Os problemas constitucionais

18-02-2001
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Os Problemas Constitucionais

Domingo, 18 de Fevereiro de 2001 A prisão perpétua não é o único problema que o Estatuto do TPI coloca a Portugal. Com base no relatório do deputado socialista Alberto Costa feito para a comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, o PÚBLICO elenca os problemas que a ratificação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI) coloca à luz da Constituição da República Portuguesa (CPR). · Soberania O poder de um Estado exercer jurisdição sobre os crimes cometidos no seu território é um atributo essencial da soberania. A Constituição identifica Portugal como uma República soberana e os tribunais como órgãos de soberania. Com a ratificação do Estatuto de Roma, a competência soberana do Estado português pode ficar diminuída, pela transferência para o TPI de uma sua parcela. Assim, a ratificação do TPI colide com os artigos 1º (que define a República Portuguesa), 202º, 209º e seguintes da Constituição (relativos à organização dos tribunais). · Prisão perpétua O Estatuto do TPI inclui a prisão perpétua entre as penas aplicáveis por este tribunal. A CPR, no artigo 30º proíbe as penas "com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida", e no artigo 33º estipula que só é admitida a extradição por crimes para países onde o sistema penal inclua a pena perpétua ou de duração indefinida se houver uma garantia prévia de que essas penas não sejam aplicadas. Da articulação entre esses dois artigos, Alberto Costa infere que "a Constituição não quer que se aplique a prisão perpétua, proibindo o Estado não só de a aplicar como também de colaborar com outros que a aplicam para o efeito de a poderem vir a aplicar". Por isso conclui: "Há pois conflito indisfarçável entre a solução do Estatuto e a solução constitucional. E tal conflito não desaparece por no estatuto se prever uma reapreciação da pena perpétua ao fim de 25 anos de cumprimento de tal pena." ·Imunidades O Tratado de Roma consagra a doutrina da "irrelevância da qualidade oficial", o que significa que o Estatuto do TPI será aplicável de forma igual a todas as pessoas, sem distinção baseada na sua qualidade oficial, em particular se essa qualidade é de Chefe de Estado, membro de um governo ou de um parlamento. Esta doutrina colide com o sistema de imunidades português. Segundo a Constituição, o Presidente da República só pode ser julgados por crimes praticados no exercício de funções pelo Supremo Tribunal de Justiça; os membros do governo só podem ser detidos com autorização da Assembleia da República; e os deputados não podem responder civil, criminal ou disciplinarmente por votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções, não podendo também ser detidos ou julgados sem prévia autorização da AR. E.L. OUTROS TÍTULOS EM DESTAQUE Declaração interpretativa salva TPI

As posições dos deputados

O que diz o Código Penal

EDITORIAL Dúvidas pertinentes

Os problemas constitucionais

Um tribunal que ainda não saiu do papel

Prisão perpétua é "falsa questão"

Os crimes julgados pelo TPI

P&R - Perguntas e respostas

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