Recorrer à União Europeia nas rendas antigas

15-02-2001
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Recorrer à União Europeia nas Rendas Antigas

Por I.G.S.

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2001

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) tenciona recorrer à União Europeia (UE) para resolver o problema das rendas antigas: "O que pretendemos fazer é associarmo-nos com outros países em circunstâncias do mesmo género, para propor à UE legislação que venha corrigir estes defeitos e restabelecer as condições de mercado em todos os países", afirmou Monteiro de Barros, lembrando que isso poderá fazer-se "através da regulamentação do direito de propriedade que agora se instituiu no artigo 17º da Carta dos Direitos Europeus".

Os dirigentes da ALP deverão entrar em contacto com o comissário europeu Mario Monti, que tutela as políticas de concorrência, prevendo que até 2002 esteja publicada a nova legislação ao nível comunitário. Um dos regimes possíveis proposto pela associação é a actualização gradual das rendas antigas, semelhante à solução que Espanha já aplicou: "Propomos que no prazo de dez anos haja um crescimento sustentado da renda, para o arrendatário poder adaptar-se a esta alteração financeira, tendo sempre a possibilidade de anualmente poder desistir desse arrendamento", diz Monteiro de Barros.

I.G.S.

Recorrer à União Europeia nas Rendas Antigas

Por I.G.S.

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2001

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) tenciona recorrer à União Europeia (UE) para resolver o problema das rendas antigas: "O que pretendemos fazer é associarmo-nos com outros países em circunstâncias do mesmo género, para propor à UE legislação que venha corrigir estes defeitos e restabelecer as condições de mercado em todos os países", afirmou Monteiro de Barros, lembrando que isso poderá fazer-se "através da regulamentação do direito de propriedade que agora se instituiu no artigo 17º da Carta dos Direitos Europeus".

Os dirigentes da ALP deverão entrar em contacto com o comissário europeu Mario Monti, que tutela as políticas de concorrência, prevendo que até 2002 esteja publicada a nova legislação ao nível comunitário. Um dos regimes possíveis proposto pela associação é a actualização gradual das rendas antigas, semelhante à solução que Espanha já aplicou: "Propomos que no prazo de dez anos haja um crescimento sustentado da renda, para o arrendatário poder adaptar-se a esta alteração financeira, tendo sempre a possibilidade de anualmente poder desistir desse arrendamento", diz Monteiro de Barros.

I.G.S.

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