Diário Económico

02-05-2003
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Vasco Valdez

EntrevistaVasco Valdez Bancos nas zonas francas têm de fornecer dados ao fisco

Por Elisabete Miranda e António Costa

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão ao Governo no «diferendo» que o opunha às instituições financeiras com sucursais no ‘off-shore’ da Madeira.

O que significa que os bancos são, mesmo, obrigados a fazer prova da não residência das entidades com quem mantiveram operações antes da reforma fiscal de 2001.

O parecer da procuradoria vai mesmo mais longe, ao acrescentar que a administração fiscal não precisa de desencadear qualquer fiscalização, já que o ónus da prova cabe às sociedades financeiras, sob pena de perderem os benefícios fiscais concedidos, designadamente as isenções de IRS ou de IRC.

Vasco Valdez, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, adiantou, em entrevista ao Diário Económico, ter recebido e homologado o parecer na quarta-feira passada, conferindo-lhe carácter vinculativo.

O parecer da PGR, votado na sessão do Conselho Consultivo de 27 de Março, esclarece que a disponibilização dos elementos que façam prova de que as instituições não mantiveram operações com entidades residentes são um pressuposto da concessão dos benefícios fiscais. E que a não entrega destes elementos por parte da banca implica a perda do benefício, já que se presume que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português.

Depois de ter analisado os documentos a que as instituições estão obrigadas a facultar, a administração fiscal pode solicitar, por iniciativa própria, elementos bancários adicionais. Neste caso, a Procuradoria Geral da República reconhece o direito de recusa por parte da banca, fundada no sigilo bancário, mas essa recusa acarreta, também, a perda dos benefícios. De acordo com o oitavo ponto das notas de conclusão, «caso os órgãos de fiscalização pretendam obter, por sua iniciativa, os elementos de informação bancária necessários à comprovação daquele requisito, em relação às operações já contratadas de acordo com o regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos, com fundamento no sigilo bancário».

Só que, de acordo com o ponto nono, «a recusa de exibição ou de autorização para consulta dos documentos bancários, ainda que se mostre justificada pelo não consentimento de terceiros» não impede a perda do direito aos benefícios fiscais. Isto porque, de acordo com o que estabelece o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPTT), «a manutenção dos efeitos de reconhecimento do benefício depende de o contribuinte facultar à administração fiscal todos os elementos necessários ao controlo dos seus pressupostos de que esta não disponha».

Vasco Valdez mandou suspender, em Dezembro do ano passado, um conjunto de auditorias a bancos instalados na zona franca da Madeira, depois de estes se terem refugiado no sigilo bancário para recusarem a entrega de documentos que comprovassem que as entidades com quem mantiveram operações antes de 2001 não eram residentes em território nacional.

As dúvidas legais do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, na altura criticadas por alguns sectores, que as consideravam sem fundamento, foram agora esclarecidas pelo parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Não há previsão de aumento de impostos

Que passos concretos estão a ser dados na luta contra a fraude e a evasão fiscais? Os sinais indiciam um abrandamento dessa política...

Há ainda muito caminho a ser percorrido nesta matéria, porque a luta contra a evasão fiscal é permanente. Há medidas mais ou menos pontuais e há medidas estruturantes do sistema fiscal. Penso, por exemplo, que foi dado um sinal muito claro nesta matéria na reforma da tributação do património. Não tenho a ideia de que seja possível a Administração Fiscal ser totalmente eficaz por causa de fiscalizações sistemáticas, porque, se assim fosse, teríamos de ter um batalhão de fiscais a fazer avaliações muito complexas. Por isso, é melhor fazer os contribuintes perceberem que não vale a pena fugirem... E há outras medidas que, mais tarde ou mais cedo, também têm de ser tomadas. Isso entronca com os Pagamentos Especiais por Conta (PEC), que devem ser vistos com um instrumento de luta contra a evasão fiscal.

De que forma?

A prioridade na actuação agora é a articulação do regime simplificado com os PEC, por forma a moralizar algumas categorias profissionais que apresentam níveis de taxas muito baixas. Depois, há outra medida estrutural, que é o sistema informático. Este ano, vamos reforçar as verbas para informatização dos serviços aduaneiros e da DGCI. Esta é que é a via estruturante de tudo o resto. Ou se ganha a batalha por aí ou se perde o combate à evasão fiscal. Para além da conta-corrente do contribuinte, também vamos informatizar o que falta em sede de património e criar uma arquitectura por contribuinte, por forma a que seja registado o cadastro de cada um.

