Refúgio Aboim Ascensão não recusou crianças deficientes e com HIV/sida

01-05-2004
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Refúgio Aboim Ascensão Não Recusou Crianças Deficientes e com HIV/sida

Por CATARINA GOMES

Terça-feira, 30 de Março de 2004

O Ministério da Segurança Social e do Trabalho apurou, junto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, que não houve casos de recusa de crianças deficientes ou seropositivas por parte do Refúgio Aboim Ascensão, esclareceu ao PÚBLICO a secretária de Estado de Segurança Social, Teresa Caeiro. Caso contrário poderia estar em causa o corte de apoios à instituição.

A SIC noticiou sexta-feira à noite que a instituição, sediada em Faro e dirigida por Luís Villas-Boas - presidente da comissão de acompanhamento da nova lei de adopção -, tem como política a exclusão de crianças deficientes e com doenças infecto-contagiosas como o HIV/sida.

"Não se pode admitir que uma instituição particular de solidariedade social apoiada pelo Estado possa fazer discriminação nas entradas", declarou Teresa Caeiro. Por essa razão, o Ministério apurou da existência de eventuais recusas de crianças e foram pedidos esclarecimentos a Villas-Boas, o qual afirmou que os exames médicos só serviriam para recusar crianças quando se verificasse não haver meios técnicos para acompanhar as crianças.

Teresa Caieiro afirma que nenhuma das cláusulas do acordo de apoio financeiro do Ministério da Segurança Social ao Refúgio permite qualquer tipo de discriminação ou diferenciação na entrada de crianças em centros de acolhimento de emergência infantil, como é o caso do Refúgio Aboim Asecnsão, o primeiro a merecer aquela designação.

A governante afirma que as análises pedidas às crianças podem ser importantes para a salvaguarda da saúde das restantes crianças institucionalizadas, mas esta situação coloca-se em doenças como a tuberculose, encefalites ou meningites que podem contagiar as outras crianças. Neste caso, os menores doentes devem ser enviados para o hospital até que estejam curados e só depois são institucionalizados.

Noutras situações, como o HIV/sida e deficiências, "os exames nunca podem ser usados para excluir crianças; na medida em que estejam salvaguardados os interesses das restantes crianças, [a instituição] é obrigada a aceitar crianças sem ser feita discriminação", sublinha Teresa Caeiro. "O Estado não pode apoiar instituição que tenha práticas discriminatórias", refere. "Vou assegurar-me que a atitude e prática do Refúgio coincida com o apoio de cooperação", garante ainda. A instituição também recebe apoios dos ministérios da Saúde, da Educação e da Justiça, lê-se no seu "site".

Por sua vez, o presidente da Comissão Nacional de luta contra a Sida (CNLCS), António Meliço Silvestre, afirma que a "posição oficial" do órgão a que preside consta de um parecer jurídico assinado da comissão, produzido pelo Centro de Direito Biomédico, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (membro do conselho científico do CNLCS), de Janeiro deste ano.

Casos como o do Refúgio Aboim Ascensão estão enquadrados na "visão global" do documento que aborda a o problema da frequência de estabelecimentos de ensino por crianças infectadas com HIV/sida, esclarece. O parecer afirma que o contágio da doença "faz-se por vias conhecidas e controláveis", "o que permite uma verdadeira conciliação entre os direitos fundamentais de todos os interessados": neste caso, a criança doente e as outras que frequentam o estabelecimento de ensino.

Sublinha-se que, para que a inserção da criança tenha lugar, os estabelecimentos ficam incumbidos de exercerem "uma vigilância adequada que evite as formas de contágio do HIV" e que pressupõe "formação específica dos funcionários que estão em contacto com as crianças" que devem exercer essa vigilância "eficazmente, sem prejuízo de uma atitude discreta", lê-se.

Refúgio Aboim Ascensão Não Recusou Crianças Deficientes e com HIV/sida

Por CATARINA GOMES

Terça-feira, 30 de Março de 2004

O Ministério da Segurança Social e do Trabalho apurou, junto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, que não houve casos de recusa de crianças deficientes ou seropositivas por parte do Refúgio Aboim Ascensão, esclareceu ao PÚBLICO a secretária de Estado de Segurança Social, Teresa Caeiro. Caso contrário poderia estar em causa o corte de apoios à instituição.

A SIC noticiou sexta-feira à noite que a instituição, sediada em Faro e dirigida por Luís Villas-Boas - presidente da comissão de acompanhamento da nova lei de adopção -, tem como política a exclusão de crianças deficientes e com doenças infecto-contagiosas como o HIV/sida.

"Não se pode admitir que uma instituição particular de solidariedade social apoiada pelo Estado possa fazer discriminação nas entradas", declarou Teresa Caeiro. Por essa razão, o Ministério apurou da existência de eventuais recusas de crianças e foram pedidos esclarecimentos a Villas-Boas, o qual afirmou que os exames médicos só serviriam para recusar crianças quando se verificasse não haver meios técnicos para acompanhar as crianças.

Teresa Caieiro afirma que nenhuma das cláusulas do acordo de apoio financeiro do Ministério da Segurança Social ao Refúgio permite qualquer tipo de discriminação ou diferenciação na entrada de crianças em centros de acolhimento de emergência infantil, como é o caso do Refúgio Aboim Asecnsão, o primeiro a merecer aquela designação.

A governante afirma que as análises pedidas às crianças podem ser importantes para a salvaguarda da saúde das restantes crianças institucionalizadas, mas esta situação coloca-se em doenças como a tuberculose, encefalites ou meningites que podem contagiar as outras crianças. Neste caso, os menores doentes devem ser enviados para o hospital até que estejam curados e só depois são institucionalizados.

Noutras situações, como o HIV/sida e deficiências, "os exames nunca podem ser usados para excluir crianças; na medida em que estejam salvaguardados os interesses das restantes crianças, [a instituição] é obrigada a aceitar crianças sem ser feita discriminação", sublinha Teresa Caeiro. "O Estado não pode apoiar instituição que tenha práticas discriminatórias", refere. "Vou assegurar-me que a atitude e prática do Refúgio coincida com o apoio de cooperação", garante ainda. A instituição também recebe apoios dos ministérios da Saúde, da Educação e da Justiça, lê-se no seu "site".

Por sua vez, o presidente da Comissão Nacional de luta contra a Sida (CNLCS), António Meliço Silvestre, afirma que a "posição oficial" do órgão a que preside consta de um parecer jurídico assinado da comissão, produzido pelo Centro de Direito Biomédico, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (membro do conselho científico do CNLCS), de Janeiro deste ano.

Casos como o do Refúgio Aboim Ascensão estão enquadrados na "visão global" do documento que aborda a o problema da frequência de estabelecimentos de ensino por crianças infectadas com HIV/sida, esclarece. O parecer afirma que o contágio da doença "faz-se por vias conhecidas e controláveis", "o que permite uma verdadeira conciliação entre os direitos fundamentais de todos os interessados": neste caso, a criança doente e as outras que frequentam o estabelecimento de ensino.

Sublinha-se que, para que a inserção da criança tenha lugar, os estabelecimentos ficam incumbidos de exercerem "uma vigilância adequada que evite as formas de contágio do HIV" e que pressupõe "formação específica dos funcionários que estão em contacto com as crianças" que devem exercer essa vigilância "eficazmente, sem prejuízo de uma atitude discreta", lê-se.

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