«Avante!» Nº 1315

14-06-2002
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Trabalho nocturno

A CGTP acusou o Governo de ceder às pressões do patronato no sentido de reduzir o período de trabalho nocturno de onze para sete horas.

Um decreto-lei aprovado na semana passada em Conselho de Ministros permite - segundo a Lusa, citando o porta-voz do Governo, Vitalino Canas - a redução do período de trabalho nocturno para sete horas, nas quais deve incluir-se obrigatoriamente o período entre as zero horas e as cinco da madrugada.

A regulamentação actual considera como nocturno o trabalho prestado no período que decorre entre as oito horas da noite e as sete horas da manhã. Esta regra tem origem nas normas internacionais do trabalho mais antigas, centradas na protecção das mulheres e dos menores, com um regime de protecção consistente na proibição genérica do trabalho nocturno em estabelecimentos industriais por parte destas categorias de trabalhadores, diz o comunicado oficial, acrescentando que as normas internacionais mais recentes «eliminam discriminações e estabelecem determinadas protecções relativamente aos trabalhadores que efectuam trabalho nocturno, aplicáveis por igual a homens e a mulheres».

Joaquim Dionísio considerou que a nova legislação resulta da pressão da CIP e tem consequências na redução dos salários. «Isto é harmonizar por baixo, pela negativa», afirmou o dirigente da CGTP, sublinhando que a directiva comunitária em causa estabelece os mínimos para evitar que países como o Reino Unido e a Irlanda (com menos protecção do trabalhador a este nível) fiquem muito desfasados dos restantes parceiros europeus.

«Portugal não precisava de transpor esta directiva», afirmou, acentuando que a nova legislação viola o espírito do artigo que, no Tratado da União Europeia, estabelece o princípio da harmonização no progresso.

Todavia, disse Joaquim Dionísio, a nova legislação não tem efeito imediato sobre a generalidade dos trabalhadores, uma vez que a maior parte destes se encontra protegida por convenções colectivas.

«Avante!» Nº 1315 - 11.Fevereiro.1999

Trabalho nocturno

A CGTP acusou o Governo de ceder às pressões do patronato no sentido de reduzir o período de trabalho nocturno de onze para sete horas.

Um decreto-lei aprovado na semana passada em Conselho de Ministros permite - segundo a Lusa, citando o porta-voz do Governo, Vitalino Canas - a redução do período de trabalho nocturno para sete horas, nas quais deve incluir-se obrigatoriamente o período entre as zero horas e as cinco da madrugada.

A regulamentação actual considera como nocturno o trabalho prestado no período que decorre entre as oito horas da noite e as sete horas da manhã. Esta regra tem origem nas normas internacionais do trabalho mais antigas, centradas na protecção das mulheres e dos menores, com um regime de protecção consistente na proibição genérica do trabalho nocturno em estabelecimentos industriais por parte destas categorias de trabalhadores, diz o comunicado oficial, acrescentando que as normas internacionais mais recentes «eliminam discriminações e estabelecem determinadas protecções relativamente aos trabalhadores que efectuam trabalho nocturno, aplicáveis por igual a homens e a mulheres».

Joaquim Dionísio considerou que a nova legislação resulta da pressão da CIP e tem consequências na redução dos salários. «Isto é harmonizar por baixo, pela negativa», afirmou o dirigente da CGTP, sublinhando que a directiva comunitária em causa estabelece os mínimos para evitar que países como o Reino Unido e a Irlanda (com menos protecção do trabalhador a este nível) fiquem muito desfasados dos restantes parceiros europeus.

«Portugal não precisava de transpor esta directiva», afirmou, acentuando que a nova legislação viola o espírito do artigo que, no Tratado da União Europeia, estabelece o princípio da harmonização no progresso.

Todavia, disse Joaquim Dionísio, a nova legislação não tem efeito imediato sobre a generalidade dos trabalhadores, uma vez que a maior parte destes se encontra protegida por convenções colectivas.

«Avante!» Nº 1315 - 11.Fevereiro.1999

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