Mas em que sentido vai a articulação do regime simplificado e os PEC?

Temos um constrangimento constitucional que é o da tributação das empresas pelo lucro real. Provavelmente, se não o tivéssemos, faria sentido, como acontece em Espanha, que houvesse um grupo muito significativo de contribuintes que fosse sujeito a um regime simplificado de tributação. Uma coisa mais elaborada, mas que substituísse a tributação quer em sede de IRS quer em sede de IVA. Não sendo possível, temos de compatibilizar o regime simplificado com os PEC. Não se pode andar a transitar de um regime para outro para tirar vantagens fiscais. Os PEC têm de assumir alguma diferenciação face ao regime simplificado, como aliás acontece hoje.

Isso não é contraditório com o facto de terem legislado no sentido de permitirem maior mobilidade entre os dois regimes?

Não, na medida em que alterámos as regras do regime e, por isso, tínhamos, por imperativos constitucionais, de permitir que as pessoas mudassem. A questão não ficou eternamente aberta.

Essa possibilidade só foi dada para este ano?

Exactamente.

Voltando às medidas de combate à fraude fiscal, quais estão já no terreno?

Estão a ser feitas acções de fiscalização em empresas que tenham registado prejuízos em três anos ou mais.

Todas as empresas que estejam nessa situação?

Não tenho ilusões de que não conseguirei investigar, no curto prazo, todas as empresas. É um universo significativo.

Que empresas foram seleccionadas?

Em termos gerais, são aquelas que se inserem em sectores de maior risco e que, em alguns sectores, se afastam bastante da média das margens registada... E vão arrancar também acções de cruzamento de informações em situações de sinais exteriores de riqueza, para apurar se o rendimento é ou não consentâneo com as declarações de impostos que foram feitas. Depois, há todas as acções que decorrem no plano da inspecção tributária.

Quantas vezes é que o director-geral de Impostos pediu o levantamento do sigilo bancário à luz da última legislação?

Que eu saiba, não pediu, mas a legislação é relativamente recente. Esses pedidos vão nascer, com toda a certeza, a curto prazo. A legislação foi aprovada em 2001, o primeiro exercício abrangido pela nova legislação é de 2002, cujas contas apenas fecham em 2003. Portanto, só serão fiscalizadas este ano ou em 2004. Não pode usar-se este instrumento em relação a factos tributários ocorridos no passado.

A cobrança de impostos em 2003 está claramente abaixo dos valores orçamentados. Já têm projecção da receita face à reavaliação do cenário macroeconómico?

Ainda não, estamos a trabalhar nisso. A receita não é globalmente satisfatória, como é evidente. Não estamos numa conjuntura muito favorável. Depois, há outros factores, como os PEC, que afectaram a receita. Mas, depois, esperamos recuperá-la porque o PEC deste ano será significativamente superior ao do ano passado. Acho difícil que se atinja o valor orçamentado [712 milhões de euros], mas não sei dizer em quanto.

O Governo admite aumentar algum imposto em 2003 para ajudar ao cumprimento do objectivo de défice público?

Não tenho nenhuma indicação no sentido de se proceder a ajustamentos de taxas. Isso só podia acontecer em relação aos impostos indirectos - IVA ou ISP. Não estou a ver um aumento do IVA e a única margem de manobra seria em relação ao ISP, mas, ainda recentemente, tomamos uma decisão em sentido contrário.

Quanto custou ao Estado a descida do ISP?

É nossa intenção recuperar a receita que perdemos este mês. Descemos o nível do ISP em três cêntimos por litro, o que significa que, para recolocar ao nível inicial, teremos de subir três cêntimos e para recuperarmos o mês perdido, teremos de recuperar mais três cêntimos.

Estamos a falar de quanto?

Três cêntimo são 15 milhões de euros. Vamos começar a recuperar essa verba já no próximo mês.

Mas admite recuperar para os níveis a que estavam ou para o valor perdido?

Não sei... só dia 28 é que poderemos saber - mas duvido que tal seja possível de uma vez só. Ainda assim, temos margem até ao final o ano.

