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16-11-1999
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Estatutos do PCP

Capítulo XI

A imprensa do Partido

1. A imprensa do Partido é instrumento do trabalho de organização, de orientação e formação política e ideológica, de informação e propaganda da sua actividade, de notícia, de reflexão e debate sobre os problemas nacionais e internacionais.

2. A direcção do ³Avante!², órgão central do Partido, e de ³O Militante², assim como de outras publicações nacionais, é da responsabilidade dos organismos executivos do Comité Central.

3. Os órgãos e as diversas publicações da responsabilidade dos organismos de direcção dos vários escalões destinam-se a uma mais ampla difusão da linha política do Partido e à resposta viva aos problemas concretos das respectivas áreas de actuação.

Estatutos do PCP

Capítulo XI

A imprensa do Partido

1. A imprensa do Partido é instrumento do trabalho de organização, de orientação e formação política e ideológica, de informação e propaganda da sua actividade, de notícia, de reflexão e debate sobre os problemas nacionais e internacionais.

2. A direcção do ³Avante!², órgão central do Partido, e de ³O Militante², assim como de outras publicações nacionais, é da responsabilidade dos organismos executivos do Comité Central.

3. Os órgãos e as diversas publicações da responsabilidade dos organismos de direcção dos vários escalões destinam-se a uma mais ampla difusão da linha política do Partido e à resposta viva aos problemas concretos das respectivas áreas de actuação.

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