».

O que será natureza operacional e outras? O que será qualquer actividade susceptível de afectar o moral, o bem estar e o espírito de corpo? Eis o PSD no seu melhor.

Quanto ao projecto do PP, há desde logo um problema de estilo, ou seja, usar a táctica do cuco (chocar os ovos no ninho dos outros) com conveniente uso mediatizado. Foi assim que o PP tendo tido acesso a uma versão preliminar do projecto do Governo, foi a correr... «pôr o ovo». Conclusão: «o pinto nasceu careca». Mas regista-se, também em abono da verdade, o significativo passo dado pelo PP nesta matéria, face às suas posições anteriores – recusa liminar.

Mas atente-se no seguinte e transcreve-se:

Artigo 1.º - 3 «Os cidadãos referidos (...) podem convocar ou participar em qualquer reunião desde que não assuma carácter político, partidário ou sindical e se verifiquem cumulativamente os requisitos previstos no artigo 31B.»

Eis o que diz o 31 B: «O exercício do direito previsto no n.º 3 (...) fica sujeito à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

Trajar civilmente, sem ostentação de qualquer símbolo das Forças Armadas;

Não usar da palavra;

Não exercer qualquer função de organização, direcção ou condução dos trabalhos;

Não prejudicar, salvo autorização superior em contrário, o serviço atribuído ou a permanente disponibilidade para o mesmo;

Quando realizadas nas unidades e estabelecimentos militares, carecem de prévia autorização do comandante, director ou chefe.»

No mínimo, é fantástico. É o cumulo da confusão. Visando limitar, ou melhor, proibir (chamemos as coisas pelos nomes) a actividade associativa, mistura limitações à actividade ou participação de militares em iniciativas partidárias com o resto. Isto é, teria sentido as três primeiras alíneas como restrição de direitos aos militares no âmbito da sua presença em iniciativas partidárias. É, aliás, assim que tem sido. As duas seguintes, só têm sentido vocacionadas para o âmbito das limitações à actividade associativa militar. Misturando isto tudo, poderá inferir-se que as associações podem convocar reuniões e depois contratar uma empresa para dirigir os trabalhos.

Por outro lado, propõem a criação de um Conselho Consultivo das Forças Armadas, ou seja, repescam, talvez com saudosismo, uma ideia do desastroso Ministro Veiga Simão.

Não tem sido por falta de Conselhos e Comissões que os problemas se têm agravado. Há muitos anos que existem Conselhos das Armas e Serviços no Exército, Conselhos de Especialidade na Força Aérea, Conselhos de Classes e Comissões Consultivas na Marinha. Tantos Conselhos e Comissões.

O que é verdadeiramente preciso é que as associações sejam parte integrante os grupos de trabalho do MDN para o Estatuto, para o Sistema Retributivo, para a Saúde e Apoio Social, etc.. Sem complexos, sem fantasmas, porque é de gente crescida que falamos. Não podem continuar a fazer o discurso da responsabilidade dos militares, do alto empenho e profissionalismo no desempenho das missões e depois tratar os militares com pedras no sapato, com desconfiança, com preconceitos e implícitos juízos de intenções.

Por fim, o projecto do Governo. Em abono da verdade, pela primeira vez um projecto do PS sobre esta matéria (não contamos o projecto Veiga Simão que, em rigor...). Desde logo um elemento positivo. Depois, é um projecto cuja concepção é o da afirmação dos direitos e não o inverso. Este é também um elemento positivo. Os problemas existem no que respeita à precisão das restrições.

E não basta como se sabe o Ministro Caldas dizer que não, ou o Secretário de Estado também dizer que não (ver artigo no DN de 4/5), porque os ministros vão e os militares ficam. E como muito bem se sabe com os Governos do PS exemplos não faltam – o ministro Vitorino recebia as associações; o ministro Veiga Simão não recebia as associações; o ministro Jaime Gama não recebeu as associações; o ministro Caldas recebe as associações. Cada gosto seu paladar, não dá em matéria de direitos.

O problema do desfecho

Como é sabido, esta matéria carece de 2/3 para ser aprovada, ou seja, necessita dos votos do PS e do PSD. Ora, este dado introduz aqui um intrincado problema: tendo em conta a base de partida dos projectos destes dois partidos, o lógico será não se entenderem. E, no quadro que temos em presença, talvez isto seja o melhor que pode acontecer. Porque, ou o PSD daria uma volta de mais de 200 graus aos seus projectos ou então o produto final saído de um indesejável entendimento PS/PSD, constituiria um agravamento da situação actual dos militares.

Ora, é isto que está colocado ao PS – ceder e ser cúmplice ou assumir claramente que não seguirá o trilho do PSD.

É possível e desejável arrumar desde já a questão da capacidade eleitoral e pensamos que sobre isto é possível o consenso necessário. É necessário, e com empenho pode ser possível, rever o artigo 31. Agora, a pretensão regulamentadora do PSD é desaconselhável e, nos termos propostos, inconcebível. E inconcebível será fazer depender a necessária modernização dos direitos dos militares de um capricho. Estas foram, no fundo, as razões que conduziram a movimentações de recente alerta por parte de Oficiais e Sargentos. Consenso nacional sim, mas para melhorar o que existe.

Os militares já esperaram tempo de mais.

«Avante!» Nº 1434 - 24.Maio.2001

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