PSD só aceita quebra de sigilo por magistrado

15-03-2002
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PSD Só Aceita Quebra de Sigilo por Magistrado

Terça-feira, 5 de Março de 2002

1. Deverá proceder-se a uma reorganização profunda da administração fiscal, adequando-se às actuais exigências e sofisticação da vida económica; assegurar a formação permanente e o reforço da competência de todos os seus agentes; dotar a administração fiscal dos meios mais modernos, a começar pela reestruturação da informática dos impostos; reforçar, por reafectação de outros serviços, os meios humanos qualificados no domínio da fiscalização tributária; motivar os agentes da administração fiscal e conferir à sua relação com os contribuintes características de cooperação e exigência; rever a estrutura do IRC, de molde a torná-la mais simples e privilegiar a realidade económica em detrimento da realidade jurídica; criar as condições necessárias para o apoio permanente ao cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, designadamente a informação pronta sobre a situação fiscal e as dúvidas de aplicação da lei.

2. A principal razão reside, a nosso ver, na ineficácia do sistema judicial, quer pela sua morosidade - que na prática elimina a justiça -, quer por alguma falta de vocação dos nossos tribunais comuns para julgar crimes do foro económico.

3. A actual situação parece suficiente nas presentes circunstâncias do sistema fiscal.

4. Nunca se pode falar em excesso de garantias para o contribuinte. Este tem de ter todas as garantias de uma relação justa e mutuamente transparente com uma administração fiscal renovada. Em contrapartida, terá de ser rigoroso no cumprimento das obrigações fiscais.

5. Uma administração fiscal mais moderna e mais eficiente permitirá um acompanhamento próximo da realidade fiscal dos contribuintes, que em regra dispensará meios mais drásticos. O acesso às contas bancárias poderá ser flexibilizado, mas só deverá ser permitido por ordem de um magistrado.

6. As melhores formas de evitar a saída de capitais são a moderação e competitividade da tributação, a eficiência da Administração Fiscal, o restabelecimento da confiança dos agentes económicos. Todos estes são objectivos centrais do Programa Eleitoral de Governo do PSD.

7. Consideramos que existem benefícios fiscais injustificados, sobretudo quando conjugados com uma taxa mais moderada de IRC, conforme propomos. As medidas concretas neste domínio só poderão ser determinadas no quadro de uma análise minuciosa e de uma reestruturação daquele imposto. Note-se que, em qualquer caso, não estão em causa os benefícios fiscais à poupança que devem ser estáveis e que até pretendemos reforçar, conforme consta do nosso programa.

8. Não parece necessário o agravamento das penas. É mais importante a aplicação efectiva da lei, a celeridade e segurança da justiça, neste como nos restantes domínios.

PSD Só Aceita Quebra de Sigilo por Magistrado

Terça-feira, 5 de Março de 2002

1. Deverá proceder-se a uma reorganização profunda da administração fiscal, adequando-se às actuais exigências e sofisticação da vida económica; assegurar a formação permanente e o reforço da competência de todos os seus agentes; dotar a administração fiscal dos meios mais modernos, a começar pela reestruturação da informática dos impostos; reforçar, por reafectação de outros serviços, os meios humanos qualificados no domínio da fiscalização tributária; motivar os agentes da administração fiscal e conferir à sua relação com os contribuintes características de cooperação e exigência; rever a estrutura do IRC, de molde a torná-la mais simples e privilegiar a realidade económica em detrimento da realidade jurídica; criar as condições necessárias para o apoio permanente ao cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, designadamente a informação pronta sobre a situação fiscal e as dúvidas de aplicação da lei.

2. A principal razão reside, a nosso ver, na ineficácia do sistema judicial, quer pela sua morosidade - que na prática elimina a justiça -, quer por alguma falta de vocação dos nossos tribunais comuns para julgar crimes do foro económico.

3. A actual situação parece suficiente nas presentes circunstâncias do sistema fiscal.

4. Nunca se pode falar em excesso de garantias para o contribuinte. Este tem de ter todas as garantias de uma relação justa e mutuamente transparente com uma administração fiscal renovada. Em contrapartida, terá de ser rigoroso no cumprimento das obrigações fiscais.

5. Uma administração fiscal mais moderna e mais eficiente permitirá um acompanhamento próximo da realidade fiscal dos contribuintes, que em regra dispensará meios mais drásticos. O acesso às contas bancárias poderá ser flexibilizado, mas só deverá ser permitido por ordem de um magistrado.

6. As melhores formas de evitar a saída de capitais são a moderação e competitividade da tributação, a eficiência da Administração Fiscal, o restabelecimento da confiança dos agentes económicos. Todos estes são objectivos centrais do Programa Eleitoral de Governo do PSD.

7. Consideramos que existem benefícios fiscais injustificados, sobretudo quando conjugados com uma taxa mais moderada de IRC, conforme propomos. As medidas concretas neste domínio só poderão ser determinadas no quadro de uma análise minuciosa e de uma reestruturação daquele imposto. Note-se que, em qualquer caso, não estão em causa os benefícios fiscais à poupança que devem ser estáveis e que até pretendemos reforçar, conforme consta do nosso programa.

8. Não parece necessário o agravamento das penas. É mais importante a aplicação efectiva da lei, a celeridade e segurança da justiça, neste como nos restantes domínios.

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