Jorge Lacão e António Reis citam Marcelo Caetano como referência

02-05-2001
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Jorge Lacão e António Reis Citam Marcelo Caetano como Referência

Quarta-feira, 25 de Abril de 2001

Vencidos, mas não convencidos Jorge Lacão e António Reis avançaram ontem com a distribuição de uma declaração de voto, imediatamente antes de votarem contra o artigo 58º proposto pelo projecto de Vera Jardim e que na prática isenta a Igreja Católica da lei. Idêntica atitude assumiu Fernando Rosas do Bloco de Esquerda, sendo que o PSD prometeu entregar amanhã a sua declaração.

A crítica à opção da lei leva Lacão e Jardim ao ponto de afirmarem: "É pois, com evidente perplexidade que se testemunha uma orientação legislativa que, no momento em que revoga a anterior lei da liberdade religiosa / Lei nº 4/71 - aprovada ao abrigo da Constituição autoritária e anti-liberal de 33, em todo o caso opta por definir um âmbito de aplicação com critérios claudicantes que, singularmente, nem a lei velha perfilhou." Isto para depois devolverem as críticas que lhes foram dirigidas de jacobinismo, afirmando que o critério que seguiram "tem, afinal, quem haveria de suspeitar, origem patenteada em ... Marcelo Caetano e na Antiga Assembleia Nacional".

Ao longo da declaração de voto, Reis e Lacão desenvolvem argumentação do ponto de vista da constitucionalidade da nova lei - numa espécie de tentativa de ensaio do que gostariam que fosse um parecer do Tribunal Constitucional sobre esta lei. Começam por considerar que em causa está o artigo 13º da Constituição que afirma o princípio da não discriminação nomeadamente por causa da religião. Para sustentarem que a igualdade entre a Igreja Católica e as outras igrejas só pode ser quebrada em matéria de Concordata. Lacão e Reis rejeitam também a aplicação de qualquer conceito de discriminação positiva para a Igreja Católica.

Já Fernando Rosas, este não em nome individual mas em representação do Bloco de Esquerda - partido que apresentou um projecto de lei sobre a laicidade do Estado rejeitado pela Assembleia durante a votação na generalidade -, entregou uma declaração de voto em que se manifesta contra uma lei que "consagra a existência de dois regimes distintos para a regulação das relações entre o Estado e as confissões religiosas", em que a Igreja Católica "mantém os seus privilégios ao abrigo do presente e do futuro regime concordatário" e consegue "um estatuto de excepção".

O Bloco considera ainda que a Igreja Católica consegue assim um regime em que fica "acima da lei ordinária e das deliberações do Parlamento" e continua com direito a "regimes legais de excepção" que são inconstitucionais". E conclui: "O Bloco de Esquerda entende que o projecto-lei aprovado na primeira comissão viola o princípio constitucional da universalidade das leis, da igualdade do tratamento legal das confissões religiosas e da liberdade religiosa, pelo que votou contra ela e se dispões a arguir a inconstitucionalidade do presente diploma, caso ele venha a ser aprovado pela Assembleia da República."

Com a aprovação da lei garantida, resta agora saber se os argumentos da dupla Reis-Lacão e do Bloco de Esquerda sobre inconstitucionalidade do diploma colhem junto do Presidente da República e se este enviará o texto, depois de aprovado, para o tribunal Constitucional.

S.J.A.

Jorge Lacão e António Reis Citam Marcelo Caetano como Referência

Quarta-feira, 25 de Abril de 2001

Vencidos, mas não convencidos Jorge Lacão e António Reis avançaram ontem com a distribuição de uma declaração de voto, imediatamente antes de votarem contra o artigo 58º proposto pelo projecto de Vera Jardim e que na prática isenta a Igreja Católica da lei. Idêntica atitude assumiu Fernando Rosas do Bloco de Esquerda, sendo que o PSD prometeu entregar amanhã a sua declaração.

A crítica à opção da lei leva Lacão e Jardim ao ponto de afirmarem: "É pois, com evidente perplexidade que se testemunha uma orientação legislativa que, no momento em que revoga a anterior lei da liberdade religiosa / Lei nº 4/71 - aprovada ao abrigo da Constituição autoritária e anti-liberal de 33, em todo o caso opta por definir um âmbito de aplicação com critérios claudicantes que, singularmente, nem a lei velha perfilhou." Isto para depois devolverem as críticas que lhes foram dirigidas de jacobinismo, afirmando que o critério que seguiram "tem, afinal, quem haveria de suspeitar, origem patenteada em ... Marcelo Caetano e na Antiga Assembleia Nacional".

Ao longo da declaração de voto, Reis e Lacão desenvolvem argumentação do ponto de vista da constitucionalidade da nova lei - numa espécie de tentativa de ensaio do que gostariam que fosse um parecer do Tribunal Constitucional sobre esta lei. Começam por considerar que em causa está o artigo 13º da Constituição que afirma o princípio da não discriminação nomeadamente por causa da religião. Para sustentarem que a igualdade entre a Igreja Católica e as outras igrejas só pode ser quebrada em matéria de Concordata. Lacão e Reis rejeitam também a aplicação de qualquer conceito de discriminação positiva para a Igreja Católica.

Já Fernando Rosas, este não em nome individual mas em representação do Bloco de Esquerda - partido que apresentou um projecto de lei sobre a laicidade do Estado rejeitado pela Assembleia durante a votação na generalidade -, entregou uma declaração de voto em que se manifesta contra uma lei que "consagra a existência de dois regimes distintos para a regulação das relações entre o Estado e as confissões religiosas", em que a Igreja Católica "mantém os seus privilégios ao abrigo do presente e do futuro regime concordatário" e consegue "um estatuto de excepção".

O Bloco considera ainda que a Igreja Católica consegue assim um regime em que fica "acima da lei ordinária e das deliberações do Parlamento" e continua com direito a "regimes legais de excepção" que são inconstitucionais". E conclui: "O Bloco de Esquerda entende que o projecto-lei aprovado na primeira comissão viola o princípio constitucional da universalidade das leis, da igualdade do tratamento legal das confissões religiosas e da liberdade religiosa, pelo que votou contra ela e se dispões a arguir a inconstitucionalidade do presente diploma, caso ele venha a ser aprovado pela Assembleia da República."

Com a aprovação da lei garantida, resta agora saber se os argumentos da dupla Reis-Lacão e do Bloco de Esquerda sobre inconstitucionalidade do diploma colhem junto do Presidente da República e se este enviará o texto, depois de aprovado, para o tribunal Constitucional.

S.J.A.

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