Direitos passam para os contratos

13-12-2003
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Convenções colectivas

Direitos Passam para Os Contratos

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2003

O acórdão do Tribunal Constitucional sobre as questões suscitadas pelo Presidente da República no Código do Trabalho travou fortemente o ímpeto de revisão das convenções colectivas. Ao contrário da proposta inicial do Governo e ao arrepio das declarações das confederações patronais, tornou-se impossível "limpar" as convenções colectivas.

As convenções colectivas podem caducar ao fim de 2,5 anos, mas o patronato não possui interesse em deixar o tempo correr. De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional, se isso se verificar, os direitos consagrados na convenção passam para a esfera individual do contrato de cada trabalhador abrangido por ela, o que torna ainda mais difícil a sua revisão. Por isso, os sindicatos recomendam aos trabalhadores que não assinem nenhum documento que ponha em causa esses direitos.

Do lado dos sindicatos, o interesse na revisão coloca-se apenas para a salvaguarda dos interesses de quem entre no mercado de trabalho a partir de amanhã. Mas o efeito prático do acórdão do Tribunal Constitucional foi adiar os efeitos do clausulado do Código. As convenções colectivas que se encontrem em vigor e que disponham de cláusulas contrárias ao articulado do Código têm um ano para serem revistas. É ainda possível a adesão individual dos trabalhadores às convenções existentes, no caso de um sector ou de uma empresa abrangida por várias convenções, mas não a sua uniformização por caducidade automática em caso de aderirem a uma delas mais de metade dos trabalhadores, tal como se previa antes.

Convenções colectivas

Direitos Passam para Os Contratos

Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2003

O acórdão do Tribunal Constitucional sobre as questões suscitadas pelo Presidente da República no Código do Trabalho travou fortemente o ímpeto de revisão das convenções colectivas. Ao contrário da proposta inicial do Governo e ao arrepio das declarações das confederações patronais, tornou-se impossível "limpar" as convenções colectivas.

As convenções colectivas podem caducar ao fim de 2,5 anos, mas o patronato não possui interesse em deixar o tempo correr. De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional, se isso se verificar, os direitos consagrados na convenção passam para a esfera individual do contrato de cada trabalhador abrangido por ela, o que torna ainda mais difícil a sua revisão. Por isso, os sindicatos recomendam aos trabalhadores que não assinem nenhum documento que ponha em causa esses direitos.

Do lado dos sindicatos, o interesse na revisão coloca-se apenas para a salvaguarda dos interesses de quem entre no mercado de trabalho a partir de amanhã. Mas o efeito prático do acórdão do Tribunal Constitucional foi adiar os efeitos do clausulado do Código. As convenções colectivas que se encontrem em vigor e que disponham de cláusulas contrárias ao articulado do Código têm um ano para serem revistas. É ainda possível a adesão individual dos trabalhadores às convenções existentes, no caso de um sector ou de uma empresa abrangida por várias convenções, mas não a sua uniformização por caducidade automática em caso de aderirem a uma delas mais de metade dos trabalhadores, tal como se previa antes.

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