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Vasco Valdez

EntrevistaVasco Valdez Bancos nas zonas francas têm de fornecer dados ao fisco

Por Elisabete Miranda e António Costa

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu razão ao Governo no «diferendo» que o opunha às instituições financeiras com sucursais no ‘off-shore’ da Madeira.

O que significa que os bancos são, mesmo, obrigados a fazer prova da não residência das entidades com quem mantiveram operações antes da reforma fiscal de 2001.

O parecer da procuradoria vai mesmo mais longe, ao acrescentar que a administração fiscal não precisa de desencadear qualquer fiscalização, já que o ónus da prova cabe às sociedades financeiras, sob pena de perderem os benefícios fiscais concedidos, designadamente as isenções de IRS ou de IRC.

Vasco Valdez, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, adiantou, em entrevista ao Diário Económico, ter recebido e homologado o parecer na quarta-feira passada, conferindo-lhe carácter vinculativo.

O parecer da PGR, votado na sessão do Conselho Consultivo de 27 de Março, esclarece que a disponibilização dos elementos que façam prova de que as instituições não mantiveram operações com entidades residentes são um pressuposto da concessão dos benefícios fiscais. E que a não entrega destes elementos por parte da banca implica a perda do benefício, já que se presume que as operações foram realizadas com entidades residentes em território português.

Depois de ter analisado os documentos a que as instituições estão obrigadas a facultar, a administração fiscal pode solicitar, por iniciativa própria, elementos bancários adicionais. Neste caso, a Procuradoria Geral da República reconhece o direito de recusa por parte da banca, fundada no sigilo bancário, mas essa recusa acarreta, também, a perda dos benefícios. De acordo com o oitavo ponto das notas de conclusão, «caso os órgãos de fiscalização pretendam obter, por sua iniciativa, os elementos de informação bancária necessários à comprovação daquele requisito, em relação às operações já contratadas de acordo com o regime anterior à reforma fiscal de 2001, as instituições de crédito poderão legitimamente recusar a apresentação desses elementos, com fundamento no sigilo bancário».

Só que, de acordo com o ponto nono, «a recusa de exibição ou de autorização para consulta dos documentos bancários, ainda que se mostre justificada pelo não consentimento de terceiros» não impede a perda do direito aos benefícios fiscais. Isto porque, de acordo com o que estabelece o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPTT), «a manutenção dos efeitos de reconhecimento do benefício depende de o contribuinte facultar à administração fiscal todos os elementos necessários ao controlo dos seus pressupostos de que esta não disponha».

Vasco Valdez mandou suspender, em Dezembro do ano passado, um conjunto de auditorias a bancos instalados na zona franca da Madeira, depois de estes se terem refugiado no sigilo bancário para recusarem a entrega de documentos que comprovassem que as entidades com quem mantiveram operações antes de 2001 não eram residentes em território nacional.

As dúvidas legais do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, na altura criticadas por alguns sectores, que as consideravam sem fundamento, foram agora esclarecidas pelo parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Não há previsão de aumento de impostos

Que passos concretos estão a ser dados na luta contra a fraude e a evasão fiscais? Os sinais indiciam um abrandamento dessa política...

Há ainda muito caminho a ser percorrido nesta matéria, porque a luta contra a evasão fiscal é permanente. Há medidas mais ou menos pontuais e há medidas estruturantes do sistema fiscal. Penso, por exemplo, que foi dado um sinal muito claro nesta matéria na reforma da tributação do património. Não tenho a ideia de que seja possível a Administração Fiscal ser totalmente eficaz por causa de fiscalizações sistemáticas, porque, se assim fosse, teríamos de ter um batalhão de fiscais a fazer avaliações muito complexas. Por isso, é melhor fazer os contribuintes perceberem que não vale a pena fugirem... E há outras medidas que, mais tarde ou mais cedo, também têm de ser tomadas. Isso entronca com os Pagamentos Especiais por Conta (PEC), que devem ser vistos com um instrumento de luta contra a evasão fiscal.

De que forma?

A prioridade na actuação agora é a articulação do regime simplificado com os PEC, por forma a moralizar algumas categorias profissionais que apresentam níveis de taxas muito baixas. Depois, há outra medida estrutural, que é o sistema informático. Este ano, vamos reforçar as verbas para informatização dos serviços aduaneiros e da DGCI. Esta é que é a via estruturante de tudo o resto. Ou se ganha a batalha por aí ou se perde o combate à evasão fiscal. Para além da conta-corrente do contribuinte, também vamos informatizar o que falta em sede de património e criar uma arquitectura por contribuinte, por forma a que seja registado o cadastro de cada um.

