Pensões pela carreira total

19-11-2000
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As pensões mínimas vão ser atribuídas de acordo com a extensão das carreiras contributivas, partindo de uma base de 15 anos

As novas regras assumem-se, segundo o deputado do Partido Socialista, Artur Penedos, como mais igualitárias, equitativas e justas, tendo em consideração toda a evolução profissional dos trabalhadores e salvaguardando situações que, por vezes, penalizavam quem sofreu quebras de rendimentos. Com efeito, o cálculo das pensões aferido em função dos 10 melhores anos de contribuições dos últimos 15 anos não permitia ajustar as situações de pessoas que passaram por processos de reestruturação empresarial e que acabaram por encontrar soluções laborais com remunerações inferiores, sendo a melhor carreira contributiva encontrada antes dos últimos 15 anos da vida activa.

«Estas regras não serão aplicadas a quem já se encontra no sistema», adianta Artur Penedos, explicando que «ficou consagrado o princípio da salvaguarda dos direitos adquiridos». Assim, as primeiras pensões de velhice pagas ao abrigo das normas da nova Lei de Bases da Segurança Social só deverão ser processadas para quem começar a trabalhar depois da entrada em vigor destas normas. Tendo em conta o período de 180 dias que conta para o início da aplicação das normas e a respectiva regulamentação, Artur Penedos admite «as novas regras da Segurança Social deverão ser aplicadas, no mais tardar, dentro de um ano».

Contrariando as críticas mais agressivas que consideram que as alterações da nova Lei de Bases não erradicam os problemas mais graves do sistema de Segurança Social, Artur Penedos diz que o novo enquadramento legal «constitui uma verdadeira revolução, pois altera tudo, desde o modelo da Segurança Social, até às regras orçamentais, passando pelo funcionamento do sistema».

Segundo Penedos, a Lei de Bases cria três subsistemas, «onde não será permitido transferir verbas orçamentais de um lado para o outro como tem acontecido ao abrigo da antiga Lei de Bases». Os três subsistemas são constituídos pela área providencial (que corresponde ao antigo regime contributivo), pela área da solidariedade (onde está o Rendimento Mínimo Garantido) e pela área de acção social. «O novo enquadramento reparte o Orçamento da Segurança Social pelos compartimentos estanques de cada eventualidade, impossibilitando a transferência de verbas entre elas», sublinha Penedos.

Ao nível das preocupações situadas num âmbito mais social, Artur Penedos adianta que a pensão mínima passará a ter uma adaptação em função da extensão das carreiras contributivas. «Para as carreiras mais longas a pensão mínima aproxima-se dos 57 contos, enquanto, no ano de 2003, a pensão mínima para as carreiras contributivas mais curtas, com apenas 15 anos de descontos, será de 40 contos», refere o deputado do PS.

Relativamente às decisões que exijam maior consenso político, a Lei de Bases cria um fórum, designado por Conselho da Segurança Social, onde estarão representados os parceiros sociais e os representantes das organizações patronais.

J.F. PALMA-FERREIRA

As pensões mínimas vão ser atribuídas de acordo com a extensão das carreiras contributivas, partindo de uma base de 15 anos

As novas regras assumem-se, segundo o deputado do Partido Socialista, Artur Penedos, como mais igualitárias, equitativas e justas, tendo em consideração toda a evolução profissional dos trabalhadores e salvaguardando situações que, por vezes, penalizavam quem sofreu quebras de rendimentos. Com efeito, o cálculo das pensões aferido em função dos 10 melhores anos de contribuições dos últimos 15 anos não permitia ajustar as situações de pessoas que passaram por processos de reestruturação empresarial e que acabaram por encontrar soluções laborais com remunerações inferiores, sendo a melhor carreira contributiva encontrada antes dos últimos 15 anos da vida activa.

«Estas regras não serão aplicadas a quem já se encontra no sistema», adianta Artur Penedos, explicando que «ficou consagrado o princípio da salvaguarda dos direitos adquiridos». Assim, as primeiras pensões de velhice pagas ao abrigo das normas da nova Lei de Bases da Segurança Social só deverão ser processadas para quem começar a trabalhar depois da entrada em vigor destas normas. Tendo em conta o período de 180 dias que conta para o início da aplicação das normas e a respectiva regulamentação, Artur Penedos admite «as novas regras da Segurança Social deverão ser aplicadas, no mais tardar, dentro de um ano».

Contrariando as críticas mais agressivas que consideram que as alterações da nova Lei de Bases não erradicam os problemas mais graves do sistema de Segurança Social, Artur Penedos diz que o novo enquadramento legal «constitui uma verdadeira revolução, pois altera tudo, desde o modelo da Segurança Social, até às regras orçamentais, passando pelo funcionamento do sistema».

Segundo Penedos, a Lei de Bases cria três subsistemas, «onde não será permitido transferir verbas orçamentais de um lado para o outro como tem acontecido ao abrigo da antiga Lei de Bases». Os três subsistemas são constituídos pela área providencial (que corresponde ao antigo regime contributivo), pela área da solidariedade (onde está o Rendimento Mínimo Garantido) e pela área de acção social. «O novo enquadramento reparte o Orçamento da Segurança Social pelos compartimentos estanques de cada eventualidade, impossibilitando a transferência de verbas entre elas», sublinha Penedos.

Ao nível das preocupações situadas num âmbito mais social, Artur Penedos adianta que a pensão mínima passará a ter uma adaptação em função da extensão das carreiras contributivas. «Para as carreiras mais longas a pensão mínima aproxima-se dos 57 contos, enquanto, no ano de 2003, a pensão mínima para as carreiras contributivas mais curtas, com apenas 15 anos de descontos, será de 40 contos», refere o deputado do PS.

Relativamente às decisões que exijam maior consenso político, a Lei de Bases cria um fórum, designado por Conselho da Segurança Social, onde estarão representados os parceiros sociais e os representantes das organizações patronais.

J.F. PALMA-FERREIRA

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