Maior dureza contra cadeias

26-03-2001
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Maior Dureza Contra Cadeias

Segunda-feira, 26 de Março de 2001 O aumento do número de horas de programação própria das rádios locais é uma das principais alterações consagradas na nova Lei da Rádio que entrou em vigor no final de Fevereiro. As rádios locais passaram a ter que emitir um mínimo de oito horas de programação própria, mais duas do que na lei anterior. E para evitar confusões, o novo texto definiu a programação própria como aquela que "é produzida no estabelecimento e com os recursos técnicos e humanos afectos ao serviço de programas a que corresponde determinada licença ou autorização". Ou seja, as rádios locais devem produzir e emitir essas horas de programação própria a partir das suas instalações. E com uma obrigação acrescida, a de referir durante essas emissões a sua denominação, a frequência e a localidade onde emitem, em intervalos não superiores a uma hora. Tal como na lei anterior, estas obrigações visam impedir a mera retransmissão de rádios em cadeia, sem qualquer eco das preocupações e especificidades locais. Para as rádios que não cumpram os mínimos de oito horas, a lei prevê sanções entre os dois mil e os 20 mil contos e, se o comportamento for repetitivo, poderá haver lugar a uma suspensão da licença até a um período máximo de três meses. O ponto mais polémico da proposta do Governo para a nova lei da Rádio acabou por cair durante a discussão do texto na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Tratava-se da possibilidade das autarquias estabelecerem protocolos de colaboração com as rádios locais, desde que a decisão fosse tomada em Assembleia Municipal. Com esta medida, o Governo pretendia tornar transparente o financiamento indirecto praticado por câmaras municipais às rádios locais. Mas a ideia foi muito mal recebida pelo PSD, PCP e CDS-PP que, na Assembleia da República, manifestaram muitas dúvidas sobre o resultado prático daquilo a que poderiam ser boas intenções do Governo. "Poderíamos estar a criar uma espécie de boletins municipais radiofónicos", afirmou António Filipe ao PÚBLICO. A oposição à ideia foi também manifestada pelo deputado social-democrata, Miguel Macedo, lembrando que fragilidade de algumas rádios locais pode colocá-las à mercê da vontade política das autarquias. O projecto de lei propunha ainda uma diminuição das competências da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) na renovação dos alvarás, mas "infelizmente acabou por não passar", segundo Arons de Carvalho. O PCP foi um dos partidos que se opõe a esta solução, já que considera que estas decisões devem ser tomadas por órgãos independentes do Governo como a AACS. Ficou então determinado pela lei que a AACS tem um prazo de três meses para renovar os alvarás, findo o qual a renovação é automática. Uma solução que não agrada a Arons de Carvalho. "Como a AACS não tem meios, pode haver uma renovação sem uma análise de fundo", afirma o governante. Na votação final global, a proposta de lei foi aprovada com os votos a favor do PS, PCP, Os Verdes e do BE e com as abstenções do PSD e do CDS-PP. S.R. OUTROS TÍTULOS EM MEDIA Lei da rádio divide tribunais

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