Mas em que sentido vai a articulação do regime simplificado e os PEC?

Temos um constrangimento constitucional que é o da tributação das empresas pelo lucro real. Provavelmente, se não o tivéssemos, faria sentido, como acontece em Espanha, que houvesse um grupo muito significativo de contribuintes que fosse sujeito a um regime simplificado de tributação. Uma coisa mais elaborada, mas que substituísse a tributação quer em sede de IRS quer em sede de IVA. Não sendo possível, temos de compatibilizar o regime simplificado com os PEC. Não se pode andar a transitar de um regime para outro para tirar vantagens fiscais. Os PEC têm de assumir alguma diferenciação face ao regime simplificado, como aliás acontece hoje.

Isso não é contraditório com o facto de terem legislado no sentido de permitirem maior mobilidade entre os dois regimes?

Não, na medida em que alterámos as regras do regime e, por isso, tínhamos, por imperativos constitucionais, de permitir que as pessoas mudassem. A questão não ficou eternamente aberta.

Essa possibilidade só foi dada para este ano?

Exactamente.

Voltando às medidas de combate à fraude fiscal, quais estão já no terreno?

Estão a ser feitas acções de fiscalização em empresas que tenham registado prejuízos em três anos ou mais.

Todas as empresas que estejam nessa situação?

Não tenho ilusões de que não conseguirei investigar, no curto prazo, todas as empresas. É um universo significativo.

Que empresas foram seleccionadas?

Em termos gerais, são aquelas que se inserem em sectores de maior risco e que, em alguns sectores, se afastam bastante da média das margens registada... E vão arrancar também acções de cruzamento de informações em situações de sinais exteriores de riqueza, para apurar se o rendimento é ou não consentâneo com as declarações de impostos que foram feitas. Depois, há todas as acções que decorrem no plano da inspecção tributária.

Quantas vezes é que o director-geral de Impostos pediu o levantamento do sigilo bancário à luz da última legislação?

Que eu saiba, não pediu, mas a legislação é relativamente recente. Esses pedidos vão nascer, com toda a certeza, a curto prazo. A legislação foi aprovada em 2001, o primeiro exercício abrangido pela nova legislação é de 2002, cujas contas apenas fecham em 2003. Portanto, só serão fiscalizadas este ano ou em 2004. Não pode usar-se este instrumento em relação a factos tributários ocorridos no passado.

A cobrança de impostos em 2003 está claramente abaixo dos valores orçamentados. Já têm projecção da receita face à reavaliação do cenário macroeconómico?

Ainda não, estamos a trabalhar nisso. A receita não é globalmente satisfatória, como é evidente. Não estamos numa conjuntura muito favorável. Depois, há outros factores, como os PEC, que afectaram a receita. Mas, depois, esperamos recuperá-la porque o PEC deste ano será significativamente superior ao do ano passado. Acho difícil que se atinja o valor orçamentado [712 milhões de euros], mas não sei dizer em quanto.

O Governo admite aumentar algum imposto em 2003 para ajudar ao cumprimento do objectivo de défice público?

Não tenho nenhuma indicação no sentido de se proceder a ajustamentos de taxas. Isso só podia acontecer em relação aos impostos indirectos - IVA ou ISP. Não estou a ver um aumento do IVA e a única margem de manobra seria em relação ao ISP, mas, ainda recentemente, tomamos uma decisão em sentido contrário.

Quanto custou ao Estado a descida do ISP?

É nossa intenção recuperar a receita que perdemos este mês. Descemos o nível do ISP em três cêntimos por litro, o que significa que, para recolocar ao nível inicial, teremos de subir três cêntimos e para recuperarmos o mês perdido, teremos de recuperar mais três cêntimos.

Estamos a falar de quanto?

Três cêntimo são 15 milhões de euros. Vamos começar a recuperar essa verba já no próximo mês.

Mas admite recuperar para os níveis a que estavam ou para o valor perdido?

Não sei... só dia 28 é que poderemos saber - mas duvido que tal seja possível de uma vez só. Ainda assim, temos margem até ao final o ano.

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